IBS e CBS 2026: O que são e como calcular — Dalagnese Contabilidade
Reforma Tributária

IBS e CBS: O Que São e Como Calcular na Reforma Tributária 2026

Consultoria Tributária
19 de Fevereiro de 2026 15 min de leitura
Consulta Gratuita
Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

CEO & Especialista Tributário

O ano de 2026 marca o início prático da Reforma Tributária com a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Juntos, eles formam o novo IVA Dual brasileiro. Entender a diferença entre eles, suas bases de cálculo e como irão substituir os impostos atuais é o primeiro passo para garantir a sobrevivência financeira da sua empresa em Jaraguá do Sul e região.

O que são o IBS e a CBS na Reforma Tributária?
São os dois novos tributos que formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil. A CBS é de competência federal e substituirá o PIS, a COFINS e o IPI. O IBS é de competência estadual e municipal e substituirá o ICMS e o ISS. Ambos terão a mesma base de cálculo (incidirão sobre as mesmas operações de consumo de bens e serviços) e as mesmas regras de não-cumulatividade, diferenciando-se apenas para qual ente governamental o dinheiro é destinado.

A Simplificação: De Cinco para Dois

O atual sistema tributário brasileiro sobre o consumo é um labirinto de exceções, bases de cálculo diferentes e "imposto cobrado sobre imposto" (cumulatividade). A Reforma Tributária (EC 132/2023) limpa esse cenário:

  • Extinção Federal: PIS e COFINS (substituídos pela CBS). IPI (substituído em parte pela CBS e pelo Imposto Seletivo).
  • Extinção Estadual/Municipal: ICMS e ISS (substituídos pelo IBS).

A grande vantagem do IVA Dual (IBS + CBS) é que a base de cálculo é idêntica. Se um produto paga CBS, ele paga IBS nas mesmas regras. Não haverá mais a discussão jurídica infinita se um software é "serviço" (ISS) ou "mercadoria" (ICMS). Tudo é tributado igualmente.

As Regras de Ouro do IBS e CBS

Para calcular e entender o impacto na sua empresa em Jaraguá do Sul e região, é preciso conhecer os princípios que regem esses novos tributos:

Cálculo "Por Fora"

Hoje, o ICMS é cobrado "por dentro" (o imposto compõe a própria base de cálculo, gerando imposto sobre imposto). O IBS e a CBS serão calculados "por fora", dando total transparência ao consumidor sobre o quanto de imposto está pagando.

Não-Cumulatividade Plena

O imposto pago na compra de insumos (matéria-prima, energia, serviços terceirizados) gera crédito integral para abater do imposto devido na venda. A empresa só paga imposto sobre o "valor que ela agregou".

Tributação no Destino

O IBS não ficará com o estado/município onde a empresa está localizada (origem), mas sim com o local onde o consumidor final reside (destino). Isso acaba com a guerra fiscal.

Alíquota de Referência

A soma da CBS + IBS resultará em uma alíquota única padrão (estimada pelo Ministério da Fazenda entre 26,5% e 27,9%). Profissionais liberais e setores específicos terão reduções de 30% ou 60%.

Sua Empresa Terá Mais Créditos ou Mais Débitos?

A não-cumulatividade plena muda as regras do jogo. A Dalagnese Contabilidade faz a simulação da sua cadeia produtiva para 2026.

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O Início da Cobrança: O Teste de 2026

Você não acordará em 1º de janeiro de 2026 pagando 27% de IBS/CBS de uma vez. O ano de 2026 é um "ano de teste" do sistema de arrecadação.

  • CBS (Federal): Será cobrada à alíquota de 0,9%.
  • IBS (Estadual/Municipal): Será cobrado à alíquota de 0,1%.

Atenção: Esses 1% totais cobrados em 2026 poderão ser abatidos do valor que a sua empresa em Jaraguá do Sul e região deve de PIS e COFINS no sistema antigo. O objetivo do governo não é aumentar a arrecadação neste primeiro ano, mas testar a emissão de notas fiscais, os ERPs das empresas e o sistema de Split Payment dos bancos.

Em 2027, a CBS (federal) passa a ser cobrada integralmente (extinguindo o PIS/COFINS). O IBS (estadual) começará sua transição gradual apenas em 2029, aumentando ano a ano enquanto o ICMS e ISS diminuem, até a substituição total em 2033.

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Como Fica a Emissão de Notas Fiscais?

Durante o período de transição (2026 a 2032), a complexidade administrativa das empresas vai aumentar temporariamente. Você precisará emitir documentos fiscais que calculem os impostos do sistema antigo (ICMS/ISS) e, simultaneamente, os do sistema novo (IBS/CBS).

É fundamental que o setor de TI da sua empresa em Jaraguá do Sul e região e o fornecedor do seu ERP (software de gestão) já estejam trabalhando nas atualizações dos layouts da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exigidos pela Receita Federal.

Leia também:

Resumo Estratégico: IBS e CBS

  • CBS: Imposto federal que substitui PIS e COFINS. Início de transição em 2026 (0,9%) e vigência plena em 2027.
  • IBS: Imposto estadual/municipal que substitui ICMS e ISS. Teste em 2026 (0,1%) e transição plena entre 2029 e 2032.
  • Base Comum: Ambos incidem sobre consumo, com cálculo "por fora" e não-cumulatividade plena (geram crédito).
  • Desafio 2026: Adaptar sistemas de faturamento para calcular os impostos antigos e novos na mesma nota fiscal.

Referências Legais

Emenda Constitucional nº 132/2023 — Acesso ao documento

Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024) — Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.

Sidinei Dalagnese — Contador CRC/SC 025.786/O-8

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 025.786/O-8 · CEO & Fundador — Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 25 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 025.786/O-8) em 19 de Fevereiro de 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

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