Desde 1º de janeiro, a nota fiscal com IBS e CBS em 2026 precisa destacar os dois tributos por item. Em julho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o calendário por documento (NF-e e NFC-e desde 3 de agosto, NFS-e a partir de 1º de outubro, Simples a partir de 1º de janeiro de 2027) e suspenderam a rejeição da nota sem os campos. O que está na nota vale como confissão do imposto.
O que a lei exige da nota fiscal
O artigo 60 da LC 214/2025 manda o sujeito passivo do IBS e da CBS emitir documento fiscal eletrônico em toda operação com bens ou serviços, inclusive exportação e importação. O § 2º fecha as saídas: vale para operação imune, isenta, com alíquota zero ou suspensão, e para transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Toda movimentação real tem nota.
O § 1º é o que mais pesa: as informações prestadas no documento têm caráter declaratório e constituem confissão do valor de IBS e CBS consignado. O que você destaca na nota é o que você declara dever. Nota errada para mais é imposto confessado a mais; nota sem o campo é operação sem confissão, e o fisco trata isso como obrigação acessória descumprida.
O artigo 59 cria o cadastro com identificação única (CPF, CNPJ e CIB para imóveis), compartilhado entre União, Estados e Municípios. E o § 3º do artigo 60 diz quem manda no formato: forma, conteúdo e prazos vêm de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Documento idôneo, pelo § 6º, é o que atende às exigências do regulamento.
O que mudou no leiaute: o grupo IBS, CBS e IS por item
Nos leiautes da NF-e e da NFC-e, o grupo de informações do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo fica por item do documento, não no totalizador. Cada produto ou serviço faturado carrega dois códigos: o CST do IBS e da CBS (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Classificação Tributária do IBS e da CBS), cujos três primeiros dígitos coincidem com o CST. As tabelas oficiais ficam no Portal Nacional da NF-e e nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos.
Por item, não por nota
O grupo IBS, CBS e IS vai em cada linha do documento. Cadastro de produto sem classificação vira nota sem informação.
CST e cClassTrib
Situação tributária e classificação de cada item, pelas tabelas nacionais. Os três primeiros dígitos do cClassTrib são o CST.
Tributos antigos juntos
Até 2032, a mesma nota carrega ICMS, ISS e os grupos novos. O sistema emissor precisa tratar os dois mundos.
Confissão
O valor destacado é confissão (art. 60, § 1º). Classificação errada não é só erro de sistema; é declaração errada.
Se a sua indústria em Guaramirim tem 300 itens no cadastro, são 300 classificações para conferir, uma a uma, antes de o sistema preencher a nota sozinho. É trabalho de cadastro, e cadastro mal feito sai em todas as notas do mês.

O calendário oficial por tipo de documento
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, divulgado pela Receita Federal em 31 de julho, fixou o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS. Ele foi editado com base no artigo 112 do Decreto 12.955/2026, o regulamento da CBS, e na Resolução CGIBS nº 06/2026, o regulamento do IBS. A própria notícia avisa que pode haver ajuste pontual de data.
| Documento | Quem emite | Obrigatório desde |
|---|---|---|
| NF-e | Fornecimento de bens materiais | 03/08/2026 |
| NFC-e | Comércio varejista | 03/08/2026 |
| CT-e e MDF-e | Transporte de carga | 03/08/2026 |
| NFS-e | Serviços em geral sujeitos ao ISS | 01/10/2026 |
| NFCom | Serviços de comunicação | 01/10/2026 |
| NF-e | Sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS | 01/12/2026 |
| NFS-e | Locação de bens móveis e de imóveis; plataformas digitais | 01/12/2026 |
| NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros | Contribuintes do Simples Nacional | 01/01/2027 |
| NF-e | Importação | 01/01/2027 |
Para a loja de Jaraguá do Sul que emite NFC-e no balcão, a data já passou. Para o escritório que emite NFS-e, é 1º de outubro. Para quem está no Simples, 1º de janeiro de 2027. Cada empresa tem a sua data, e ela está nessa tabela.
"Não vai rejeitar" não é "não precisa"
A página de orientações da Receita Federal para 2026 diz que, desde 1º de janeiro, os contribuintes estão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as notas técnicas de cada documento: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM. A mesma página avisa que, a partir de julho de 2026, pessoa física contribuinte de CBS e IBS se inscreve no CNPJ, sem virar pessoa jurídica, e que quem não consegue emitir por responsabilidade exclusiva do ente federativo não descumpre a obrigação.
Em 1º de agosto de 2026 veio a notícia que confundiu muita gente: em Ato Técnico Conjunto, a Receita e o Comitê Gestor suspenderam a obrigatoriedade do preenchimento das informações de CBS e IBS em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, e os documentos não são rejeitados sem esses campos. É isso, e só isso: o ambiente autorizador aceita a nota. A obrigação de destacar continua na lei e na orientação.
E tem dinheiro nisso. O artigo 348 da LC 214, na redação da LC 227/2026, fixa CBS a 0,9% e IBS a 0,1% em 2026, compensáveis com PIS e COFINS, e o § 1º dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Quem emite sem o grupo de IBS e CBS não cumpre. Pelos §§ 3º e 4º, auto de infração por obrigação acessória em 2026 gera intimação para suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade. É uma segunda chance, com prazo, e vem depois de um auto.

Simples Nacional: 2027
Para o optante do Simples, o artigo 348, III, "c", diz que as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às suas operações. E o cronograma do Ato Conjunto nº 4 coloca os documentos fiscais do Simples (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros) com obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027.
Isso não é folga; é prazo. Quando a exigência chegar, a nota do Simples passa a informar a alíquota do crédito de quem compra, pela LC 123, artigo 23, § 2º: o cliente do regime regular credita o montante cobrado no Simples, e esse dado sai da sua nota. Cadastro classificado em 2026 é nota certa em janeiro de 2027.
O que a nota errada custa
O artigo 341-G da LC 214, incluído pela LC 227/2026, lista as multas por obrigação acessória do IBS e da CBS, em UPF: não se inscrever no cadastro único, 10 UPF; entregar em atraso ou em desacordo arquivos de documentos fiscais ou escrituração, 20 UPF por período de apuração sem intimação e 30 UPF por período a cada intimação; usar software que permita emitir documento com supressão ou redução do tributo, 100 UPF por equipamento; operação sem documento fiscal, 100% do valor do tributo de referência.
Do lado de quem vende, a loja em Jaraguá do Sul que emite centenas de NFC-e sem o grupo de IBS e CBS está entregando arquivos em desacordo. Do lado de quem compra, o artigo 47 condiciona o crédito a documento fiscal idôneo e débito extinto: a indústria que compra de fornecedor com nota sem o grupo paga a duplicata e não credita. O erro do fornecedor vira custo do cliente.
A nota durante a transição até 2033
Pelo ADCT da EC 132/2023, a nota carrega os dois sistemas ao mesmo tempo durante a transição. Em 2027, PIS e COFINS saem e a CBS entra plena. ICMS e ISS continuam na nota e encolhem de 2029 a 2032 (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas), com o IBS ocupando o espaço, nas alíquotas de referência que o Senado fixar. Em 2033, ICMS e ISS extintos, e a nota fica só com IBS, CBS e Imposto Seletivo. Até lá, o emissor precisa calcular os dois mundos no mesmo documento.

Como preparar a emissão
Cadastro único e domicílio: CNPJ da empresa e cadastro dos clientes com endereço certo. O IBS vai para o destino, e o domicílio do cliente é dado da nota (LC 214, arts. 11 e 59).
Classificar cada item: Todo produto e serviço do cadastro recebe CST e cClassTrib do IBS e da CBS, pelas tabelas dos portais nacionais. Sem código genérico para "liberar o caminhão".
Atualizar o emissor com o fornecedor do sistema: O grupo de IBS, CBS e IS por item precisa existir no seu sistema. Quem confirma isso é o fornecedor do software, com data.
Testar em homologação antes da sua data: NF-e e NFC-e já estão obrigatórias; NFS-e a partir de 1º de outubro; Simples em janeiro de 2027. Testar antes da data do seu documento.
Conciliar nota, escrituração e apuração: O que está na nota é confissão (art. 60, § 1º). Nota, escrituração e apuração precisam dizer a mesma coisa todo mês.
Guardar as notas de compra idôneas: O crédito do art. 47 depende de documento idôneo e de débito extinto. Nota de compra sem o grupo de IBS e CBS vira crédito perdido.
Erros que custam caro
Deixar o cadastro de produto sem classificação e, na hora de faturar, escolher um código qualquer para liberar o caminhão: a nota sai, e sai errada, com confissão errada. Confiar no "não rejeita" e não preencher: a obrigação continua e a dispensa de recolhimento de 2026 depende dela. Comprar de fornecedor que não destaca: crédito perdido pelo artigo 47.
Alerta: empresa do Simples que espera janeiro de 2027 para começar a classificar o cadastro chega na virada com centenas de itens sem CST e cClassTrib e o emissor travando no primeiro dia útil. A data é 2027; o trabalho é 2026.
E o domicílio do cliente: o IBS vai para o destino (LC 214, artigo 11). Endereço errado no cadastro do cliente manda o imposto para o município errado, e isso aparece na apuração de quem recebe e de quem deixa de receber.
Perguntas frequentes sobre a nota fiscal com IBS e CBS
Preciso destacar IBS e CBS na nota fiscal em 2026?
Precisa. A página de orientações da Receita Federal para 2026 diz que, desde 1º de janeiro, os documentos fiscais eletrônicos devem sair com destaque da CBS e do IBS por operação, nos termos das notas técnicas de cada documento. E a dispensa de recolhimento das alíquotas de teste (LC 214, art. 348, § 1º) só vale para quem cumpre as obrigações acessórias.
Minha nota vai ser rejeitada se sair sem os campos de IBS e CBS?
Hoje, não. Em notícia de 1º de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento dessas informações em NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos: a nota não é rejeitada sem os campos. A obrigação de destacar continua; o que mudou foi a validação.
Quando a NFS-e de serviço muda?
Pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, a NFS-e para serviços em geral sujeitos ao ISS passa a ser obrigatória com IBS e CBS em 1º de outubro de 2026. Locação de bens móveis e de imóveis e serviços de plataformas digitais, em 1º de dezembro de 2026.
Empresa do Simples precisa mudar a nota agora?
A obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros) começa em 1º de janeiro de 2027, pelo mesmo cronograma. Em 2026, as alíquotas de teste não se aplicam às operações do Simples (LC 214, art. 348, III, "c"). A classificação dos itens, porém, é melhor fazer antes.
O que é cClassTrib?
É a Classificação Tributária do IBS e da CBS, um código informado por item no documento fiscal, cujos três primeiros dígitos coincidem com o CST do IBS e da CBS. As tabelas de CST e cClassTrib ficam nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos, a começar pelo Portal Nacional da NF-e.
Quem define o leiaute da nota com IBS e CBS?
Pela LC 214/2025, art. 60, § 3º, a forma, o conteúdo e os prazos vêm de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. O Decreto 12.955/2026 (regulamento da CBS), no art. 112, repete a regra, e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou o calendário. As notas técnicas de cada documento detalham o leiaute.
Referências legais e oficiais
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 11, 47, 59, 60, 341-G e 348: local da operação, crédito, cadastro único, documento fiscal eletrônico, multas por obrigação acessória e regras de 2026 (redação da LC 227/2026).
- Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS), art. 112: documento fiscal eletrônico nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS, que define as datas de obrigatoriedade.
- Receita Federal, 31/07/2026: cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026: datas de obrigatoriedade por documento fiscal.
- Receita Federal, 01/08/2026: flexibilização do preenchimento de CBS e IBS: documentos não são rejeitados na ausência dos campos.
- Receita Federal, Orientações da Reforma Tributária para 2026: obrigações a partir de 1º de janeiro de 2026 e lista de documentos com destaque de CBS e IBS.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 23, § 2º: alíquota do crédito de quem compra de optante do Simples informada no documento fiscal (redação da LC 214/2025).
- Emenda Constitucional nº 132/2023, ADCT arts. 125 a 129: cronograma de 2026 a 2033.
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