Impressora de cupom, leitor de código de barras e monitor no balcão de uma empresa, nota fiscal com IBS e CBS · Contabilidade Dalagnese
Reforma Tributária

Nota Fiscal com IBS e CBS em 2026: O Que Muda e Como Emitir

Conferir a emissão da minha empresa
2 de Abril de 2026 10 min de leitura
Consulta Gratuita
Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

Contador e CEO da Dalagnese, especialista em reforma tributária

Desde 1º de janeiro, a nota fiscal com IBS e CBS em 2026 precisa destacar os dois tributos por item. Em julho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o calendário por documento (NF-e e NFC-e desde 3 de agosto, NFS-e a partir de 1º de outubro, Simples a partir de 1º de janeiro de 2027) e suspenderam a rejeição da nota sem os campos. O que está na nota vale como confissão do imposto.

O que a lei exige da nota fiscal

O artigo 60 da LC 214/2025 manda o sujeito passivo do IBS e da CBS emitir documento fiscal eletrônico em toda operação com bens ou serviços, inclusive exportação e importação. O § 2º fecha as saídas: vale para operação imune, isenta, com alíquota zero ou suspensão, e para transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Toda movimentação real tem nota.

O § 1º é o que mais pesa: as informações prestadas no documento têm caráter declaratório e constituem confissão do valor de IBS e CBS consignado. O que você destaca na nota é o que você declara dever. Nota errada para mais é imposto confessado a mais; nota sem o campo é operação sem confissão, e o fisco trata isso como obrigação acessória descumprida.

O artigo 59 cria o cadastro com identificação única (CPF, CNPJ e CIB para imóveis), compartilhado entre União, Estados e Municípios. E o § 3º do artigo 60 diz quem manda no formato: forma, conteúdo e prazos vêm de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Documento idôneo, pelo § 6º, é o que atende às exigências do regulamento.

O que mudou no leiaute: o grupo IBS, CBS e IS por item

Nos leiautes da NF-e e da NFC-e, o grupo de informações do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo fica por item do documento, não no totalizador. Cada produto ou serviço faturado carrega dois códigos: o CST do IBS e da CBS (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Classificação Tributária do IBS e da CBS), cujos três primeiros dígitos coincidem com o CST. As tabelas oficiais ficam no Portal Nacional da NF-e e nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos.

Por item, não por nota

O grupo IBS, CBS e IS vai em cada linha do documento. Cadastro de produto sem classificação vira nota sem informação.

CST e cClassTrib

Situação tributária e classificação de cada item, pelas tabelas nacionais. Os três primeiros dígitos do cClassTrib são o CST.

Tributos antigos juntos

Até 2032, a mesma nota carrega ICMS, ISS e os grupos novos. O sistema emissor precisa tratar os dois mundos.

Confissão

O valor destacado é confissão (art. 60, § 1º). Classificação errada não é só erro de sistema; é declaração errada.

Se a sua indústria em Guaramirim tem 300 itens no cadastro, são 300 classificações para conferir, uma a uma, antes de o sistema preencher a nota sozinho. É trabalho de cadastro, e cadastro mal feito sai em todas as notas do mês.

IBS e CBS chegam em 2026: sua empresa está pronta? · nota fiscal IBS CBS 2026 · Contabilidade Dalagnese Jaraguá do Sul

O calendário oficial por tipo de documento

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, divulgado pela Receita Federal em 31 de julho, fixou o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS. Ele foi editado com base no artigo 112 do Decreto 12.955/2026, o regulamento da CBS, e na Resolução CGIBS nº 06/2026, o regulamento do IBS. A própria notícia avisa que pode haver ajuste pontual de data.

DocumentoQuem emiteObrigatório desde
NF-eFornecimento de bens materiais03/08/2026
NFC-eComércio varejista03/08/2026
CT-e e MDF-eTransporte de carga03/08/2026
NFS-eServiços em geral sujeitos ao ISS01/10/2026
NFComServiços de comunicação01/10/2026
NF-eSujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS01/12/2026
NFS-eLocação de bens móveis e de imóveis; plataformas digitais01/12/2026
NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outrosContribuintes do Simples Nacional01/01/2027
NF-eImportação01/01/2027

Para a loja de Jaraguá do Sul que emite NFC-e no balcão, a data já passou. Para o escritório que emite NFS-e, é 1º de outubro. Para quem está no Simples, 1º de janeiro de 2027. Cada empresa tem a sua data, e ela está nessa tabela.

"Não vai rejeitar" não é "não precisa"

A página de orientações da Receita Federal para 2026 diz que, desde 1º de janeiro, os contribuintes estão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as notas técnicas de cada documento: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM. A mesma página avisa que, a partir de julho de 2026, pessoa física contribuinte de CBS e IBS se inscreve no CNPJ, sem virar pessoa jurídica, e que quem não consegue emitir por responsabilidade exclusiva do ente federativo não descumpre a obrigação.

Em 1º de agosto de 2026 veio a notícia que confundiu muita gente: em Ato Técnico Conjunto, a Receita e o Comitê Gestor suspenderam a obrigatoriedade do preenchimento das informações de CBS e IBS em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, e os documentos não são rejeitados sem esses campos. É isso, e só isso: o ambiente autorizador aceita a nota. A obrigação de destacar continua na lei e na orientação.

E tem dinheiro nisso. O artigo 348 da LC 214, na redação da LC 227/2026, fixa CBS a 0,9% e IBS a 0,1% em 2026, compensáveis com PIS e COFINS, e o § 1º dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Quem emite sem o grupo de IBS e CBS não cumpre. Pelos §§ 3º e 4º, auto de infração por obrigação acessória em 2026 gera intimação para suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade. É uma segunda chance, com prazo, e vem depois de um auto.

Simule o impacto do IVA no seu regime · nota fiscal IBS CBS 2026 · Contabilidade Dalagnese Jaraguá do Sul

Simples Nacional: 2027

Para o optante do Simples, o artigo 348, III, "c", diz que as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às suas operações. E o cronograma do Ato Conjunto nº 4 coloca os documentos fiscais do Simples (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros) com obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027.

Isso não é folga; é prazo. Quando a exigência chegar, a nota do Simples passa a informar a alíquota do crédito de quem compra, pela LC 123, artigo 23, § 2º: o cliente do regime regular credita o montante cobrado no Simples, e esse dado sai da sua nota. Cadastro classificado em 2026 é nota certa em janeiro de 2027.

O que a nota errada custa

O artigo 341-G da LC 214, incluído pela LC 227/2026, lista as multas por obrigação acessória do IBS e da CBS, em UPF: não se inscrever no cadastro único, 10 UPF; entregar em atraso ou em desacordo arquivos de documentos fiscais ou escrituração, 20 UPF por período de apuração sem intimação e 30 UPF por período a cada intimação; usar software que permita emitir documento com supressão ou redução do tributo, 100 UPF por equipamento; operação sem documento fiscal, 100% do valor do tributo de referência.

Do lado de quem vende, a loja em Jaraguá do Sul que emite centenas de NFC-e sem o grupo de IBS e CBS está entregando arquivos em desacordo. Do lado de quem compra, o artigo 47 condiciona o crédito a documento fiscal idôneo e débito extinto: a indústria que compra de fornecedor com nota sem o grupo paga a duplicata e não credita. O erro do fornecedor vira custo do cliente.

A nota durante a transição até 2033

Pelo ADCT da EC 132/2023, a nota carrega os dois sistemas ao mesmo tempo durante a transição. Em 2027, PIS e COFINS saem e a CBS entra plena. ICMS e ISS continuam na nota e encolhem de 2029 a 2032 (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas), com o IBS ocupando o espaço, nas alíquotas de referência que o Senado fixar. Em 2033, ICMS e ISS extintos, e a nota fica só com IBS, CBS e Imposto Seletivo. Até lá, o emissor precisa calcular os dois mundos no mesmo documento.

Um plano tributário para a transição até 2033 · nota fiscal IBS CBS 2026 · Contabilidade Dalagnese Jaraguá do Sul

Como preparar a emissão

1

Cadastro único e domicílio: CNPJ da empresa e cadastro dos clientes com endereço certo. O IBS vai para o destino, e o domicílio do cliente é dado da nota (LC 214, arts. 11 e 59).

2

Classificar cada item: Todo produto e serviço do cadastro recebe CST e cClassTrib do IBS e da CBS, pelas tabelas dos portais nacionais. Sem código genérico para "liberar o caminhão".

3

Atualizar o emissor com o fornecedor do sistema: O grupo de IBS, CBS e IS por item precisa existir no seu sistema. Quem confirma isso é o fornecedor do software, com data.

4

Testar em homologação antes da sua data: NF-e e NFC-e já estão obrigatórias; NFS-e a partir de 1º de outubro; Simples em janeiro de 2027. Testar antes da data do seu documento.

5

Conciliar nota, escrituração e apuração: O que está na nota é confissão (art. 60, § 1º). Nota, escrituração e apuração precisam dizer a mesma coisa todo mês.

6

Guardar as notas de compra idôneas: O crédito do art. 47 depende de documento idôneo e de débito extinto. Nota de compra sem o grupo de IBS e CBS vira crédito perdido.

Erros que custam caro

Deixar o cadastro de produto sem classificação e, na hora de faturar, escolher um código qualquer para liberar o caminhão: a nota sai, e sai errada, com confissão errada. Confiar no "não rejeita" e não preencher: a obrigação continua e a dispensa de recolhimento de 2026 depende dela. Comprar de fornecedor que não destaca: crédito perdido pelo artigo 47.

Alerta: empresa do Simples que espera janeiro de 2027 para começar a classificar o cadastro chega na virada com centenas de itens sem CST e cClassTrib e o emissor travando no primeiro dia útil. A data é 2027; o trabalho é 2026.

E o domicílio do cliente: o IBS vai para o destino (LC 214, artigo 11). Endereço errado no cadastro do cliente manda o imposto para o município errado, e isso aparece na apuração de quem recebe e de quem deixa de receber.

Perguntas frequentes sobre a nota fiscal com IBS e CBS

Preciso destacar IBS e CBS na nota fiscal em 2026?

Precisa. A página de orientações da Receita Federal para 2026 diz que, desde 1º de janeiro, os documentos fiscais eletrônicos devem sair com destaque da CBS e do IBS por operação, nos termos das notas técnicas de cada documento. E a dispensa de recolhimento das alíquotas de teste (LC 214, art. 348, § 1º) só vale para quem cumpre as obrigações acessórias.

Minha nota vai ser rejeitada se sair sem os campos de IBS e CBS?

Hoje, não. Em notícia de 1º de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento dessas informações em NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos: a nota não é rejeitada sem os campos. A obrigação de destacar continua; o que mudou foi a validação.

Quando a NFS-e de serviço muda?

Pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, a NFS-e para serviços em geral sujeitos ao ISS passa a ser obrigatória com IBS e CBS em 1º de outubro de 2026. Locação de bens móveis e de imóveis e serviços de plataformas digitais, em 1º de dezembro de 2026.

Empresa do Simples precisa mudar a nota agora?

A obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros) começa em 1º de janeiro de 2027, pelo mesmo cronograma. Em 2026, as alíquotas de teste não se aplicam às operações do Simples (LC 214, art. 348, III, "c"). A classificação dos itens, porém, é melhor fazer antes.

O que é cClassTrib?

É a Classificação Tributária do IBS e da CBS, um código informado por item no documento fiscal, cujos três primeiros dígitos coincidem com o CST do IBS e da CBS. As tabelas de CST e cClassTrib ficam nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos, a começar pelo Portal Nacional da NF-e.

Quem define o leiaute da nota com IBS e CBS?

Pela LC 214/2025, art. 60, § 3º, a forma, o conteúdo e os prazos vêm de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. O Decreto 12.955/2026 (regulamento da CBS), no art. 112, repete a regra, e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou o calendário. As notas técnicas de cada documento detalham o leiaute.

Referências legais e oficiais

Confira a emissão antes da data do seu documento

Cadastro classificado, emissor atualizado e nota conciliada com a apuração. Fale com a Dalagnese pelo WhatsApp e mande uma nota recente da sua empresa para a conferência começar por ela.

FALAR COM A DALAGNESE
Sidinei Dalagnese: Contador CRC/SC 029874/O-3

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 029874/O-3 · CEO & Fundador: Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 20 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 029874/O-3) em 2 de Abril de 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

Dalagnese Contabilidade

Quer aplicar isso na sua empresa?

Agende uma consulta gratuita com nossos especialistas em Jaraguá do Sul e descubra como reduzir sua carga tributária com segurança jurídica.

FALAR COM ESPECIALISTA

Receba a Dalagnese primeiro no Google

Marque a Dalagnese como fonte preferida e os nossos conteúdos sobre reforma tributária, holding, abertura de empresa e departamento pessoal passam a aparecer com prioridade nos seus resultados de busca.

Marcar como fonte preferida no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de contabilidadedalagnese.com.br para concluir.

Ícone de acesso à Área VIPÍcone do WhatsAppÍcone do FacebookÍcone do Instagram