O ano de 2026 marca o início prático da Reforma Tributária com a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Juntos, eles formam o novo IVA Dual brasileiro. Entender a diferença entre eles, suas bases de cálculo e como irão substituir os impostos atuais é o primeiro passo para garantir a sobrevivência financeira da sua empresa em Jaraguá do Sul e região.
O que são o IBS e a CBS na Reforma Tributária?
São os dois novos tributos que formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil. A CBS é de competência federal e substituirá o PIS, a COFINS e o IPI. O IBS é de competência estadual e municipal e substituirá o ICMS e o ISS. Ambos terão a mesma base de cálculo (incidirão sobre as mesmas operações de consumo de bens e serviços) e as mesmas regras de não-cumulatividade, diferenciando-se apenas para qual ente governamental o dinheiro é destinado.
A Simplificação: De Cinco para Dois
O atual sistema tributário brasileiro sobre o consumo é um labirinto de exceções, bases de cálculo diferentes e "imposto cobrado sobre imposto" (cumulatividade). A Reforma Tributária (EC 132/2023) limpa esse cenário:
- Extinção Federal: PIS e COFINS (substituídos pela CBS). IPI (substituído em parte pela CBS e pelo Imposto Seletivo).
- Extinção Estadual/Municipal: ICMS e ISS (substituídos pelo IBS).
A grande vantagem do IVA Dual (IBS + CBS) é que a base de cálculo é idêntica. Se um produto paga CBS, ele paga IBS nas mesmas regras. Não haverá mais a discussão jurídica infinita se um software é "serviço" (ISS) ou "mercadoria" (ICMS). Tudo é tributado igualmente.
As Regras de Ouro do IBS e CBS
Para calcular e entender o impacto na sua empresa em Jaraguá do Sul e região, é preciso conhecer os princípios que regem esses novos tributos:
Cálculo "Por Fora"
Hoje, o ICMS é cobrado "por dentro" (o imposto compõe a própria base de cálculo, gerando imposto sobre imposto). O IBS e a CBS serão calculados "por fora", dando total transparência ao consumidor sobre o quanto de imposto está pagando.
Não-Cumulatividade Plena
O imposto pago na compra de insumos (matéria-prima, energia, serviços terceirizados) gera crédito integral para abater do imposto devido na venda. A empresa só paga imposto sobre o "valor que ela agregou".
Tributação no Destino
O IBS não ficará com o estado/município onde a empresa está localizada (origem), mas sim com o local onde o consumidor final reside (destino). Isso acaba com a guerra fiscal.
Alíquota de Referência
A soma da CBS + IBS resultará em uma alíquota única padrão (estimada pelo Ministério da Fazenda entre 26,5% e 27,9%). Profissionais liberais e setores específicos terão reduções de 30% ou 60%.
Sua Empresa Terá Mais Créditos ou Mais Débitos?
A não-cumulatividade plena muda as regras do jogo. A Dalagnese Contabilidade faz a simulação da sua cadeia produtiva para 2026.
Simular Impacto IBS/CBSO Início da Cobrança: O Teste de 2026
Você não acordará em 1º de janeiro de 2026 pagando 27% de IBS/CBS de uma vez. O ano de 2026 é um "ano de teste" do sistema de arrecadação.
- CBS (Federal): Será cobrada à alíquota de 0,9%.
- IBS (Estadual/Municipal): Será cobrado à alíquota de 0,1%.
Atenção: Esses 1% totais cobrados em 2026 poderão ser abatidos do valor que a sua empresa em Jaraguá do Sul e região deve de PIS e COFINS no sistema antigo. O objetivo do governo não é aumentar a arrecadação neste primeiro ano, mas testar a emissão de notas fiscais, os ERPs das empresas e o sistema de Split Payment dos bancos.
Em 2027, a CBS (federal) passa a ser cobrada integralmente (extinguindo o PIS/COFINS). O IBS (estadual) começará sua transição gradual apenas em 2029, aumentando ano a ano enquanto o ICMS e ISS diminuem, até a substituição total em 2033.
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FALAR COM ESPECIALISTAComo Fica a Emissão de Notas Fiscais?
Durante o período de transição (2026 a 2032), a complexidade administrativa das empresas vai aumentar temporariamente. Você precisará emitir documentos fiscais que calculem os impostos do sistema antigo (ICMS/ISS) e, simultaneamente, os do sistema novo (IBS/CBS).
É fundamental que o setor de TI da sua empresa em Jaraguá do Sul e região e o fornecedor do seu ERP (software de gestão) já estejam trabalhando nas atualizações dos layouts da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exigidos pela Receita Federal.
Leia também:
Resumo Estratégico: IBS e CBS
- CBS: Imposto federal que substitui PIS e COFINS. Início de transição em 2026 (0,9%) e vigência plena em 2027.
- IBS: Imposto estadual/municipal que substitui ICMS e ISS. Teste em 2026 (0,1%) e transição plena entre 2029 e 2032.
- Base Comum: Ambos incidem sobre consumo, com cálculo "por fora" e não-cumulatividade plena (geram crédito).
- Desafio 2026: Adaptar sistemas de faturamento para calcular os impostos antigos e novos na mesma nota fiscal.
Referências Legais
Emenda Constitucional nº 132/2023 — Acesso ao documento
Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024) — Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.






