O que muda na reforma tributária em 2027: em 1º de janeiro a CBS passa a ser cobrada no lugar de PIS e Cofins, que são extintos; o Imposto Seletivo começa; o IPI fica zerado, salvo Zona Franca; e o IBS segue em 0,1%. Antes disso a empresa fecha quatro coisas em 2026: a opção do Simples até 30/09, a nota com IBS e CBS nas datas de outubro a dezembro, o 13º até 20/12 e o inventário do estoque em 31/12.
O que entra em 1º de janeiro de 2027
O art. 126 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, diz o que acontece a partir de 2027: passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo; são extintos PIS e Cofins, desde que a CBS esteja instituída, e ela está, pela LC 214/2025; e o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, com uma exceção, os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O IPI também não incide de forma cumulativa com o Imposto Seletivo.
O art. 127 fecha a conta de 2027 e 2028: o IBS é cobrado a 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a CBS tem a alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual. Eu não coloco aqui o percentual da CBS de 2027 porque ele vem de ato próprio e este artigo só cita o que já está publicado.
| O que muda em 1º/01/2027 | Como foi em 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| CBS cobrada, com a alíquota reduzida em 0,1 ponto | CBS de teste a 0,9%, compensada com PIS e Cofins | ADCT, arts. 125, 126 e 127 |
| PIS e Cofins extintos | Cobrados normalmente | ADCT, art. 126, II |
| Imposto Seletivo cobrado | Não cobrado | ADCT, art. 126, I, "b" |
| IPI com alíquota zero, salvo Zona Franca de Manaus | IPI cobrado | ADCT, art. 126, III |
| IBS a 0,1% (0,05% + 0,05%) | IBS de teste a 0,1% estadual | ADCT, arts. 125 e 127 |
Para a indústria de Jaraguá do Sul e de Joinville, a linha do IPI é a que mais mexe na formação de preço. Para o comércio e os serviços, a mudança de PIS e Cofins para CBS muda a guia, a nota e o crédito das compras. O plano de transição da reforma tributária com a Dalagnese começa por saber em qual dessas linhas a sua empresa está.
2026 foi o ano de teste; 2027 é o primeiro ano de verdade
Em 2026 o IBS foi cobrado a 0,1% e a CBS a 0,9% (ADCT, art. 125), e o que a empresa recolheu compensou PIS e Cofins do mesmo período (LC 214, art. 348). Sem débito suficiente para compensar, o valor podia ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias. E quem cumpriu as obrigações acessórias ficou dispensado do recolhimento (§ 1º). As alíquotas de teste não se aplicaram às operações do Simples (art. 348, III, "c").
Ou seja: 2026 serviu para configurar sistema e nota sem mexer no caixa. Em 2027 a CBS é devida de verdade, sem a compensação com PIS e Cofins, porque eles deixam de existir. Quem tratou 2026 como ensaio chega em janeiro com a nota certa; quem não tratou descobre em janeiro.
Depois de 2027 a transição continua. O art. 128 do ADCT reduz ICMS e ISS a 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, e os benefícios e incentivos desses impostos caem na mesma proporção (§ 1º). O calendário inteiro está em cronograma da transição tributária 2026 a 2033.

Simples Nacional: a decisão de setembro vale para 2027 inteiro
Pela Resolução CGSN 186/2026, a empresa que já existe e quer estar no Simples em 2027 pede a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Na mesma janela ela escolhe recolher IBS e CBS dentro do DAS, o Simples "puro", ou pelo regime regular, o híbrido, apurando os dois tributos por fora. Quem tem pendência ganha 30 dias para regularizar. O detalhe de cada escolha está em Simples Nacional 2027: a opção de setembro.
Mudou de ideia? A opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, e o cancelamento é irretratável para 2027. A segunda janela de opção só abre em março de 2027. O MEI opta em janeiro. E há o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS dentro do Simples, com a receita informada vinculada ao documento fiscal.
O que vejo na prática em Guaramirim e Schroeder: a empresa do Simples que vende para indústria e para atacado precisa olhar o híbrido com calma, porque o cliente dela vai apurar IBS e CBS no regime regular em 2027. A empresa que vende para consumidor final costuma ficar no puro. Não é regra, é ponto de partida para a conta.
Nota fiscal: as quatro datas de outubro a janeiro
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 escalonou o documento fiscal. Em 1º de outubro de 2026 a NFS-e dos serviços em geral passa a levar IBS e CBS. Em 1º de dezembro entram plataformas digitais, os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116, bens imateriais, condomínio e locações. Em 1º de janeiro de 2027, os documentos dos contribuintes do Simples: NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e. No meio disso, a Resolução CGSN 191/2026 manda ME e EPP do Simples emitirem NFS-e só pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro.
1º de outubro
NFS-e dos serviços em geral com IBS e CBS. O passo a passo está em NFS-e com IBS e CBS em 1º de outubro.
1º de novembro e 1º de dezembro
ME e EPP no Emissor Nacional; depois plataformas, locações, condomínio e os subitens da LC 116.
1º de janeiro de 2027
Todos os documentos do Simples com IBS e CBS. É a data de quem ficou no puro e de quem foi para o híbrido.
O CGNFS-e orientou em 7 de agosto que a nota sem IBS e CBS não é rejeitada até 31 de dezembro de 2026, mas fica em desconformidade. "Não rejeita" não é "pode". E há uma peça da mesma engrenagem que vale entender desde já, sem data neste artigo: o split payment, o recolhimento na liquidação do pagamento.

Estoque em 31 de dezembro: o crédito presumido de 9,25% da CBS
O art. 381 da LC 214, regulamentado pelos arts. 605 a 609 do Decreto 12.955/2026, dá crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027 para o contribuinte do regime regular que, em 31 de dezembro de 2026, estava no PIS/Cofins cumulativo (o caso típico do Lucro Presumido), ou que tem bens monofásicos ou com substituição tributária, ou a parcela com vedação parcial de crédito. São 9,25% sobre o estoque nacional; no importado, o PIS/Cofins-Importação pago.
O inventário é feito exclusivamente em 31 de dezembro de 2026, valorado pelo custo de aquisição do IRPJ, com documento fiscal idôneo de cada item e guarda por cinco anos. O crédito é apurado e apropriado até o último dia de junho de 2027 e usado em 12 parcelas, só contra CBS. Quem fica no Simples "puro" não apropria. O artigo completo, com exemplo de conta, está em crédito presumido do estoque de abertura da CBS.
Para o comércio e a distribuidora de Corupá e Massaranduba, é a linha do checklist que mais vale dinheiro e a que mais depende de preparo: cadastro de itens com origem, nota de cada compra e compras de dezembro planejadas.
Sócios e folha antes do ano virar
Desde 1º de janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês têm 10% de IR retido na fonte (Lei 9.250, art. 6º-A). A mesma lei isentou o IRPF mensal até R$ 5.000, com redução até R$ 7.350, e criou a tributação mínima anual para quem recebe acima de R$ 600 mil no ano, que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Quanto e quando distribuir em dezembro é decisão de sócio, com a conta feita antes; o detalhe está em IR de 10% nos dividendos acima de R$ 50 mil.
Na folha, o 13º tem duas datas fixas em lei. O adiantamento de metade é pago entre fevereiro e novembro, de uma só vez, e o empregador não precisa pagar a todos no mesmo mês (Lei 4.749/1965, art. 2º); o saldo sai até 20 de dezembro, descontado o adiantamento (art. 1º). O valor é 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço, e fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º). Quem pediu o adiantamento nas férias em janeiro já recebeu.
Regime tributário para 2027: quem decide em setembro e quem decide em janeiro
Dois calendários. Quem já existe e quer o Simples em 2027 decide em setembro de 2026, pela Resolução 186, dentro dos limites da LC 123 (ME até R$ 360 mil, EPP até R$ 4,8 milhões). Quem fica fora do Simples decide entre Lucro Presumido, para receita até R$ 78 milhões (Lei 9.718, art. 13), e Lucro Real com o primeiro pagamento do imposto de 2027, em janeiro.
A diferença de 2027 é que a escolha do regime passa a carregar a CBS junto: no Presumido a empresa entra no regime regular da CBS, com crédito das compras e com o crédito do estoque; no Simples puro a CBS fica dentro do DAS. Eu recomendo fazer a simulação com os números de 2026 antes de setembro acabar, e refazer em janeiro para Presumido ou Real, porque as duas decisões travam o ano.

O checklist mês a mês
| Quando | O que a empresa resolve | Quem precisa | Base legal |
|---|---|---|---|
| Até 30/09/2026 | Opção pelo Simples para 2027, puro ou híbrido | Empresa que já existe e quer o Simples | Resolução CGSN 186/2026 |
| 1º/10/2026 | NFS-e de serviços em geral com IBS e CBS | Prestadores de serviço do ISS | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 |
| 1º/11/2026 | NFS-e só pelo Emissor Nacional | ME e EPP do Simples | Resolução CGSN 191/2026 |
| Até 30/11/2026 | Cancelamento da opção do Simples, irretratável; adiantamento do 13º | Quem optou e mudou de ideia; todo empregador | Resolução CGSN 186/2026; Lei 4.749/1965, art. 2º |
| 1º/12/2026 | NFS-e de plataformas, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínio e locações | Quem está nessas hipóteses | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 |
| Até 20/12/2026 | Saldo do 13º | Todo empregador | Lei 4.749/1965, art. 1º |
| 31/12/2026 | Inventário do estoque para o crédito presumido da CBS | Regime regular da CBS (Presumido, Real, Simples híbrido a confirmar) | LC 214, art. 381; Decreto 12.955, arts. 605 a 609 |
| 1º/01/2027 | CBS cheia, fim de PIS e Cofins, IPI zerado, documentos do Simples com IBS e CBS; MEI opta em janeiro; Presumido ou Real no primeiro pagamento | Todas as empresas | ADCT, arts. 126 e 127; Ato Conjunto nº 4; Resolução 186 |
O que não tem volta: o cancelamento da opção do Simples até 30 de novembro é irretratável para 2027; o inventário do estoque é só em 31 de dezembro de 2026, e o Decreto diz que 1º de janeiro fica fora da contagem; e a nota sem IBS e CBS depois da data do seu grupo fica em desconformidade, mesmo que o sistema não a rejeite até o fim do ano.
Sete passos de setembro a janeiro
Setembro: decidir o Simples até dia 30: Puro ou híbrido, pela Resolução CGSN 186/2026. A decisão vale para 2027 inteiro; a segunda janela só abre em março de 2027.
Outubro: NFS-e de serviços com IBS e CBS: Desde 1º de outubro, para serviços em geral. Nota sem os campos não é rejeitada até 31/12, mas fica em desconformidade.
Novembro: Emissor Nacional, cancelamento e 13º: ME e EPP do Simples só emitem pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11; cancelamento da opção do Simples até 30/11, irretratável; adiantamento do 13º até 30/11.
Dezembro: plataformas e locações na NFS-e: Em 1º de dezembro entram plataformas, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínio e locações (Ato Conjunto nº 4).
20 de dezembro: saldo do 13º: Lei 4.749/1965, art. 1º. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º).
31 de dezembro: inventário do estoque: Só nesse dia, com nota de cada item, valorado pelo custo do IRPJ, separando nacional de importado (Decreto 12.955/2026, arts. 606 a 609).
Janeiro: CBS cheia e regime do ano: PIS e Cofins acabam, a CBS entra cheia, os documentos do Simples saem com IBS e CBS, e Presumido ou Real se define com o primeiro pagamento de 2027.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária em 2027
O que muda na reforma tributária em 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a ser cobrada no lugar de PIS e Cofins, que são extintos; o Imposto Seletivo começa a ser cobrado; o IPI tem alíquotas zeradas, exceto para a Zona Franca de Manaus; e o IBS fica em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) em 2027 e 2028. É o ADCT, arts. 126 e 127, na redação da EC 132/2023.
O que vai mudar na prática para a empresa em 2027?
A guia de PIS e Cofins some e entra a CBS; a nota fiscal precisa sair com IBS e CBS destacados (o Simples entra nessa regra em 1º de janeiro de 2027); quem estava no Lucro Presumido pode tomar o crédito de 9,25% sobre o estoque de 31/12/2026; e a escolha do Simples feita em setembro de 2026 vale para 2027 inteiro.
Como será a reforma tributária em 2027 para quem está no Simples?
Quem escolheu o Simples "puro" em setembro segue com IBS e CBS dentro do DAS. Quem escolheu o híbrido apura IBS e CBS pelo regime regular, por fora. Nos dois casos os documentos fiscais do Simples passam a levar IBS e CBS em 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). A opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, sem volta.
Reforma tributária em 2027 para o MEI: o que muda?
O MEI continua no Simples Nacional, com IBS e CBS dentro da guia mensal, e faz a sua opção em janeiro, não em setembro. A NFS-e do MEI já é a de padrão nacional desde 2023. O valor da guia de 2027 depende do salário mínimo e das regras do CGSN; eu não cravo número antes de a Receita publicar.
Reforma tributária: 2026 ou 2027, qual ano muda de verdade?
2026 foi o ano de teste: IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, compensados com PIS e Cofins e com dispensa de recolhimento para quem cumpriu as obrigações acessórias (ADCT, art. 125; LC 214, art. 348). 2027 é o primeiro ano com CBS cheia e sem PIS e Cofins. ICMS e ISS só começam a cair em 2029 e vão até 2032 (ADCT, art. 128).
Qual é a alíquota da reforma tributária em 2027?
O que a Constituição fixa para 2027 é o IBS a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) e a CBS com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual (ADCT, art. 127). A alíquota de referência da CBS é fixada por ato próprio; este artigo não cita percentual que ainda não foi publicado.
O IPI acaba na reforma tributária em 2027?
As alíquotas do IPI são reduzidas a zero a partir de 2027, com uma exceção: produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. E o IPI não incide de forma cumulativa com o Imposto Seletivo (ADCT, art. 126, III). Para a indústria de Jaraguá do Sul e Joinville, o IPI sai da formação de preço e o Imposto Seletivo entra só para os produtos que ele alcança.
Referências legais e oficiais
- Emenda Constitucional nº 132/2023, ADCT, arts. 125 a 128: 2026 com IBS 0,1% e CBS 0,9%; a partir de 2027 CBS e Imposto Seletivo cobrados, PIS e Cofins extintos, IPI zerado salvo ZFM; IBS 0,1% em 2027 e 2028 com CBS reduzida em 0,1 ponto; ICMS e ISS em 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 de 2029 a 2032.
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 348 e 381: regras do ano de teste de 2026 (compensação, dispensa, Simples fora das alíquotas de teste); crédito presumido da CBS sobre o estoque de 1º/01/2027.
- Decreto nº 12.955/2026 (regulamento da CBS), arts. 605 a 609: inventário de 31/12/2026, valoração pelo custo do IRPJ, documento fiscal idôneo, guarda por cinco anos.
- Receita Federal, notícia de 19/08/2026 sobre a Resolução CGSN nº 186/2026: opção pelo Simples para 2027 entre 1º e 30/09/2026, puro ou híbrido, cancelamento até 30/11 irretratável, segunda janela em março de 2027, MEI em janeiro.
- Receita Federal e CGIBS, notícia de 30/07/2026 sobre o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: NFS-e de serviços em geral em 01/10/2026; plataformas, subitens e locações em 01/12/2026; documentos do Simples com IBS e CBS em 01/01/2027.
- Secretaria Executiva do CGNFS-e, orientação de 07/08/2026: nota sem IBS e CBS não é rejeitada até 31/12/2026, mas fica em desconformidade.
- Receita Federal, notícia de 14/08/2026 sobre a Resolução CGSN nº 191/2026: ME e EPP do Simples emitem NFS-e só pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026.
- Lei nº 15.270/2025 (Lei 9.250/1995, arts. 3º-A, 6º-A e 16-A): isenção do IRPF até R$ 5.000 por mês; 10% na fonte sobre lucros acima de R$ 50 mil no mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa; tributação mínima anual acima de R$ 600 mil.
- Lei nº 4.090/1962, art. 1º: 13º de 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço; fração de 15 dias ou mais conta como mês.
- Lei nº 4.749/1965, arts. 1º e 2º: saldo do 13º até 20 de dezembro; adiantamento de metade entre fevereiro e novembro, de uma só vez.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º: ME até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 milhões.
- Lei nº 9.718/1998, art. 13: Lucro Presumido até R$ 78 milhões de receita.
Feche 2026 com o calendário na mão
Traga o regime atual, o faturamento de 2026, o relatório de estoque e a folha. A Dalagnese monta o plano de setembro a janeiro para a sua empresa: opção do Simples, nota fiscal, 13º, inventário e a decisão de regime para 2027. Fale pelo WhatsApp.
FALAR COM A DALAGNESE





