Simples Nacional na Reforma Tributária 2026 — Dalagnese Contabilidade
Reforma Tributária

Simples Nacional na Reforma Tributária 2026: O Que Muda?

Consultoria Tributária
05 de Março de 2026 11 min de leitura
Consulta Gratuita
Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

CEO & Especialista Tributário

A promessa inicial da Reforma Tributária era que o Simples Nacional não seria afetado. A realidade aprovada no texto constitucional é bem diferente. Em 2026, as micro e pequenas empresas enfrentarão um dilema crucial: manter-se no regime simplificado e perder clientes corporativos, ou migrar para um sistema híbrido complexo. Entenda o que muda.

O que muda para o Simples Nacional na Reforma Tributária em 2026?
A principal mudança é a transferência de créditos. No novo sistema de IVA Dual (IBS e CBS), as grandes empresas (Lucro Real/Presumido) exigirão créditos de impostos em todas as suas compras. Se uma empresa do Simples Nacional não repassar esses créditos, ela perderá o cliente. Para resolver isso, a reforma criou duas opções para o Simples: 1) Manter o recolhimento unificado (paga tudo na guia DAS, mas transfere um crédito muito baixo para o cliente) ou 2) Recolhimento Híbrido (paga INSS, IRPJ e CSLL na guia DAS, mas recolhe IBS e CBS "por fora", pelo regime normal, permitindo transferir o crédito integral ao cliente corporativo).

O Problema da Transferência de Créditos

A essência do novo IVA (IBS e CBS) é a não-cumulatividade plena. Isso significa que o imposto pago na etapa anterior vira crédito para abater o imposto da etapa seguinte.

Se uma indústria (Lucro Real) compra embalagens de uma microempresa (Simples Nacional) que optou por manter o recolhimento unificado na DAS, a indústria só poderá se creditar do exato valor de IBS e CBS que estava "embutido" naquela guia do Simples (que é muito pequeno).

O resultado prático: A indústria preferirá comprar de outra indústria (Lucro Real) que forneça o crédito cheio de 27%. A empresa do Simples corre o risco de ser expulsa da cadeia de fornecimento B2B (Business to Business).

Vendas B2C (Consumidor Final)

Se a sua empresa em Jaraguá do Sul e região do Simples vende apenas para pessoas físicas (ex: padaria, salão de beleza, loja de varejo), nada muda. Manter o recolhimento unificado na DAS continuará sendo a melhor e mais barata opção.

Vendas B2B (Para outras empresas)

Se você fornece para outras empresas (Lucro Real/Presumido), terá que optar pelo "Regime Híbrido" para não perder competitividade, o que aumentará sua complexidade contábil e carga tributária.

O Regime Híbrido: O "Fim" da Simplicidade

Para as empresas do Simples que vendem B2B, a Reforma criou uma saída: o recolhimento apartado.

  • A empresa continua no Simples Nacional para pagar: IRPJ, CSLL, Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
  • Mas ela "sai" do Simples apenas para os impostos de consumo: ela passa a recolher o IBS e a CBS pelo regime normal (pagando a alíquota cheia de ~27%).

Ao fazer isso, ela pode transferir 100% do crédito para o seu cliente corporativo, mantendo a competitividade. O lado negativo? A contabilidade deixa de ser simples. A empresa terá que apurar créditos e débitos de IBS/CBS todo mês, igual a uma empresa do Lucro Real.

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O Ano de Teste (2026) para o Simples

Em 2026, com o início da cobrança da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), as empresas do Simples já precisarão tomar essa decisão em relação às notas fiscais emitidas para clientes corporativos. É o momento de testar se a exclusão do IBS/CBS da guia do Simples compensa a manutenção do cliente.

Leia também:

Resumo Estratégico: Simples Nacional 2026

  • Varejo (B2C): Continua tudo igual. Paga tudo na guia DAS.
  • Indústria/Serviços (B2B): Risco de perder clientes por não transferir créditos suficientes de IBS/CBS.
  • A Solução: Optar pelo recolhimento híbrido (IBS e CBS por fora do Simples).
  • Consequência: Aumento da complexidade contábil e necessidade de gestão rigorosa de créditos de compras.
Sidinei Dalagnese — Contador CRC/SC 025.786/O-8

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 025.786/O-8 · CEO & Fundador — Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 25 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 025.786/O-8) em 05 de Março de 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

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