O que muda na NFS-e Nacional em 2026: os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos em 1º de outubro para os serviços em geral sujeitos ao ISS, e em 1º de dezembro para plataformas, locações e casos específicos. ME e EPP do Simples só emitem pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro. Para o Simples, IBS e CBS na nota só em 1º de janeiro de 2027.
O que é a NFS-e Nacional e por que ela virou o centro da reforma para quem presta serviço
A NFS-e de padrão nacional nasceu de um convênio entre União, Distrito Federal e Municípios assinado em 30 de junho de 2022 e publicado no Diário Oficial de 1º de julho de 2022. Quem regula o padrão é o Comitê Gestor da NFS-e, o CGNFS-e; quem opera o ambiente nacional é a Receita Federal. O ISS continua sendo o imposto da LC 116/2003 e continua sendo do município. O que mudou foi a camada por cima: um padrão de dados para o país inteiro.
Na prática, o prestador não "digita uma nota". Ele transmite uma DPS, a Declaração de Prestação de Serviços, e o sistema valida e gera a NFS-e (Resolução CGNFS-e nº 3, de 30 de agosto de 2023, art. 3º). A DPS pode sair do Emissor Nacional na versão web, do aplicativo ou da API que liga o sistema de gestão da empresa ao ambiente nacional.
A reforma do consumo escolheu esse padrão como o documento que carrega o IBS e a CBS do serviço. Por isso o prestador de Jaraguá do Sul que nunca se preocupou com nota de serviço além do ISS agora tem datas para cumprir, e é o que a Dalagnese acompanha na frente de reforma tributária com a Dalagnese.
Quatro datas no calendário do prestador
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicou a tabela dos documentos fiscais com IBS e CBS. Para quem presta serviço, sobram quatro datas. Hoje, 20 de agosto, a primeira está a seis semanas.
| Data | Quem | O que passa a valer |
|---|---|---|
| 1º de outubro de 2026 | Serviços em geral sujeitos ao ISS, sem data específica | Campos de IBS e CBS na NFS-e (Ato Conjunto nº 4) |
| 1º de novembro de 2026 | ME e EPP do Simples Nacional | Emissão só pelo Emissor Nacional, web ou API (Resolução CGSN 191/2026) |
| 1º de dezembro de 2026 | Plataformas, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínio, locações e serviços fora das hipóteses anteriores | Campos de IBS e CBS na NFS-e (Ato Conjunto nº 4) |
| 1º de janeiro de 2027 | Contribuintes do Simples Nacional | NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros com IBS e CBS; os dois tributos entram no regime |
A NFS-e Via, do pedágio, já vale desde 3 de agosto. Não é o caso de quase ninguém que lê este texto, mas está na mesma tabela.

1º de outubro: IBS e CBS na nota dos serviços em geral
É a data de quem presta serviço sujeito ao ISS sem uma hipótese específica na tabela: consultoria, manutenção, projeto, contabilidade, clínica, agência, oficina. A partir de 1º de outubro, a NFS-e desses serviços leva os grupos de IBS e CBS, com CST e cClassTrib por item. O caminho para configurar isso está em nota fiscal com IBS e CBS: como emitir.
2026 é o ano de teste da reforma, com alíquotas reduzidas de IBS e CBS; em 2027 a CBS entra integral no lugar do PIS e da Cofins (EC 132/2023, ADCT, e LC 214/2025). Empresa fora do Simples, em Joinville ou em Blumenau, já destaca os dois tributos em outubro. É pouco valor e muita configuração, e é exatamente por isso que o teste existe.
1º de novembro: ME e EPP do Simples só pelo Emissor Nacional
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional por ME e EPP do Simples, pelo Emissor Nacional, na versão web ou por API, a partir de 1º de novembro de 2026. Ela revogou a Resolução 189/2026, que marcava 1º de setembro. A Receita Federal explicou a mudança em 14 de agosto, e o portal da NFS-e, em 11 de agosto.
Eu separo as duas obrigações porque a Receita separou. Novembro é sobre a ferramenta: o Emissor Nacional. Até 31 de dezembro de 2026, a empresa do Simples segue as regras do regime, e as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações do Simples (LC 214, art. 348, III, "c"). IBS e CBS na nota do Simples só produzem efeitos em 1º de janeiro de 2027, quando os dois tributos entram no regime.
E setembro decide o que vai nessa nota em 2027. Entre 1º e 30 de setembro, pela Resolução CGSN 186/2026, a empresa do Simples escolhe se recolhe IBS e CBS dentro da guia única ou por fora, no regime regular. A escolha muda o destaque no documento. Está em Simples Nacional 2027: a opção de setembro.

1º de dezembro: plataformas, locações, condomínio e os subitens da LC 116
A segunda leva do Ato Conjunto nº 4 chega em 1º de dezembro de 2026: plataformas digitais e os serviços intermediados por elas; serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116; fornecimento de bens imateriais fora da lista de serviços e não sujeitos ao ICMS; taxas e demais receitas de condomínio; locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis; e os serviços que não se enquadram em nenhuma hipótese anterior.
Quem aluga sala comercial ou galpão em Schroeder, quem administra condomínio, quem vende pela plataforma: dezembro é a data. A visão por setor está em reforma tributária no setor de serviços, e a outra frente que vem junto com a nota, o recolhimento na liquidação do pagamento, em split payment.
Como estão os municípios da região
O padrão nacional depende de cada prefeitura aderir. A planilha oficial de monitoramento das adesões, no portal gov.br/nfse, versão de 8 de setembro de 2026, mostra os 295 municípios de Santa Catarina como "Conveniado Ativo". A LC 214/2025, art. 62, dá o peso disso: município sem adesão ou sem parametrização fica sujeito a bloqueio de transferências voluntárias, como o CGNFS-e alertou em 13 de maio de 2026.
| Município | Convênio | Ambiente Nacional | Emissor Nacional |
|---|---|---|---|
| Jaraguá do Sul | Ativo | Aderente | Aderente |
| Joinville | Ativo | Aderente | Aderente |
| Blumenau | Ativo | Aderente | Aderente |
| Guaramirim | Ativo | Aderente | Aderente |
| Schroeder | Ativo | Aderente | Aderente |
| Corupá | Ativo | Aderente | Não aderente |
| Massaranduba | Ativo | Aderente | Não aderente |
Corupá e Massaranduba integram o Ambiente Nacional, mas a planilha não os lista como aderentes ao Emissor Nacional. Como a obrigação de 1º de novembro fala em Emissor Nacional, o prestador do Simples nesses dois municípios confirma com a prefeitura qual é o caminho. Eu não decido isso por ele neste artigo, e nem a planilha decide.

O que o prestador ajusta no sistema, e o MEI
Dois códigos por item: o CST e o cClassTrib, a classificação tributária de IBS e CBS, pelas tabelas dos portais nacionais. A forma e o conteúdo do documento vêm de ato conjunto do CGIBS e da Receita (LC 214/2025, art. 60, § 3º; Decreto 12.955/2026, art. 112), e o modelo para a NFS-e está nas Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009, ratificadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026. Quem coloca isso no sistema é o fornecedor do software; quem confere se a classificação de cada serviço está certa é o contador.
Emissor web
nfse.gov.br/EmissorNacional. Poucas notas por mês, preenchimento manual da DPS.
API
O sistema de gestão da empresa envia a DPS direto ao ambiente nacional. Volume e integração com o faturamento.
Aplicativo
Emissão pelo celular, depois do primeiro acesso pela versão web. É o caminho comum do MEI.
O MEI já vive nesse padrão: emite NFS-e nacional desde 1º de setembro de 2023 (Resolução CGSN 169/2022, com a data ajustada pela Resolução 172/2023), só pelos emissores nacionais. O sistema da prefeitura não serve mais para o MEI desde então. Para ele, 2026 não traz nada novo na nota.
Nota sem os campos: não rejeita, mas fica errada
A Secretaria Executiva do CGNFS-e publicou em 7 de agosto de 2026 a orientação sobre os prazos do art. 1º, III, do Ato Conjunto nº 4, e disse o que acontece com a nota que sair sem os campos: até 31 de dezembro de 2026 o sistema nacional não rejeita o documento por ausência ou omissão de IBS e CBS. Mas a falta evidencia desconformidade, e o emitente fica sujeito às sanções e aos prazos do Ato Conjunto, conforme a categoria.
Alerta: "não rejeita" não é "não precisa". A nota sem IBS e CBS depois da data do seu grupo é uma nota em desconformidade, com o nome do emitente. E, para ME e EPP do Simples, 1º de novembro é a data de trocar de ferramenta: só o Emissor Nacional, web ou API.
A mesma orientação trouxe duas coisas úteis: profissional autônomo e cartório podem continuar identificados pelo CPF, transitoriamente; e as NT 008 e 009 foram ratificadas, então o leiaute que o fornecedor do sistema precisa seguir já está publicado.
Seis passos antes de 1º de outubro
Saber em que grupo você está: Serviço em geral do ISS: 1º/10. Plataforma, locação, condomínio, bens imateriais e subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01: 1º/12. Simples: 1º/01/2027.
Escolher web ou API: Poucas notas por mês: emissor web. Volume e sistema de gestão: API. ME e EPP do Simples precisam de um dos dois até 1º de novembro.
Pedir ao fornecedor do sistema a data: CST e cClassTrib por item, pelas NT 008 e 009. Sem essa confirmação por escrito, a empresa não sabe se emite certo em outubro.
Conferir a prefeitura: Em Corupá e Massaranduba a planilha oficial mostra o município fora do Emissor Nacional; o caminho de novembro é confirmado com a prefeitura.
Decidir a opção de setembro: Empresa do Simples define entre 1º e 30 de setembro se recolhe IBS e CBS dentro ou fora da guia em 2027. Isso muda o que vai na nota.
Testar antes de 1º de outubro: Emitir nota de teste com os campos novos e conferir o retorno do ambiente nacional. Erro em setembro custa menos que erro em outubro.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional em 2026
A NFS-e Nacional é obrigatória?
Para o MEI, desde 1º de setembro de 2023. Para ME e EPP do Simples, a partir de 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN 191/2026. As demais empresas emitem pelo sistema do município, e em Santa Catarina os 295 municípios já estão conveniados ao padrão nacional. Os campos de IBS e CBS entram em 1º de outubro de 2026 para serviços em geral.
A NFS-e Nacional para empresas do Simples foi adiada para novembro?
Sim. A Resolução CGSN 189/2026 previa 1º de setembro de 2026; a Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, revogou a anterior e fixou 1º de novembro de 2026. A Receita Federal confirmou em 14 de agosto e o portal da NFS-e em 11 de agosto.
A NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP?
Será, a partir de 1º de novembro de 2026, pelo Emissor Nacional, na versão web ou por API. A obrigação de novembro é só de usar o emissor; IBS e CBS para o Simples só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando os dois tributos entram no regime.
Como fica a NFS-e Nacional para o MEI?
Nada muda agora. O MEI emite no padrão nacional desde 1º de setembro de 2023 (Resolução CGSN 169/2022, data ajustada pela 172/2023), só pelos emissores nacionais: web, aplicativo ou API. O sistema da prefeitura não serve mais para o MEI desde então.
Onde acesso o emissor da NFS-e Nacional?
A versão web fica em nfse.gov.br/EmissorNacional. Há também o aplicativo para celular, que exige o primeiro acesso pela versão web, e a API para integrar o sistema de gestão da empresa ao ambiente nacional.
Onde está o leiaute com IBS e CBS (NT 009)?
Nas Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009, ratificadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que disciplinam como IBS e CBS são registrados na NFS-e de padrão nacional. A documentação está no portal gov.br/nfse. Quem implementa é o fornecedor do seu sistema; quem confere é o contador.
O que é DPS?
Declaração de Prestação de Serviços. É o conjunto de dados que o prestador transmite ao sistema nacional; o sistema valida e gera a NFS-e (Resolução CGNFS-e nº 3/2023, art. 3º). Você não digita uma nota, você envia uma DPS, e é nela que entram os campos de IBS e CBS.
Referências legais e oficiais
- Receita Federal e CGIBS, notícia de 30/07/2026 com a tabela do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: NFS-e de serviços em geral em 01/10/2026; plataformas, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínio e locações em 01/12/2026; documentos do Simples em 01/01/2027.
- Secretaria Executiva do CGNFS-e, orientação de 07/08/2026: prazos do art. 1º, III, do Ato Conjunto nº 4; nota sem IBS e CBS não é rejeitada até 31/12/2026, mas fica em desconformidade; NT 008 e 009 ratificadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026; CPF transitório para autônomos e cartórios.
- Receita Federal, notícia de 14/08/2026 sobre a Resolução CGSN nº 191/2026: ME e EPP do Simples pelo Emissor Nacional (web ou API) a partir de 01/11/2026; revogação da Resolução 189/2026; IBS e CBS no Simples só a partir de 01/01/2027.
- Portal da NFS-e, notícia de 11/08/2026: prorrogação de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 e orientações aos municípios.
- Portal da NFS-e, monitoramento das adesões (planilha de 08/09/2026): os 295 municípios de SC "Conveniado Ativo"; Jaraguá do Sul, Joinville, Blumenau, Guaramirim e Schroeder aderentes ao Emissor Nacional; Corupá e Massaranduba aderentes só ao Ambiente Nacional.
- Portal da NFS-e, alerta de 13/05/2026: município sem adesão ou parametrização sujeito a bloqueio de transferências voluntárias (LC 214/2025, art. 62).
- Receita Federal, notícia de 19/08/2026: opção pelo Simples para 2027 e escolha de IBS e CBS entre 1º e 30/09/2026 (Resolução CGSN 186/2026).
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 60, § 3º, 62 e 348, III, "c": documento fiscal por ato conjunto; adesão dos municípios ao padrão nacional; alíquotas de teste de 2026 fora do Simples.
- Decreto nº 12.955/2026, art. 112: regulamento da CBS: forma e conteúdo dos documentos fiscais por ato conjunto.
- Lei Complementar nº 116/2003: ISS e a lista de serviços (subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 citados no Ato Conjunto).
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