Cronograma Transição Tributária 2026 a 2033 — Dalagnese Contabilidade
Reforma Tributária

Cronograma da Transição Tributária: De 2026 a 2033

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14 de Maio de 2026 7 min de leitura
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Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

Especialista Tributário

A Reforma Tributária brasileira não acontece de uma vez. Entre 2026 e 2033, o país viverá uma transição gradual onde o sistema antigo (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI) coexiste com o novo (IBS, CBS, IS). Empresas que não entenderem o cronograma pagarão tributos em duplicidade e perderão créditos estratégicos.

Qual é o cronograma da transição tributária 2026 a 2033?
Em 2026, início da fase de testes com CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Em 2027, CBS substitui PIS e COFINS integralmente. Entre 2028 e 2032, o ICMS e ISS são reduzidos 20% ao ano e substituídos pelo IBS. Em 2033, extinção definitiva de todos os tributos antigos. O período de convivência dos dois sistemas exige que as empresas mantenham dois controles tributários paralelos por até 7 anos.

1. Por Que a Transição Dura 8 Anos (2026–2033)?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 optou por uma transição gradual para evitar choques sistêmicos. Uma mudança abrupta quebraria cadeias de contratos, sistemas de ERP e a capacidade dos estados e municípios de se adaptarem à nova distribuição de receitas. O período de 8 anos permite que empresas, governos e contribuintes se adaptem progressivamente.

Para as empresas de Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense, o maior risco não é a alíquota final do IVA Dual — é a complexidade do período de transição. Entre 2026 e 2032, as empresas precisarão calcular, declarar e recolher tributos em dois sistemas simultaneamente, com regras diferentes para cada ano.

2. Cronograma Detalhado: Fase a Fase

2026

Fase de Testes — Início Oficial

  • CBS cobrada à alíquota de 0,9% (pode ser abatida do PIS/COFINS)
  • IBS cobrado à alíquota de 0,1% (pode ser abatido do ICMS/ISS)
  • Objetivo: testar os sistemas de arrecadação e emissão de NF
  • Empresas adaptam ERPs para emitir notas com CBS e IBS
  • Nenhum aumento real de carga — apenas fase de adaptação
2027

CBS em Vigor — PIS e COFINS Extintos

  • CBS entra em vigor integralmente (substitui PIS e COFINS)
  • PIS e COFINS são extintos definitivamente
  • IPI reduzido a zero (exceto produtos da Zona Franca de Manaus)
  • Início do Split Payment em fase piloto para grandes empresas
  • Empresas do Lucro Presumido precisam recalcular a carga tributária
2028

Início da Transição do ICMS e ISS

  • ICMS e ISS começam a ser reduzidos (primeira redução de 20%)
  • IBS sobe proporcionalmente para compensar a redução
  • Empresas convivem com dois sistemas completos de apuração
  • Benefícios fiscais estaduais de ICMS começam a ser extintos
  • Revisão obrigatória de contratos de fornecimento de longo prazo
2029–2032

Redução Progressiva — 20% ao Ano

  • 2029: ICMS/ISS reduzidos a 60% | IBS a 40%
  • 2030: ICMS/ISS reduzidos a 40% | IBS a 60%
  • 2031: ICMS/ISS reduzidos a 20% | IBS a 80%
  • 2032: ICMS/ISS reduzidos a 0% | IBS a 100% (último ano duplo)
  • Split Payment obrigatório para todas as empresas a partir de 2030
2033

Sistema Novo Completo — Fim da Transição

  • ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI extintos definitivamente
  • Apenas IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo) em vigor
  • Split Payment obrigatório para todos os pagamentos eletrônicos
  • Simplificação total: de 5 tributos para 2 tributos principais
  • Fim da guerra fiscal entre estados — cobrança no destino

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3. Tabela de Alíquotas: O Que Muda a Cada Ano

Veja como as alíquotas dos tributos antigos e novos evoluem durante a transição:

AnoICMS/ISSIBSPIS/COFINSCBS
2026100%0,1% (teste)100%0,9% (teste)
2027100%0%0% (extinto)100%
202880%20%0%100%
202960%40%0%100%
203040%60%0%100%
203120%80%0%100%
20320%100%0%100%
20330% (extinto)100%0%100%

4. Os 5 Maiores Riscos Durante a Transição

1

Dupla Tributação

Empresas que não acompanharem o cronograma podem pagar tributos antigos e novos sem fazer as compensações corretas, gerando pagamento duplicado.

2

Perda de Créditos

O IVA Dual permite créditos amplos sobre insumos. Empresas sem controle adequado deixarão de registrar créditos legítimos, aumentando a carga efetiva.

3

Contratos Desatualizados

Contratos de longo prazo sem cláusula de reajuste tributário absorverão o aumento de carga sem possibilidade de repasse ao cliente.

4

ERP Desatualizado

Sistemas de gestão que não suportam a emissão simultânea de notas com tributos antigos e novos gerarão erros fiscais e multas.

5

Simples Nacional B2B sem Adaptação

Empresas B2B no Simples que não migrarem para o regime híbrido perderão clientes que precisam de crédito integral de IBS/CBS.

5. Checklist de Preparação por Fase

Agora (2026)

  • Atualizar ERP para CBS e IBS
  • Fazer diagnóstico tributário
  • Mapear contratos de longo prazo
  • Treinar equipe fiscal

2027

  • Confirmar extinção do PIS/COFINS
  • Revisar precificação de serviços
  • Avaliar regime Simples vs Lucro
  • Preparar para Split Payment piloto

2028–2032

  • Revisar preços anualmente
  • Monitorar redução ICMS/ISS
  • Atualizar contratos a cada fase
  • Maximizar créditos IBS/CBS

2033

  • Confirmar extinção ICMS/ISS
  • Operar 100% no IVA Dual
  • Revisar toda a estrutura fiscal
  • Aproveitar simplificação plena

6. Perguntas Frequentes — Cronograma da Transição

Em 2026, minha empresa vai pagar mais imposto?

Não necessariamente. Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são apenas alíquotas de teste que podem ser compensadas com PIS/COFINS e ICMS/ISS já devidos. O objetivo é adaptar os sistemas, não aumentar a carga.

Quando o ICMS vai acabar definitivamente?

O ICMS será extinto em 2033. A partir de 2028, começa a ser reduzido 20% ao ano. Em 2032, a alíquota cai para 0% e em 2033 é formalmente extinto, substituído 100% pelo IBS.

Meu ERP atual vai funcionar durante a transição?

Depende do fornecedor. O ERP precisará emitir notas com os campos de CBS e IBS separados a partir de 2026, e calcular créditos pelo novo sistema. Verifique com seu fornecedor se haverá atualização automática ou se será necessária migração.

O que é o Split Payment e quando começa para minha empresa?

O Split Payment é o mecanismo pelo qual o banco retém automaticamente o imposto no momento do recebimento. Começa em fase piloto em 2027 para grandes empresas e se torna obrigatório para todas as empresas a partir de 2030.

Preciso contratar um contador especializado na Reforma?

Sim. A transição exige acompanhamento técnico especializado em cada fase. Um contador que não domina o cronograma pode gerar erros de compensação, perda de créditos e pagamento duplicado de tributos durante o período de sobreposição dos sistemas.

Leia também:

Resumo Estratégico: Cronograma da Transição Tributária

  • 2026: Fase de testes — CBS 0,9% e IBS 0,1% compensáveis. Adaptar sistemas.
  • 2027: CBS substitui PIS/COFINS. Empresas precisam recalcular carga tributária.
  • 2028–2032: Redução progressiva de ICMS/ISS (20%/ano). Dois sistemas simultâneos.
  • 2033: Extinção total do sistema antigo. IVA Dual em plena vigência.
  • Ação imediata: Diagnóstico tributário + atualização de ERP + revisão de contratos.

Referências Legais

Emenda Constitucional nº 132/2023 — Texto integral

PLP 68/2024 — Regulamentação do IBS, CBS e Imposto Seletivo. Portal da Reforma Tributária — Ministério da Fazenda.

Sidinei Dalagnese — Contador CRC/SC 025.786/O-8

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 025.786/O-8 · CEO & Fundador — Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 25 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 025.786/O-8) em 14 de Maio de 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

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