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Planejamento Tributário

Lucro Presumido na Reforma Tributária: Como Fica em 2027 com a CBS no Lugar de PIS e Cofins

Simular 2027 com a Dalagnese
24 de Setembro de 2026 11 min de leitura
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Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

Contador e CEO da Dalagnese, planejamento tributário para empresas do Lucro Presumido

O Lucro Presumido na reforma tributária não acaba: em 2027 o IRPJ e a CSLL continuam calculados sobre a presunção de 8% ou 32% da receita. O que muda é a parte federal sobre o faturamento: PIS e Cofins, que no Presumido eram cumulativos e sem crédito, são extintos em 1º de janeiro, e entra a CBS, no regime regular, com crédito das compras e calculada por fora do preço. A opção pelo Presumido segue sendo feita em janeiro, com o primeiro pagamento.

O que o Lucro Presumido tem de cumulativo hoje

O Lucro Presumido é o regime da empresa com receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718, art. 13) que paga IRPJ e CSLL sobre uma margem presumida, e não sobre o lucro contábil: 8% da receita para comércio e indústria e 32% para serviços, na regra geral (Lei 9.249, art. 15), com CSLL sobre 12% ou 32% (art. 20). Sobre essa base entram 15% de IRPJ, mais 10% de adicional sobre o que passar de R$ 20 mil por mês (art. 3º), e 9% de CSLL (Lei 7.689, art. 3º, III).

A parte que a reforma mexe é outra. No Presumido, PIS e Cofins são cumulativos: 0,65% (Lei 9.715, art. 8º, I) mais 3% (Lei 9.718, art. 8º), 3,65% sobre a receita, sem nenhum crédito das compras. A loja de Guaramirim paga os 3,65% na venda e não desconta o que o fornecedor pagou antes. É simples de apurar e é exatamente o que deixa de existir em 2027.

As diferenças entre os três regimes, do jeito que valem hoje, estão em Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. Este artigo é sobre o que a reforma muda para quem está no Presumido, e sobre o que ela não muda.

O que muda em 1º de janeiro de 2027

Pelo art. 126 do ADCT (EC 132/2023), a partir de 2027 a CBS e o Imposto Seletivo são cobrados, PIS e Cofins são extintos e o IPI fica com alíquota zero, exceto para a Zona Franca de Manaus. O art. 127 mantém o IBS em 0,1% em 2027 e 2028 (0,05% estadual e 0,05% municipal) e reduz a CBS em 0,1 ponto nesses dois anos. ICMS e ISS seguem inteiros até 2028 e caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 de 2029 a 2032 (art. 128). 2026 foi o teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1% compensados com PIS e Cofins (art. 125; LC 214, art. 348).

TributoPresumido até 2026Presumido a partir de 2027Base legal
IRPJ15% + 10% sobre a presunção de 8% ou 32%IgualLei 9.249, arts. 3º e 15
CSLL9% sobre 12% ou 32% da receitaIgualLei 9.249, art. 20; Lei 7.689, art. 3º
PIS0,65% cumulativo, sem créditoExtintoADCT, art. 126, II
Cofins3% cumulativa, sem créditoExtintaADCT, art. 126, II
CBS0,9% de teste, compensadaCobrada no regime regular, com crédito das compras, por fora do preçoADCT, arts. 126 e 127; LC 214, arts. 12, 41 e 47
IBS0,1% de teste0,1% em 2027 e 2028ADCT, arts. 125 e 127
IPICobradoAlíquota zero, salvo Zona Franca de ManausADCT, art. 126, III
ICMS e ISSCobradosCobrados até 2028; redução de 2029 a 2032ADCT, art. 128

O calendário inteiro, com as datas de nota fiscal e o checklist até dezembro, está em reforma tributária em 2027: o que muda.

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O Presumido não acaba: IRPJ e CSLL seguem pela presunção

A pergunta que mais chega ao escritório é se o Lucro Presumido vai acabar. Não vai. A reforma do consumo troca os tributos sobre venda e serviço; IRPJ e CSLL, que são o que define o regime, ficam como estão. A Lei 9.249 continua dando as presunções por atividade, e a Lei 9.430, art. 26, continua dizendo que a opção vale o ano inteiro.

AtividadePresunção IRPJPresunção CSLLBase legal
Comércio e indústria8%12%Lei 9.249, art. 15, caput; art. 20, III
Serviços em geral32%32%art. 15, § 1º, III; art. 20, I
Transporte de passageiros16%12%art. 15, § 1º, II; art. 20, III
Revenda de combustível1,6%12%art. 15, § 1º, I; art. 20, III

A CBS no Presumido: regime regular, crédito das compras e base por fora

Quem não optou pelo Simples nem pelo MEI está no regime regular do IBS e da CBS (LC 214, art. 41, § 1º). A empresa do Presumido, portanto, entra no regime regular em 2027 do mesmo jeito que a do Lucro Real. E no regime regular o contribuinte apropria crédito de IBS e de CBS das operações em que foi adquirente, quando o fornecedor extingue o débito, exceto o que for de uso ou consumo pessoal (art. 47). O crédito é separado, IBS com IBS e CBS com CBS, e depende de documento fiscal eletrônico idôneo (§ 1º). Vale inclusive na compra de fornecedor do Simples (§ 3º).

A base de cálculo é o valor da operação (art. 12), e o próprio IBS, a própria CBS, o IPI e os descontos incondicionais não entram nela (§ 2º). É o tributo "por fora": o preço de R$ 100 não contém a CBS, ela vem destacada em cima. Isso muda a formação de preço e a leitura da nota, e é o ajuste que o sistema da empresa precisa fazer antes de janeiro.

Eu não coloco aqui a alíquota da CBS de 2027 porque ela vem por ato próprio, e o que já está na Constituição é a redução de 0,1 ponto (ADCT, art. 127). O que já dá para fazer é medir a estrutura de crédito da empresa: quanto das compras vem com nota de fornecedor que destaca o tributo.

Simples, Presumido ou Real: qual regime paga menos? · Lucro Presumido na reforma tributária · Contabilidade Dalagnese

Serviço, comércio e indústria: quem sente mais a troca

A troca de um tributo cumulativo de 3,65% sem crédito por um tributo com crédito das compras não afeta todo mundo igual, e a direção depende de uma relação: quanto a empresa compra com crédito em relação ao que fatura. Eu não digo aqui que a carga sobe ou cai para um setor. Digo o que muda na estrutura, e a simulação com os números da empresa decide.

Serviço com pouca compra

Consultoria, escritório, agência: folha é o custo, e folha não gera crédito. Pouca compra, pouco crédito de CBS. É onde a simulação mais importa.

Profissão regulamentada, saúde e educação

Serviços de advogados, contabilistas, engenheiros, arquitetos, administradores e outros do art. 127 da LC 214 têm 30% de redução nas alíquotas; saúde e educação, 60% (art. 128).

Comércio e indústria

Mercadoria, insumo, embalagem e frete com nota geram crédito de CBS; e o estoque de 31/12/2026 dá 9,25% de crédito presumido (art. 381) para quem estava no cumulativo.

Para a clínica e o escritório de Joinville e Blumenau, o artigo sobre reforma tributária para profissionais liberais detalha as reduções. Para a distribuidora e a pequena indústria de Corupá e Massaranduba, o crédito do estoque tem regra própria em crédito presumido do estoque de abertura da CBS.

Presumido, Lucro Real ou Simples híbrido em 2027

Até 2026 a comparação entre Presumido e Real passava por PIS e Cofins: 3,65% sem crédito de um lado, 9,25% com crédito do outro (Leis 10.637 e 10.833, art. 2º). Em 2027 essa diferença some, porque os dois regimes pagam a mesma CBS no regime regular. Sobra a comparação de IRPJ e CSLL: presunção de 8% ou 32% contra o lucro contábil real. Empresa de serviço com margem abaixo de 32% olha o Real com outros olhos; empresa com margem alta tende a ficar no Presumido. É conta, não regra.

E entra um terceiro termo: o Simples híbrido, para quem cabe no Simples e escolhe, até 30 de setembro de 2026, apurar IBS e CBS pelo regime regular (Resolução CGSN 186/2026). Ele fica com IRPJ, CSLL e folha dentro do DAS e com a CBS por fora, com crédito. A escolha está em Simples Nacional 2027: a opção de setembro. A distribuição de lucro entra na mesma conta, com o IR de 10% na fonte acima de R$ 50 mil por mês (Lei 15.270/2025), porque o sócio olha o que sobra, não o que a empresa paga.

Planejamento tributário com a Dalagnese: o regime certo para 2027 · Contabilidade Dalagnese Jaraguá do Sul

Quando e como se decide

A opção pelo Lucro Presumido vale para todo o ano-calendário e é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto do primeiro período de apuração do ano (Lei 9.430, art. 26, § 1º). Quem começa a atividade a partir do segundo trimestre manifesta com o pagamento do período de início (§ 2º). Não há formulário: o DARF de janeiro de 2027 com o código do Presumido é a opção, e ela tranca o ano.

O Simples tem outro calendário: a empresa que já existe pede a opção para 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026 e pode cancelar até 30 de novembro, sem volta. Ou seja, quem cogita sair do Presumido para o Simples decide agora; quem cogita ir do Presumido para o Real decide em janeiro.

O que muda de verdade: a CBS não é "PIS e Cofins com outro nome". Ela dá crédito das compras, o cumulativo acaba, e incide por fora do preço. A presunção de IRPJ e CSLL continua igual. E a opção pelo Presumido se manifesta com o primeiro pagamento de 2027 e vale o ano inteiro: errar em janeiro custa doze meses.

É a simulação que o planejamento tributário com a Dalagnese faz para a empresa de Jaraguá do Sul entre setembro e dezembro: receita por atividade, compras com crédito, folha, distribuição de lucro, nos três regimes, sem alíquota inventada. A base do método está em planejamento tributário pós-reforma.

Sete passos até janeiro

1

Levantar as compras com crédito de 2026: Mercadoria, insumo, energia, frete, serviço tomado: tudo com documento fiscal eletrônico. É essa base que vira crédito de CBS em 2027 (LC 214, art. 47).

2

Separar receita por atividade: Serviço a 32% e comércio a 8% na presunção; profissão regulamentada, saúde e educação com redução de alíquota na CBS. A mistura muda a conta.

3

Simular Presumido, Real e Simples híbrido: Com os números de 2026 e sem alíquota inventada: a alíquota de referência da CBS vem por ato próprio. O que já dá para comparar é a estrutura de crédito.

4

Decidir o Simples até 30 de setembro: Quem cabe no Simples e quer 2027 dentro dele pede a opção agora; quem fica fora decide Presumido ou Real em janeiro.

5

Preparar a nota com IBS e CBS: Serviços em geral desde 1º de outubro; o restante nas datas do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. A empresa do Presumido já destaca os dois tributos.

6

Fazer o inventário em 31 de dezembro: Quem tem estoque de mercadoria ou insumo apropria 9,25% de CBS sobre o estoque nacional (art. 381). Sem nota de cada item, sem crédito.

7

Manifestar a opção com o primeiro pagamento: Presumido ou Real se define com a primeira ou única quota do primeiro período de 2027 e vale o ano inteiro (Lei 9.430, art. 26).

Perguntas frequentes sobre o Lucro Presumido na reforma tributária

O que muda no Lucro Presumido com a reforma tributária?

Muda a parte federal sobre a receita: PIS (0,65%) e Cofins (3%), que no Presumido eram cumulativos e sem crédito, são extintos em 1º de janeiro de 2027 e entra a CBS, no regime regular, com crédito das compras (LC 214, arts. 41 e 47). IRPJ e CSLL continuam calculados pela presunção da Lei 9.249. ICMS e ISS seguem até 2028 e só começam a cair em 2029.

Como fica o Lucro Presumido na reforma tributária em 2027?

Continua existindo. A empresa segue optando por ele com o primeiro pagamento do ano (Lei 9.430, art. 26) e paga IRPJ e CSLL sobre 8% ou 32% da receita, conforme a atividade. O que ela deixa de pagar é PIS e Cofins; o que passa a pagar é a CBS, por fora do preço, descontando o crédito das compras com documento fiscal eletrônico.

O Lucro Presumido vai acabar com a reforma tributária?

Não. A reforma do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo. Ela não mexe no IRPJ nem na CSLL, que são os tributos que definem o Lucro Presumido. O limite de R$ 78 milhões da Lei 9.718, art. 13, e as presunções da Lei 9.249, arts. 15 e 20, seguem em vigor.

IBS e CBS no Lucro Presumido em 2027: como funciona?

A empresa do Presumido está no regime regular (LC 214, art. 41, § 1º). Ela destaca IBS e CBS na nota, calcula sobre o valor da operação sem o próprio tributo dentro (art. 12, § 2º) e apropria crédito de IBS e de CBS das compras, de forma separada, quando o fornecedor extingue o débito (art. 47). Em 2027 o IBS fica em 0,1% e a CBS tem a alíquota reduzida em 0,1 ponto (ADCT, art. 127).

Prestadora de serviço no Presumido paga mais ou menos em 2027?

Depende de quanto ela compra com crédito em relação ao que fatura, e eu não cravo direção sem simular. Serviço com pouca compra tem pouco crédito. Profissões regulamentadas por conselho (advogados, contabilistas, engenheiros, arquitetos, administradores e outras do art. 127 da LC 214) têm redução de 30% nas alíquotas; saúde e educação, 60% (art. 128).

Quem está no Presumido tem o crédito do estoque em 31/12/2026?

Tem, porque estava no PIS/Cofins cumulativo em 31 de dezembro de 2026 (LC 214, art. 381, I). São 9,25% sobre o estoque nacional de mercadorias e insumos com nota, apurado no inventário de 31/12, apropriado até junho de 2027 e usado em 12 parcelas só contra CBS. Prestadora de serviço sem estoque não tem o que creditar.

Quando a empresa decide entre Presumido, Real e Simples para 2027?

Simples: entre 1º e 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186, com a escolha entre puro e híbrido. Presumido ou Real: com o pagamento da primeira ou única quota do imposto do primeiro período de 2027, em janeiro, e a opção vale o ano inteiro (Lei 9.430, art. 26). Quem abre a empresa depois do primeiro trimestre decide no pagamento do período de início.

Referências legais e oficiais

Simule 2027 antes do DARF de janeiro

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Sidinei Dalagnese: Contador CRC/SC 029874/O-3

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 029874/O-3 · CEO & Fundador: Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 20 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 029874/O-3) em 24 de Setembro de 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

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