Reforma Tributária para Profissionais Liberais — Dalagnese Contabilidade
Reforma Tributária

Reforma Tributária para Médicos e Advogados: O Que Muda?

Simulação Tributária
19 de Março de 2026 9 min de leitura
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Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

CEO & Especialista Tributário

A Reforma Tributária (EC 132/2023) trouxe pânico inicial para médicos, advogados, contadores e engenheiros. Com a extinção do ISS (que tem alíquota máxima de 5%) e a criação do IVA Dual (IBS e CBS, com alíquota estimada em quase 28%), o salto tributário parecia fatal. No entanto, o texto final aprovou redutores específicos. Entenda a matemática exata para 2026.

Como fica a Reforma Tributária para médicos e advogados?
Profissionais liberais regulamentados (como advogados, engenheiros e arquitetos) organizados em sociedades terão uma redução de 30% na alíquota padrão do IVA Dual. Se a alíquota cheia for 27,5%, eles pagarão cerca de 19,25%. Já as clínicas médicas e serviços de saúde terão um benefício maior: redução de 60% na alíquota (pagando cerca de 11%). Embora haja reduções, para a maioria dos escritórios e clínicas que hoje pagam ISS fixo ou alíquotas efetivas menores no Lucro Presumido, a Reforma ainda representará um aumento da carga tributária líquida, exigindo repasse de preços aos clientes.

A Redução de 30% para Profissões Regulamentadas

O texto da Reforma garantiu um regime específico para "serviços prestados por profissões regulamentadas". Isso inclui sociedades de advogados, escritórios de contabilidade (como a Dalagnese), engenharia, arquitetura, entre outros.

Esses serviços terão uma redução de 30% na alíquota do IBS (estados/municípios) e da CBS (união). A condição principal é que essas empresas sejam caracterizadas pela prestação pessoal do serviço e submetidas à fiscalização de conselhos profissionais (OAB, CRC, CREA).

O Fim das Sociedades Uniprofissionais (SUP)

Hoje, muitos escritórios pagam o ISS fixo por profissional (um valor baixo anual). A Reforma extingue o ISS e, consequentemente, o regime vantajoso das SUPs. O imposto passará a incidir sobre o faturamento bruto.

A Redução de 60% para a Saúde

Serviços de saúde (clínicas médicas, hospitais, laboratórios) foram enquadrados em um regime ainda mais benéfico, com redução de 60% da alíquota, pagando em torno de 11% de IVA Dual.

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O Problema Prático: B2B vs. B2C

O impacto real dependerá de quem é o seu cliente:

  • Se o seu escritório atende Empresas (B2B): O aumento do seu imposto (ex: para 19,25%) será repassado integralmente como crédito para a empresa contratante. O impacto comercial é menor, pois o seu cliente abaterá esse valor.
  • Se o seu escritório atende Pessoas Físicas (B2C): (Ex: advogados de família, clínicas médicas focadas em pacientes particulares). O consumidor final não toma crédito de imposto. Portanto, o aumento da sua carga tributária terá que ser repassado no preço da consulta/honorário, tornando o serviço mais caro.

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Simulação Tributária para Profissionais Liberais

Leia também:

Resumo Estratégico: Profissionais Liberais

  • Advogados/Engenheiros/Contadores: Redução de 30% na alíquota do IVA (pagarão ~19,25%).
  • Clínicas Médicas/Saúde: Redução de 60% na alíquota do IVA (pagarão ~11%).
  • Fim do ISS Fixo: Sociedades uniprofissionais perdem o benefício do recolhimento fixo anual.
  • Repasse de Custos: Profissionais que atendem pessoas físicas (B2C) precisarão repassar o aumento de impostos para o preço final dos honorários/consultas.
Sidinei Dalagnese — Contador CRC/SC 025.786/O-8

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 025.786/O-8 · CEO & Fundador — Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 25 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 025.786/O-8) em 19 de Março de 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

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