Departamento pessoal é a rotina que transforma a relação de emprego em folha, guia e declaração: admissão, salário até o quinto dia útil, eSocial até o dia 15, FGTS e INSS no dia 20, DCTFWeb no último dia útil, férias, 13º e rescisão em dez dias. A Dalagnese assume esse ciclo inteiro, com procuração eletrônica no FGTS Digital e no e-CAC, e devolve à empresa a folha conferida e as guias emitidas antes do vencimento.
Oito rotinas, um responsável
Admissão e registro
Contrato, registro no eSocial, exames, contrato de experiência e a documentação que a fiscalização pede.
Folha de pagamento mensal
Cálculo com horas extras, adicionais, faltas, descontos, vale-transporte e as médias da convenção da categoria.
Férias individuais e coletivas
Aviso, cálculo com o terço, pagamento até dois dias antes, registro na CTPS digital e no eSocial.
13º salário
Adiantamento até 30 de novembro, saldo até 20 de dezembro e a folha anual do eSocial na mesma virada.
Rescisão
Enquadramento do tipo, cálculo com a projeção do aviso, TRCT discriminado, S-2299 e pagamento dentro dos dez dias.
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Fechamento mensal das três escriturações, conferência do que migra para a declaração e guias emitidas no prazo.
FGTS Digital
Procuração eletrônica, conferência do débito por trabalhador, guia por Pix e certidão de regularidade sem pendência.
Convenção coletiva e benefícios
Piso, reajuste, contribuições e os benefícios da categoria aplicados na folha do mês certo.
As datas do mês, com a base de cada uma
| Quando | O que vence | Base legal |
|---|---|---|
| 5º dia útil | Pagamento do salário do mês anterior | CLT, art. 459, § 1º |
| Dia 15 | Folha do mês anterior declarada no eSocial | Portaria MTE 240/2024, art. 18, I |
| Dia 20 | FGTS pela guia do FGTS Digital e INSS da folha | Lei 8.036, art. 15; Lei 8.212, art. 30, I, "b" |
| Último dia útil | DCTFWeb do mês anterior | IN RFB 2.237/2024, art. 6º |
| Dez dias da saída | Verbas rescisórias, FGTS rescisório e S-2299 | CLT, art. 477, § 6º; Lei 8.036, art. 18 |
| 20 de dezembro | Saldo do 13º e folha anual no eSocial | Lei 4.749/1965, art. 1º; Portaria 240, art. 18, IV |
O que o atraso cobra: rescisão paga fora dos dez dias gera multa de um salário a favor do empregado (CLT, art. 477, § 8º). FGTS em atraso paga TR, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% ou 10%, e trava a certidão de regularidade. DCTFWeb em atraso tem multa mínima de R$ 200 quando sem movimento e R$ 500 nas demais.
Quatro passos, sem folha parada no meio
Diagnóstico da folha atual
Conferimos os últimos três meses: rubricas, médias, eSocial fechado, guias pagas e pendências no FGTS Digital e na DCTFWeb.
Procuração e acessos
Procuração eletrônica no FGTS Digital, procuração e-CAC e acesso ao eSocial, com os atos e o prazo definidos por escrito.
Primeiro mês acompanhado
Rodamos a folha em paralelo com o que a empresa já fazia, comparamos os números e explicamos cada diferença antes de fechar.
Rotina no calendário
A partir daí, cada data do quadro acima com responsável e prazo, e o aviso chega antes do vencimento, não depois.
Quem está trocando de escritório encontra o passo a passo completo em troca de contador: como fazer.
Indústria e metalmecânica
Turnos, horas extras habituais, adicional de periculosidade e insalubridade, férias coletivas na parada de dezembro e convenção coletiva da categoria.
Comércio e varejo
Contrato de experiência, jornada 12x36 e escalas, comissões na média das férias e do 13º, alta rotatividade com rescisão dentro do prazo.
Serviços e clínicas
Pró-labore ao lado da folha, retenção de INSS na cessão de mão de obra, EFD-Reinf dos serviços tomados e prestados.
O que já escrevemos sobre folha e rotina trabalhista
O que o empresário pergunta antes
O que faz um departamento pessoal terceirizado?
Cuida de toda a rotina trabalhista da empresa: admissão e registro, folha de pagamento mensal, férias, 13º, rescisões, e as obrigações digitais que nascem da folha, eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e FGTS Digital. A empresa manda as informações do mês e recebe a folha calculada, as guias e os documentos para assinar, dentro dos prazos legais.
Quais são os prazos que a minha empresa não pode perder?
Salário até o quinto dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, § 1º); folha declarada no eSocial até o dia 15; FGTS e INSS até o dia 20; DCTFWeb até o último dia útil do mês seguinte; rescisão paga em até dez dias do fim do contrato; saldo do 13º até 20 de dezembro. Atraso na rescisão custa uma multa de um salário ao empregado, e FGTS em atraso trava a certidão de regularidade.
Minha empresa é do Simples Nacional. Precisa de tudo isso?
Precisa. O Simples unifica tributos, não obrigações trabalhistas. Empresa do Simples com empregado tem eSocial, FGTS pela guia do FGTS Digital, DCTFWeb e as mesmas regras de férias, 13º e rescisão. A diferença é que, com até um empregado, ela pode assinar a DCTFWeb e o FGTS Digital pela conta gov.br prata ou ouro, sem certificado digital.
Como funciona a troca do escritório atual?
Começamos por um diagnóstico dos últimos três meses de folha, conferindo rubricas, eSocial fechado, guias pagas e pendências abertas no FGTS Digital e na DCTFWeb. Depois vêm as procurações eletrônicas, um mês rodando em paralelo para comparar os números, e a rotina no calendário. O histórico do eSocial continua com a empresa, não com o escritório.
Vocês atendem empresa de fora de Jaraguá do Sul?
Sim. A rotina é digital de ponta a ponta, do eSocial ao Pix da guia do FGTS, e atendemos empresas de Guaramirim, Schroeder, Corupá, Massaranduba, Joinville e região. A conversa começa pelo WhatsApp e a reunião pode ser presencial em Jaraguá do Sul ou por vídeo.
Traga a folha do mês passado
Com os holerites, o relatório de pendências do FGTS Digital e a convenção da categoria, a gente confere o que está em dia, mostra o que ficou para trás e explica como fica a rotina do mês que vem. A conversa começa no WhatsApp.
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