Empreendedora e contador na porta de um comércio novo em Santa Catarina, tablet com o formulário da Redesim e chaves na mão · como abrir empresa em SC · Contabilidade Dalagnese
Abertura de Empresa

Como Abrir Empresa em Santa Catarina em 2026: Guia Completo

Conversar antes de protocolar
18 de Agosto de 2026 13 min de leitura
Consulta Gratuita
Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

Contador e CEO da Dalagnese, abertura de empresas em Jaraguá do Sul desde 2015

Como abrir empresa em SC em 2026: são sete etapas, todas digitais. Definir o tipo jurídico, escolher porte e regime tributário, aprovar nome e endereço na Redesim, registrar o contrato na JUCESC, receber CNPJ e inscrições no mesmo fluxo, resolver alvará e bombeiros, e fazer a opção pelo Simples. O tempo médio nacional é de 23 horas, e a parte que mais dá errado é a primeira.

O que mudou para quem abre empresa em 2026

A Lei 11.598/2007, no artigo 2º, criou a Redesim, a rede que junta Junta Comercial, Receita Federal, Estado e prefeitura num fluxo só. O artigo 9º garante entrada única de dados: você informa uma vez, e a Junta repassa o registro aos demais órgãos assim que arquiva o ato. Na prática o que vejo em Jaraguá do Sul é que o protocolo de constituição, o CNPJ e a inscrição estadual saem da mesma tela.

O número que resume isso está no Mapa de Empresas do governo federal, painel de julho de 2026: o tempo médio nacional para abrir empresa é de 23 horas, e 73,7% das empresas abertas saíram em menos de um dia. Naquele mês foram 485 mil aberturas, num total de 25,4 milhões de empresas ativas. Não existe recorte separado de Santa Catarina nessa fonte, então eu não invento um.

A Junta também mudou de ritmo. A Lei 8.934/1994, no artigo 42, § 2º, na redação da Lei 13.874/2019, manda decidir pedido de limitada e de empresário individual em 2 dias úteis. E o § 3º vai além: com a consulta de viabilidade de nome e de endereço aprovada e o instrumento padrão do DREI, o registro é deferido automaticamente. A análise vem depois.

A quarta mudança é tributária e tem data. Pela Resolução CGSN 186/2026, a opção pelo Simples Nacional para 2027 saiu de janeiro e foi para setembro de 2026. Quem abre empresa agora decide o regime na inscrição; quem já tem CNPJ fora do Simples e quer entrar em 2027 tem um mês para pedir. É o tipo de prazo que eu confiro na primeira reunião de abertura de empresa com a Dalagnese, antes de qualquer protocolo.

Passo 1: escolher o tipo jurídico

O Código Civil, no artigo 966, chama de empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produzir ou circular bens ou serviços. O parágrafo único deixa de fora a profissão intelectual, salvo quando ela vira elemento de empresa. E o artigo 967 exige a inscrição no Registro Público de Empresas antes de começar a atividade, não depois.

Para quem vai sozinho, a opção que eu mais uso é a Sociedade Limitada Unipessoal. A Lei 13.874/2019 incluiu os §§ 1º e 2º no artigo 1.052 do Código Civil: a limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, e o documento do sócio único segue as regras do contrato social. A EIRELI acabou: a Lei 14.195/2021, artigo 41, transformou as existentes em limitadas unipessoais, e não se abre mais nenhuma.

Com sócios, é a limitada tradicional. O caput do artigo 1.052 restringe a responsabilidade de cada sócio ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital. Não existe capital mínimo em lei: os artigos 997 e 1.055 mandam declarar o capital e dividi-lo em quotas, sem fixar piso. O que vai no contrato está em como fazer o contrato social.

Para começar pequeno, o MEI. A LC 123/2006, artigo 18-A, na redação da LC 188/2021, define o MEI como o empresário individual optante pelo Simples com receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano anterior, em atividade permitida. O artigo 18-C admite um único empregado, com um salário mínimo ou o piso da categoria. O passo a passo está em abertura de MEI.

TipoQuem podeResponsabilidadeLimite de receitaJUCESCQuando faz sentido
MEIPessoa física, sem sócio, em atividade permitidaPessoal e ilimitadaR$ 81.000,00 por anoZeroTeste de negócio pequeno, um empregado no máximo
Empresário individualPessoa física, sem sócioPessoal e ilimitadaPelo porte (ME ou EPP)R$ 82,00Pouco uso hoje: não separa o patrimônio pessoal
SLUUma única pessoa como sóciaRestrita ao valor das quotasPelo porte (ME ou EPP)R$ 168,00 por atoQuem vai sozinho e quer separar o patrimônio
Limitada com sóciosDuas ou mais pessoasRestrita às quotas; solidária na integralizaçãoPelo porte (ME ou EPP)R$ 168,00 por atoNegócio em sociedade, com contrato que diga quem faz o quê

Passo 2: porte e regime tributário

Porte é faixa de receita. A LC 123/2006, artigo 3º, incisos I e II, fixa a microempresa em até R$ 360.000,00 de receita bruta por ano e a empresa de pequeno porte acima disso, até R$ 4.800.000,00. No ano de abertura o limite é proporcional aos meses de atividade (§ 2º). Quem abre em outubro tem um quarto do teto.

Regime é outra decisão. O Simples Nacional vai até os R$ 4,8 milhões da LC 123. O Lucro Presumido, pela Lei 9.718/1998, artigo 13, na redação da Lei 12.814/2013, aceita receita bruta do ano anterior até R$ 78 milhões, e a opção é definitiva para o ano-calendário (§ 1º). Acima disso, ou nos casos em que a lei obriga, fica o Lucro Real. A comparação com números está em qual o melhor regime tributário para abrir empresa.

A reforma do consumo entrou na conta de quem abre agora em Joinville ou em Blumenau. Pelos artigos 125 e 126 do ADCT, na redação da EC 132/2023, regulamentados pela LC 214/2025, 2026 é ano de teste do IBS e da CBS, com alíquotas reduzidas. Em 2027 a CBS entra integral no lugar do PIS e da Cofins. Regime escolhido em 2026 precisa aguentar 2027.

Vai abrir empresa em Jaraguá do Sul? · como abrir empresa em SC · Contabilidade Dalagnese

Passo 3: viabilidade de nome e endereço na Redesim

A consulta prévia de viabilidade testa duas coisas: o nome empresarial e o endereço. A Lei 8.934/1994, artigo 33, dá proteção ao nome a partir do arquivamento do ato constitutivo, e o artigo 34 exige veracidade e novidade: o nome precisa corresponder ao negócio e não pode se confundir com outro já registrado na mesma Junta.

A viabilidade locacional pergunta à prefeitura se aquela atividade pode funcionar naquele endereço. A Lei 11.598/2007, artigo 7º, inciso II, proíbe exigir escritura ou contrato de locação para registrar a empresa: a resposta vem do zoneamento, por consulta, não de papel de cartório. Em Guaramirim ou em Schroeder, é a prefeitura de lá que responde.

Esta etapa vem antes de assinar contrato de aluguel, e não depois. Se o zoneamento não admite a atividade, o processo não anda, e o aluguel já assinado vira custo sem empresa. É também aqui que os CNAEs são validados contra as regras do município.

Passo 4: contrato social e registro na JUCESC

Com a viabilidade aprovada, o contrato social vai para a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. Pela Lei 8.934/1994, artigo 42, § 3º, na redação da Lei 13.874/2019, o registro é deferido automaticamente quando a viabilidade de nome e de endereço está aprovada e o requerente usa o instrumento padrão do DREI. O CNPJ pode sair no mesmo dia.

O deferimento automático inverte a ordem, não elimina a análise. O § 5º manda examinar as formalidades em 2 dias úteis contados do deferimento. O § 6º diz o que acontece se algo estiver errado: vício insanável cancela o arquivamento; vício sanável abre exigência para corrigir.

Se o contrato tem cláusulas próprias, fora do instrumento padrão, o registro não é automático: cai na regra do § 2º, e o analista da JUCESC tem 2 dias úteis para decidir. Eu recomendo o padrão para negócio simples e cláusulas próprias quando há sócios com papéis diferentes, porque aí o contrato é o que vai resolver a briga que ainda não existe.

Passo 5: CNPJ, inscrição estadual e municipal

Um protocolo, vários números. O artigo 9º da Lei 11.598/2007 é a base da troca de dados entre os órgãos. Em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Fazenda mantém o serviço de inscrição estadual para novo estabelecimento dentro da Redesim: o usuário entra em "Abra sua Pessoa Jurídica", faz a viabilidade e os dados seguem da Junta para a Receita Federal e para o Estado.

Pela página do serviço da SEF/SC, CNPJ e inscrição estadual saem no mesmo fluxo, sem pedido separado à Fazenda, sem custo, com execução em até uma hora. A base é o Anexo 5 do RICMS/SC, o Decreto 2.870/2001, artigos 1º a 5º.

Nem toda empresa precisa da inscrição estadual. Ela é obrigatória para o contribuinte do ICMS: comércio, indústria, transporte interestadual e intermunicipal. Prestador de serviço puro, tributado pelo ISS, em regra fica só com a inscrição municipal, que também nasce no protocolo da Redesim.

MEI, ME ou LTDA: escolha o regime certo antes do CNPJ · como abrir empresa em SC · Contabilidade Dalagnese

Passo 6: alvará, bombeiros e a dispensa do baixo risco

A Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, diz no artigo 3º, inciso I, que atividade econômica de baixo risco pode ser exercida sem atos públicos de liberação, em imóvel próprio ou de terceiros consensuais. Baixo risco, portanto, funciona sem alvará prévio; a classificação do que é baixo risco vem de ato do Poder Executivo, e a fiscalização acontece depois.

Fora do baixo risco, entram os bombeiros. A Lei estadual 16.157/2013, artigo 4º, na redação da Lei 18.284/2021, prevê que o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina concede atestado para funcionamento mediante PPCI ou RPCI, conforme o risco e a ocupação do imóvel. Um galpão em Corupá e uma sala comercial em Massaranduba têm exigências diferentes.

O alvará municipal é etapa da prefeitura e cada município tem a sua rotina. Para a nossa cidade, o caminho está em alvará de funcionamento em Jaraguá do Sul.

Passo 7: a opção pelo Simples e a janela de setembro

A LC 123/2006, artigo 16, diz que a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário. O § 3º cuida da empresa nova: a opção produz efeitos desde o início da atividade, desde que feita no prazo que o Comitê Gestor fixa. Perder esse prazo joga a empresa para outro regime até a próxima janela.

E a próxima janela mudou de lugar. Pela Resolução CGSN 186/2026, divulgada pela Receita Federal em 19 de agosto, a opção pelo Simples para 2027 não é mais em janeiro: quem não é optante e quer entrar pede entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027. A notícia da Receita de 1º de setembro confirmou a abertura do prazo e lembrou que empresa já optante não precisa pedir de novo, salvo registro de exclusão futura.

No mesmo setembro, a empresa escolhe como recolhe IBS e CBS: dentro da guia única, o Simples "puro", ou pelo regime regular, por fora, o "híbrido", que interessa a quem vende para outras empresas que aproveitam crédito. A escolha vale de janeiro a junho de 2027; sem escolha, fica o puro. E a empresa que pedir CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 faz a opção na inscrição, valendo para o resto de 2026 e para 2027. O contexto está em Simples Nacional e a reforma tributária.

Abertura de empresa sem burocracia e sem erro · Contabilidade Dalagnese Jaraguá do Sul

Quanto custa e quanto tempo leva

O custo oficial é curto e público. A LC 123/2006, artigo 4º, § 3º, zera para o MEI as taxas de abertura, registro, alvará e licença. Para os demais, a tabela de preços da JUCESC cobra R$ 82,00 por ato de empresário individual e R$ 168,00 por ato de sociedade empresária, com via adicional a R$ 11,00. A inscrição estadual na SEF/SC não tem custo. O honorário do contador é orçado por escopo, e a análise completa dos valores está em quanto custa abrir empresa em SC.

ItemValor verificadoFonte
Registro de empresário individualR$ 82,00Tabela JUCESC
Contrato social de limitada ou SLUR$ 168,00 por atoTabela JUCESC
Via adicionalR$ 11,00Tabela JUCESC
MEI: registro, alvará e licençasZeroLC 123, art. 4º, § 3º
Inscrição estadualGratuitaSEF/SC
Honorários do contadorVariam conforme o escopo; peça propostaNBC PG 01

Tempo: o Mapa de Empresas mede 23 horas de média nacional em julho de 2026. O que estica o prazo não é o sistema, é a exigência: CNAE errado na viabilidade, cláusula que contraria o Código Civil, sócio impedido de estar no Simples. Cada exigência é um novo protocolo, e um novo ato pago quando o documento precisa ser substituído.

Os sete passos em ordem

1

Definir o tipo jurídico e os sócios: MEI, empresário individual, SLU ou limitada. Essa escolha decide a responsabilidade patrimonial e quem administra.

2

Escolher as atividades e o regime: CNAEs certos e regime tributário projetado antes do CNPJ: Simples, Presumido ou Real, com IBS e CBS na conta.

3

Consultar a viabilidade na Redesim: Nome e endereço passam pela prefeitura antes de qualquer contrato. Só depois vale assinar aluguel.

4

Registrar o contrato social na JUCESC: Com o instrumento padrão do DREI e a viabilidade aprovada, o registro é deferido na hora e analisado em 2 dias úteis.

5

Receber CNPJ e inscrições: Em SC o fluxo integrado entrega CNPJ e inscrição estadual juntos; a inscrição municipal vem no mesmo protocolo.

6

Bombeiros, alvará e licenças: Baixo risco dispensa alvará prévio; o resto passa por PPCI ou RPCI no CBMSC e pelo alvará do município.

7

Fazer a opção pelo Simples: Empresa nova opta no prazo do CGSN, com efeito desde o início. Quem já existe tem a janela de setembro.

Dia 1

Viabilidade aprovada e contrato no instrumento padrão: registro automático e CNPJ no mesmo fluxo.

Dias 2 e 3

Análise das formalidades pela JUCESC, em até 2 dias úteis do deferimento automático.

Depois

Bombeiros e alvará conforme o risco; baixo risco já pode operar. Opção pelo Simples no prazo do CGSN.

Erros de quem abre sozinho

As perguntas que mais chegam ao escritório são "como abrir sem contador", "sem dinheiro", "sem endereço". As respostas estão na FAQ abaixo. O erro comum não é tentar sozinho; é digitar CNAE, porte e regime como se o sistema fosse conferir. A Junta e a Receita aceitam o que foi informado. A conta vem depois, na apuração do imposto.

Alerta: a LC 123/2006, artigo 3º, § 4º, tira do Simples a empresa que tem outra pessoa jurídica no capital, a filial de empresa com sede no exterior, e o sócio pessoa física que já é empresário ou sócio de outra empresa beneficiada, quando a receita global passa de R$ 4,8 milhões; vale também para o sócio com mais de 10% de empresa não beneficiada, no mesmo limite. E o segundo alerta é o endereço: contrato de aluguel assinado antes da viabilidade na Redesim pode virar aluguel pago de um ponto onde a atividade não é permitida.

Meu conselho de contador: leve para a primeira conversa o que você quer vender, para quem, onde, com quem e quanto pretende faturar nos primeiros doze meses. Com isso na mesa, tipo jurídico, porte, regime e CNAE saem numa reunião, e o protocolo entra certo da primeira vez.

Perguntas frequentes sobre como abrir empresa em SC

Como abrir uma empresa sozinho?

Como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou como empresário individual. A SLU separa o patrimônio pessoal do da empresa, pelo artigo 1.052 do Código Civil. Se a receita prevista cabe em R$ 81 mil por ano e a atividade está na lista permitida, o MEI resolve o começo com custo zero de registro.

Dá para abrir uma empresa sem contador?

O MEI foi desenhado para isso. Limitada e empresa no Lucro Presumido exigem escrituração e escolhas de CNAE, porte e regime que a Junta e a Receita não conferem por você: o sistema aceita o que foi digitado. O erro aparece meses depois, na apuração do imposto ou numa exigência da Junta.

Como abrir uma empresa sem dinheiro ou sem capital?

Não existe capital social mínimo em lei para limitada nem para SLU. O MEI não paga taxa de abertura, registro, alvará ou licença (LC 123, art. 4º, § 3º). Para os demais, o custo oficial é a taxa da JUCESC: R$ 82,00 para empresário individual e R$ 168,00 por ato para sociedade limitada.

Como abrir uma empresa sem endereço físico?

Não tem como: a consulta de viabilidade locacional é obrigatória e a prefeitura precisa aceitar a atividade naquele endereço. Endereço residencial ou coworking pode servir, dependendo do zoneamento do município. O que a lei proíbe é exigir escritura ou contrato de locação para registrar (Lei 11.598, art. 7º, II).

Como abrir uma empresa com sócio?

Sociedade limitada com dois ou mais sócios e contrato social que defina o capital, a quota de cada um, quem administra e como o lucro se divide. A responsabilidade de cada sócio fica restrita às suas quotas, mas todos respondem juntos pela integralização do capital (Código Civil, art. 1.052).

Como abrir uma empresa já no Simples Nacional?

Empresa nova faz a opção logo depois do CNPJ e das inscrições, no prazo que o Comitê Gestor fixa, e ela produz efeitos desde o início da atividade (LC 123, art. 16, § 3º). Empresa que já existe e não é optante pede o ingresso para 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186/2026.

Como abrir uma empresa Ltda em SC?

Viabilidade de nome e endereço na Redesim, contrato social assinado pelos sócios, protocolo na JUCESC (R$ 168,00 por ato) e, com o registro deferido, CNPJ e inscrição estadual saem no mesmo fluxo. Com o instrumento padrão do DREI e a viabilidade aprovada, o registro é automático e a análise vem em 2 dias úteis.

Referências legais e oficiais

Converse antes de protocolar a abertura

O que você vai vender, para quem, onde e com quem. Com isso, a Dalagnese define tipo jurídico, porte, regime e CNAE antes do primeiro protocolo, e a empresa nasce certa. Fale pelo WhatsApp.

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Sidinei Dalagnese: Contador CRC/SC 029874/O-3

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 029874/O-3 · CEO & Fundador: Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 20 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 029874/O-3) em 18 de Agosto de 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

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