Empresária no balcão da padaria com o notebook aberto no Portal do Simples Nacional, decidindo a opção de setembro de 2026 · opção pelo Simples Nacional · Contabilidade Dalagnese
Reforma Tributária

Simples Nacional 2027: Opção em Setembro de 2026 e a Escolha de IBS e CBS

Decidir puro ou híbrido antes do dia 30
3 de Setembro de 2026 10 min de leitura
Consulta Gratuita
Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

Contador e CEO da Dalagnese, Simples Nacional e reforma tributária

A opção pelo Simples Nacional para 2027 abriu na terça-feira passada, 1º de setembro de 2026, e fecha em 30 de setembro. Não é mais em janeiro. No mesmo mês, quem já está no Simples decide se recolhe IBS e CBS dentro da guia única ou por fora, no regime regular. Quem não fizer nada fica com tudo dentro no primeiro semestre de 2027.

A opção saiu de janeiro e foi para setembro

A Resolução CGSN 186/2026, publicada no Diário Oficial de 17 de abril de 2026, mudou o calendário: a opção pelo Simples Nacional para 2027 é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal explicou a regra em 19 de agosto e confirmou a abertura do prazo em 1º de setembro. Pela primeira vez a escolha acontece no ano anterior.

O motivo, nas palavras da Receita, é o fim da retroatividade. Antes, a empresa passava janeiro inteiro emitindo nota sem saber se seria aceita no regime, e o contador refazia o cálculo depois. Agora o ano começa com a situação definida. Para quem opera em Jaraguá do Sul, isso troca um mês de dúvida por um mês de decisão, só que em setembro.

A mudança anda junto com a reforma do consumo. Pelo ADCT da Emenda Constitucional 132/2023, regulamentado pela LC 214/2025, 2026 é o ano de teste do IBS e da CBS, com alíquotas reduzidas, e em 2027 a CBS entra integral no lugar do PIS e da Cofins. As Resoluções CGSN 190 e 191/2026 colocam os dois tributos dentro do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027. O pano de fundo está em Simples Nacional e a reforma tributária, e o que a Dalagnese faz com isso está na página de reforma tributária com a Dalagnese.

Quem precisa agir e quem não precisa

Empresa que já é optante e está regular não pede nada: a permanência em 2027 é automática. Quem precisa entrar no portal é a empresa que não é optante e quer entrar em 2027, e a empresa optante que tem registro de exclusão futura, em geral por débito ou declaração em atraso. O que vejo na prática em Guaramirim e nas cidades vizinhas é que muita empresa descobre a exclusão só na hora de emitir a guia. Setembro é o mês de olhar isso antes.

Situação da empresaO que fazer em setembroSe não fizer nadaEfeito
Optante, sem pendênciaConferir a situação no portal e decidir puro ou híbridoContinua no Simples, com IBS e CBS dentro da guiaPermanência automática em 2027
Optante com exclusão futura registradaRegularizar e pedir a opção de novoSai do SimplesExclusão a partir de 1º de janeiro de 2027
Não optante que quer entrarPedir a opção até 30 de setembro e escolher puro ou híbridoContinua no regime atualSegue no Presumido ou no Real em 2027
Optante que quer sairNada em setembroContinua no SimplesComunica a exclusão por opção no portal até o último dia de 2026

Se o pedido for negado por pendência ou dívida, a empresa tem 30 dias para regularizar e garantir a entrada. Eu prefiro resolver a pendência antes de pedir, porque o prazo de 30 dias corre contra o calendário de fechamento do ano.

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Simples puro ou híbrido: IBS e CBS dentro ou fora da guia

A segunda decisão de setembro é a que mais muda a operação. A empresa optante, ou a que está optando agora, escolhe como recolhe a CBS e o IBS em 2027. No Simples "puro", os dois tributos ficam na guia única, o DAS, como todos os outros. No Simples "híbrido", a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura CBS e IBS pelas regras próprias do regime regular, por fora.

A escolha feita em setembro vale de janeiro a junho de 2027. Quem não escolher nada fica no puro no primeiro semestre. E um detalhe que muda a conta do limite: os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular não entram na receita bruta considerada para o Simples.

A LC 123/2006, artigo 13, §§ 9º a 11, na redação da LC 214/2025, é a base dessa opção semestral. Na nota fiscal isso aparece desde já: como os campos de IBS e CBS entram no documento está em nota fiscal com IBS e CBS.

Para quem o híbrido faz sentido

A Receita disse para quem o híbrido pode interessar: a empresa que faz operações com outras pessoas jurídicas e quer que os clientes aproveitem crédito de forma mais ampla. É a lógica do IVA: o cliente que apura IBS e CBS no regime regular desconta o que veio na nota do fornecedor. Fornecedor no híbrido destaca o tributo pelas regras gerais; fornecedor no puro, não.

Em Joinville, Blumenau e no polo industrial de Jaraguá do Sul, a pequena empresa que fornece para indústria vai ouvir essa pergunta do comprador em 2027. Eu não sei responder por ela sem a conta: o híbrido mexe em caixa, preço, relação comercial e crédito na cadeia, e a Receita foi clara em que a análise é individual.

Vende para empresa

Cliente PJ no regime regular quer crédito da nota. O híbrido entra na conta, com simulação.

Vende para o consumidor

Consumidor final não aproveita crédito. O puro tende a ser o caminho, salvo conta que mostre o contrário.

Vende para os dois

É a conta mais difícil: peso de cada carteira, margem e caixa decidem. Não existe regra de bolso.

A empresa que vende só para o consumidor final tende a não ganhar nada saindo da guia única, e ganha uma apuração a mais para cuidar. Essa é a leitura que eu levo para a reunião, e a simulação confirma ou derruba.

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Empresa que abre entre outubro e dezembro

Quem pedir o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 tem regra própria: a opção pelo Simples feita na inscrição vale para o resto de 2026 e para todo o ano de 2027. Não há segunda opção em setembro, porque setembro já passou.

A escolha sobre IBS e CBS feita na abertura, puro ou híbrido, só produz efeito a partir de janeiro de 2027. Para quem está montando o negócio em Corupá ou Massaranduba neste último trimestre, o caminho da abertura está em como abrir empresa em SC, e a escolha do regime em qual o melhor regime tributário para abrir empresa.

Cancelamento, segunda janela em março e continuidade

Quem pedir a opção em setembro pode cancelar até 30 de novembro de 2026. A escolha de puro ou híbrido também pode ser cancelada até essa data. A Receita informou, em 11 de agosto, que o CGSN pode postergar o prazo de cancelamento da escolha de IBS e CBS, em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS. É o único prazo em que há menção a adiamento; a janela de setembro não tem.

Segunda janela: quem não optou pelo regime regular de IBS e CBS em setembro pode optar entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027, cancelável até 31 de maio de 2027.

Continuidade: quem optar pelo regime regular de IBS e CBS continua nele nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos da regulamentação. Não é decisão de um semestre; é decisão que fica até alguém desfazer.

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O que não mudou: MEI continua em janeiro

A regra de setembro não vale para o MEI. A opção para se tornar ou permanecer MEI continua em janeiro, até o último dia útil do mês, como sempre foi. E não existe puro ou híbrido para o MEI: não há opção por regime regular de CBS e IBS no SIMEI. Quem é MEI recolhe o valor fixo mensal e segue.

A Receita registrou em 11 de agosto outras mudanças que valem para todo optante: IBS e CBS entram expressamente na lista de tributos do Simples; o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer para IBS, ICMS e ISS dentro do regime; e a receita, para fins de Simples, fica vinculada à emissão do documento fiscal da operação. Nota emitida é receita contada.

Calendário completo e o que fazer antes do dia 30

DataO que acontece
1º a 30 de setembro de 2026Opção pelo Simples para 2027 e escolha de puro ou híbrido para IBS e CBS
1º de outubro a 31 de dezembro de 2026Empresa nova opta na inscrição, com validade para 2026 e 2027
30 de novembro de 2026Último dia para cancelar a opção e a escolha de IBS e CBS feitas em setembro (o CGSN pode postergar só o cancelamento de IBS e CBS)
31 de dezembro de 2026Último dia para quem quer sair do Simples comunicar a exclusão por opção
1º de janeiro de 2027Efeitos da opção; IBS e CBS dentro do Simples; CBS integral no lugar de PIS e Cofins
Janeiro de 2027Opção pelo SIMEI (MEI), como sempre
1º a 31 de março de 2027Segunda janela para o regime regular de IBS e CBS, com efeitos de julho a dezembro
31 de maio de 2027Último dia para cancelar a escolha feita em março

Faltam menos de quatro semanas. O que eu recomendo fazer nessa ordem: situação fiscal, pendência, carteira de clientes, simulação, pedido, recibo. É a lista da próxima seção.

Seis ações para setembro

1

Conferir a situação fiscal no portal: Débito ou declaração em atraso barra o pedido e pode gerar exclusão futura. É a primeira consulta de setembro, não a última.

2

Regularizar o que aparecer: Se o pedido for negado por pendência, a empresa tem 30 dias para resolver e garantir a entrada. Melhor resolver antes de pedir.

3

Olhar para quem você vende: Cliente pessoa jurídica que aproveita crédito pode preferir fornecedor no híbrido. Consumidor final não vê diferença.

4

Simular puro contra híbrido: A conta muda caixa, preço e relação com o cliente. É simulação com os números da empresa, não regra geral.

5

Enviar o pedido antes do fim do mês: A opção pelo Simples e a escolha de IBS e CBS vão no mesmo período, até 30 de setembro. Guardar o recibo.

6

Anotar 30 de novembro: É o prazo para cancelar o que foi pedido em setembro, e o cancelamento não tem volta para 2027.

Alerta: o cancelamento é irretratável. Quem pede em setembro e cancela até 30 de novembro não consegue pedir de novo para 2027, e a LC 123/2006, artigo 16, já dizia que a opção vale para o ano-calendário inteiro. E pendência barra: pedido negado por débito dá 30 dias para regularizar, contados dentro de um calendário que não espera.

Perguntas frequentes sobre a opção pelo Simples Nacional em setembro

Qual o prazo para a opção pelo Simples Nacional para 2027?

De 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A Resolução CGSN 186/2026 tirou a opção de janeiro e a colocou em setembro do ano anterior, para acabar com o mês de janeiro operado sem saber se a empresa seria aceita.

Empresa nova tem outro prazo?

Quem pedir o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 faz a opção na própria inscrição, e ela vale para o resto de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS feita na abertura só produz efeito a partir de janeiro de 2027.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional?

No Portal do Simples Nacional, dentro do prazo. Precisa pedir quem não é optante e quer entrar em 2027 e quem é optante com registro de exclusão futura. Empresa já optante e sem pendência não pede nada: a permanência é automática.

Quem já está no Simples precisa fazer algo em setembro?

Duas coisas. Conferir no portal se não há exclusão registrada para 2027 por débito ou pendência. E decidir se quer recolher IBS e CBS por fora, no regime regular, o chamado híbrido. Quem não fizer nada continua com tudo dentro da guia única no primeiro semestre de 2027.

Qual é o último dia?

30 de setembro de 2026, para as duas decisões: entrar no Simples em 2027 e escolher puro ou híbrido para IBS e CBS. Quem não é optante e perder a data continua fora em 2027. Quem quer sair do Simples por opção comunica no portal até o último dia de 2026.

Vai ter prorrogação do prazo de setembro?

A Receita Federal não anunciou prorrogação da janela de setembro. O que ela disse, em 11 de agosto, é que o CGSN pode postergar o prazo de cancelamento da escolha de IBS e CBS, em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS. São prazos diferentes.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual é melhor?

Não existe resposta geral. Folha de pagamento, margem, atividade e o perfil dos clientes mudam o resultado, e a partir de 2027 entra a escolha de IBS e CBS na conta. A Dalagnese faz a comparação com os números da sua empresa antes do dia 30.

Referências legais e oficiais

Decida puro ou híbrido antes de 30 de setembro

Traga o faturamento, a folha e a lista dos principais clientes. A Dalagnese confere a situação no portal, simula os dois modelos com os seus números e envia o pedido dentro do prazo. Fale pelo WhatsApp.

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Sidinei Dalagnese: Contador CRC/SC 029874/O-3

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 029874/O-3 · CEO & Fundador: Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 20 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 029874/O-3) em 3 de Setembro de 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

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