Sócia e contador revisando o demonstrativo de distribuição de lucros com a retenção de 10% do IR · imposto sobre dividendos 2026 · Contabilidade Dalagnese
Planejamento Tributário

Imposto sobre Dividendos em 2026: o IR de 10% Acima de R$ 50 Mil e o que o Sócio Decide Agora

Planejar a distribuição de 2026
27 de Agosto de 2026 11 min de leitura
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Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

Contador e CEO da Dalagnese, planejamento tributário para sócios

Desde janeiro de 2026 o imposto sobre dividendos funciona assim: a empresa retém 10% na fonte quando paga mais de R$ 50 mil de lucro a um mesmo sócio no mês, sobre o total. Na declaração anual, quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos entra na tributação mínima, de 0 a 10%. Lucro apurado até 2025 e distribuição aprovada até 31/12/2025 ficam fora.

O que mudou: dividendos deixaram de ser isentos acima de R$ 50 mil por mês

A isenção do artigo 10 da Lei 9.249/1995 continua existindo, agora com uma ressalva. A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial de 27 de novembro, incluiu o artigo 6º-A na Lei 9.250/1995: desde 1º de janeiro de 2026, o pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, acima de R$ 50.000,00 num mesmo mês, sofre retenção na fonte de 10% sobre o total. O texto fala em "uma mesma pessoa jurídica", sem separar regime tributário.

Para quem mora fora, o § 4º do artigo 10 da Lei 9.249, também da Lei 15.270: lucros remetidos ao exterior têm 10% na fonte sobre qualquer valor. E, para o sócio residente, a segunda perna vem na declaração anual: a tributação mínima do artigo 16-A da Lei 9.250, para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano.

RegraQuemQuantoDesde quandoBase legal
Retenção na fonteSócio pessoa física residente no Brasil10% sobre o total do mês, quando passa de R$ 50 mil da mesma empresaJaneiro de 2026Lei 9.250/1995, art. 6º-A
Retenção na fonteSócio residente no exterior10% sobre qualquer valor remetidoJaneiro de 2026Lei 9.249/1995, art. 10, § 4º
Tributação mínima anualPessoa física com mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano0 a 10%, chegando a 10% em R$ 1,2 milhãoExercício 2027, ano-calendário 2026Lei 9.250/1995, art. 16-A

Como a retenção de 10% funciona na prática

Três detalhes do artigo 6º-A decidem a conta. Primeiro: é sobre o total, não sobre o que excede. O § 1º veda qualquer dedução da base. Retirada de R$ 50.000,01 no mês tem retenção de R$ 5.000,00, e não de um centavo. Segundo: o § 2º manda recalcular quando há mais de um pagamento no mês pela mesma empresa ao mesmo sócio. Dois pagamentos de R$ 30 mil somam R$ 60 mil, e no segundo a empresa retém 10% sobre os R$ 60 mil. Terceiro: a regra é por empresa, por sócio, por mês.

Três sócios hipotéticos, só para a conta (não são clientes):

SócioLucro no mêsRetenção na fonteObservação
AR$ 40.000,00R$ 0,00Não passou de R$ 50 mil: sem retenção
BR$ 60.000,00R$ 6.000,0010% sobre o total, não sobre os R$ 10 mil que excederam
CR$ 120.000,00R$ 12.000,0010% sobre o total, sem dedução

O que vejo na prática em Jaraguá do Sul é o sócio que retirava R$ 55 mil num mês e nada no seguinte. Em 2026 esse hábito custa R$ 5.500 de antecipação por mês de retirada. A retenção é antecipação, e volta no ajuste anual se o imposto devido for menor, mas o caixa do sócio espera até lá.

Você paga mais imposto do que deveria? · imposto sobre dividendos 2026 · Contabilidade Dalagnese

O que fica fora: lucro até 2025 e distribuição aprovada até 31/12/2025

O § 3º do artigo 6º-A protege o passado. Ficam fora da retenção os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025; os cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025; e os exigíveis pela legislação civil ou empresarial, desde que pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.

Isso exige uma coisa da contabilidade: separar os saldos. Reserva de lucros de 2025 para trás numa conta, resultado de 2026 em outra, e a ata que aprovou a distribuição guardada. Empresa de Guaramirim com lucro acumulado de anos anteriores pode pagar esse lucro em 2026 sem os 10%, desde que a apuração e a aprovação estejam documentadas. Misturado, vira tudo 2026.

A tributação mínima anual acima de R$ 600 mil

O artigo 16-A da Lei 9.250 cria a segunda perna. A partir do exercício de 2027, ano-calendário 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos do ano passar de R$ 600.000,00 fica sujeita à tributação mínima. Na base entram os rendimentos do ano inclusive os isentos e os tributados exclusivamente na fonte, com as deduções que a lei lista: ganhos de capital fora de bolsa, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, FII e Fiagro com mais de 100 cotistas, indenizações, e os lucros de resultados até 2025 aprovados até 31/12/2025 e pagos em 2026, 2027 ou 2028 nos termos do ato.

Até R$ 600 mil

Fora da tributação mínima. Só a retenção mensal, se houver, e o ajuste normal.

De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão

Alíquota linear de 0 a 10%: Alíquota % = (REND / 60.000) - 10. Com R$ 900 mil, 5%.

R$ 1,2 milhão ou mais

10% sobre a base. Deduz o IRPF já pago no ano e o retido pelo art. 6º-A.

Dois freios estão na lei. O § 4º: se a conta der negativo, a tributação mínima é zero. E o artigo 16-B, o redutor: se a alíquota efetiva do lucro na empresa somada à alíquota efetiva da tributação mínima do sócio passar da soma nominal de IRPJ e CSLL (34% para empresas em geral, 40% para seguradoras, 45% para instituições financeiras), o sócio recebe um redutor calculado sobre os dividendos daquela empresa. É a peça que impede a dupla tributação de virar tripla.

Simples, Presumido ou Real: a conta certa para 2026 · imposto sobre dividendos · Contabilidade Dalagnese

Quem faz o quê: a empresa retém e declara, o sócio acerta no ajuste

A Receita Federal detalhou o rito em 6 de agosto de 2026. A responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento é da empresa pagadora. Ela informa mensalmente na EFD-Reinf, evento R-4010: o rendimento bruto pago ao sócio, o rendimento tributável quando o total ao mesmo beneficiário passa de R$ 50 mil no mês, e o IRRF de 10% sobre esse rendimento. Os valores seguem para a DCTFWeb, com os códigos 1841-01 (residentes) e 1841-02 (não residentes).

O DARF sai do Sicalc ou da própria DCTFWeb. Para residentes, vence no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador; para não residentes, no próprio dia. O sócio faz o acerto na declaração anual. É o que a Dalagnese executa no planejamento tributário com a Dalagnese: a retenção certa no mês e a projeção anual do sócio, para não antecipar mais do que o devido.

A decisão do TRF4 de agosto: o que diz e o que não diz

Em 5 de agosto de 2026 o TRF4 noticiou uma decisão do desembargador federal Leandro Paulsen, em agravo de instrumento (5026333-41.2026.4.04.0000) apresentado por uma empresa e seu sócio contra a negativa de liminar em mandado de segurança. Ele concedeu tutela de urgência parcial: nos pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, a União não pode exigir retenção acima do percentual correspondente à tributação anual projetada a partir daquele rendimento mensal, com ajuste na declaração.

O fundamento: a retenção é antecipação da tributação anual; para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota anual varia de 0 a 10%; reter 10% em todos os casos antecipa mais do que o devido e afronta a capacidade contributiva. O desembargador chamou isso de afastar o excesso, não a retenção.

Alerta: a decisão vale para as partes daquele processo, é liminar, e o mérito ainda vai à Turma do TRF4. Não afasta o artigo 6º-A e não é regra geral. Empresa de Joinville ou de Blumenau que não tem decisão própria continua retendo 10% acima de R$ 50 mil. Quem quiser discutir a antecipação faz isso no Judiciário, com advogado, e não deixando de reter por conta de uma notícia.

Planejamento tributário feito por quem entende de SC · Contabilidade Dalagnese Jaraguá do Sul

Pró-labore e dividendos: a isenção até R$ 5 mil muda a conta

A mesma Lei 15.270 mexeu no outro lado da remuneração do sócio. O artigo 3º-A da Lei 9.250, desde janeiro de 2026, dá redução que zera o IRPF mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 a redução cai de forma linear até zero (R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento); acima de R$ 7.350,00 não há redução. Vale também para o 13º. A tabela progressiva continua com teto de 27,5% (Lei 11.482/2007, art. 1º).

A relação entre pró-labore e lucro, que está em pró-labore ou distribuição de lucros, precisa ser recalculada em 2026: o pró-labore ganhou uma faixa sem IRPF, e o lucro ganhou um teto mensal sem retenção. Não existe proporção certa para todo mundo; existe a conta de cada sócio, com o INSS do pró-labore dentro dela.

O que o sócio decide ainda em 2026

1

Separar o lucro apurado até 2025: Balanço e reservas de 2025 para trás ficam fora da retenção. Sem essa separação na contabilidade, tudo vira 2026.

2

Localizar as atas de aprovação até 31/12/2025: Distribuição aprovada em 2025 e paga nos termos aprovados sai da regra, mesmo que o pagamento seja em 2026.

3

Projetar as retiradas mês a mês: A retenção é por mês, por empresa, por sócio, sobre o total. Passar de R$ 50 mil por R$ 1 custa 10% de tudo.

4

Somar a renda anual do sócio: Todos os rendimentos do ano, inclusive isentos. Acima de R$ 600 mil entra a tributação mínima; a partir de R$ 1,2 milhão a alíquota é 10%.

5

Rever o pró-labore: Até R$ 5 mil o IRPF mensal zera; até R$ 7.350 há redução. O par pró-labore e lucro precisa ser recalculado em 2026.

6

Fechar a opção de setembro: Empresa que pensa em entrar ou sair do Simples decide entre 1º e 30 de setembro de 2026, e isso muda a conta do sócio em 2027.

Duas datas conversam com isso: a opção pelo Simples para 2027, entre 1º e 30 de setembro de 2026, em Simples Nacional 2027: a opção de setembro; e a virada da reforma do consumo em 2027, em planejamento tributário pós-reforma. Para quem recebe aluguel alto na pessoa física e pensa em estrutura, a conta do IR está em holding para imóveis alugados em SC.

Perguntas frequentes sobre o imposto sobre dividendos

Qual é o imposto sobre dividendos no Brasil em 2026?

Retenção na fonte de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros a uma mesma pessoa física no mês, sobre o total pago (Lei 9.250/1995, art. 6º-A). Remessa ao exterior: 10% sobre qualquer valor. E, na declaração anual, tributação mínima de 0 a 10% para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano.

O imposto sobre dividendos foi aprovado? Qual lei?

Sim. Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial de 27/11/2025, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Ela incluiu os arts. 3º-A, 6º-A, 16-A e 16-B na Lei 9.250/1995 e o § 4º no art. 10 da Lei 9.249/1995.

Lucro acumulado até 2025 paga os 10%?

Não. O § 3º do art. 6º-A deixa fora os lucros e dividendos de resultados apurados até o ano-calendário de 2025, os cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025 e os exigíveis pela legislação civil ou empresarial, desde que pagos nos termos previstos no ato de aprovação. A contabilidade precisa separar os saldos.

Tem imposto sobre dividendos no Simples Nacional?

O texto do art. 6º-A fala em "uma mesma pessoa jurídica", sem abrir exceção por regime tributário. A Receita Federal trata os casos no Perguntas e Respostas sobre tributação de altas rendas. Sócio do Simples que retira acima de R$ 50 mil no mês deve tratar a retenção como devida até confirmação em contrário com o contador.

Os 10% retidos são o imposto final?

Não. A retenção mensal é antecipação. Na declaração anual, quem passa de R$ 600 mil de rendimentos calcula a tributação mínima do art. 16-A e desconta o IRPF já pago e o retido pelo art. 6º-A (§§ 3º e 5º). Se o resultado for negativo, a tributação mínima é zero (§ 4º), e o excesso retido vira restituição.

A decisão do TRF4 vale para a minha empresa?

Não. A decisão de 5 de agosto de 2026 é tutela de urgência num agravo de instrumento (5026333-41.2026.4.04.0000) de uma empresa e seu sócio, e o mérito ainda vai à Turma. Ela vale para as partes daquele processo. Quem não tem decisão própria continua retendo 10% acima de R$ 50 mil.

Dá para fugir do imposto sobre dividendos?

Fugir, não: a lei veda dedução na base e alcança qualquer pagamento acima de R$ 50 mil no mês. O que a lei permite é planejar: distribuir lucros de 2025 já aprovados, calibrar o pró-labore com a redução do IRPF até R$ 5 mil, e projetar a soma anual contra a linha de R$ 600 mil. É conta com os números da empresa e do sócio.

Referências legais e oficiais

Planeje a distribuição do restante de 2026

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Sidinei Dalagnese: Contador CRC/SC 029874/O-3

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 029874/O-3 · CEO & Fundador: Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 20 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 029874/O-3) em 27 de Agosto de 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

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