Dona de uma padaria artesanal conferindo o gráfico de vendas com o contador atrás do balcão, com a funcionária embalando pães ao lado · desenquadramento do MEI para ME · Contabilidade Dalagnese Jaraguá do Sul
Abertura de Empresa

Desenquadramento do MEI para ME em 2027: Quando É Obrigatório, Como Fazer, o Prazo e o que Muda com a Resolução CGSN 190

Passar de MEI para ME no prazo certo
15 de Outubro de 2026 12 min de leitura
Consulta Gratuita
Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

Contador e CEO da Dalagnese, abertura e regularização de empresas em Jaraguá do Sul

Desenquadramento do MEI é a saída do Simei, o valor fixo mensal do microempreendedor individual, para a regra geral do Simples Nacional como microempresa. É obrigatório quando a receita passa de R$ 81 mil no ano, quando entra o segundo empregado, uma filial, uma sociedade em outra empresa ou uma atividade fora da lista; e pode ser por opção (LC 123, art. 18-A). A comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao fato. Em 2027 a opção muda de regra: passa a valer só no ano seguinte à comunicação (Resolução CGSN 190/2026).

O que é o desenquadramento e o que ele não é

O MEI não é um tipo de empresa. É um empresário individual, ou o empreendedor rural, optante pelo Simples Nacional, que recolhe os tributos num valor fixo por mês, o Simei, porque faturou até R$ 81 mil no ano anterior e cumpre as condições do art. 18-A da LC 123. Desenquadrar é sair desse sistema de valor fixo. O CNPJ continua o mesmo, a empresa continua no Simples Nacional, e passa a apurar o DAS pela regra geral, com alíquota sobre a receita, como microempresa (Resolução CGSN 140, art. 115, § 1º).

Duas confusões comuns. A primeira: desenquadrar do Simei não é ser excluído do Simples; são coisas diferentes, e a exclusão do Simples é que arrasta o Simei junto (art. 115, § 5º), não o contrário. A segunda: "virar ME" não exige virar LTDA. O empresário individual continua empresário individual, só que na regra geral. Se quiser um sócio ou separar patrimônio, aí é outra decisão, tratada em MEI, ME ou LTDA: qual escolher.

Os limites de referência: ME é a empresa com receita bruta de até R$ 360 mil no ano; EPP, acima disso até R$ 4,8 milhões (LC 123, art. 3º). Quem sai do MEI entra como ME e só sobe de faixa se faturar mais que isso.

Os motivos: quando sair é obrigatório e quando é escolha

MotivoTipoPrazo da comunicaçãoEfeitoBase
Receita acima de R$ 81 mil, em até 20%obrigatórioúltimo dia útil do mês seguinte ao do excesso1º de janeiro do ano seguinte; diferença do ano em parcela única, sem acréscimosLC 123, art. 18-A, § 7º, III, "a", e § 10
Receita acima de R$ 81 mil, em mais de 20%obrigatórioúltimo dia útil do mês seguinte ao do excessoretroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, com acréscimosart. 18-A, § 7º, III, "b"
Excesso no ano de abertura (limite de R$ 6.750 por mês)obrigatórioúltimo dia útil do mês seguinteaté 20%: 1º de janeiro seguinte; acima: retroativo ao início da atividadeart. 18-A, § 2º e § 7º, IV
Segundo empregado, filial, sociedade em outra empresa, natureza jurídica, atividade fora da listaobrigatórioúltimo dia útil do mês seguinte ao fatoa partir do mês seguinte ao da ocorrênciaart. 18-A, §§ 4º, 7º, II, e 17; art. 18-C
Exclusão do Simples Nacional (débito, despesas 20% acima dos ingressos, compras acima de 80% da receita etc.)automáticona comunicação ou no registro da exclusãoa mesma data da exclusão do SimplesLC 123, art. 29; Res. 140, art. 115, § 5º
Opção do MEIescolhaaté 2026: janeiro para valer no ano; a partir de 2027: qualquer mêsaté 2026: 1º de janeiro do ano (se em janeiro) ou do seguinte; a partir de 2027: sempre 1º de janeiro do ano seguinteRes. 140, art. 115, § 2º, I; Res. 190/2026

Um detalhe que pega o comércio de Jaraguá do Sul e Guaramirim: o MEI pode ter um empregado, desde que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C). O segundo empregado, ou o primeiro com salário acima do piso, é vedação, e a comunicação é obrigatória no mês seguinte. E as regras de exclusão do Simples por compras acima de 80% dos ingressos e despesas 20% acima da receita (art. 29, IX e X) valem para o MEI como para qualquer optante: revendedor que compra muito mais do que declara vender é o caso clássico.

Abra sua empresa em Jaraguá do Sul com a Dalagnese · desenquadramento do MEI para ME · Contabilidade Dalagnese

Excesso de receita: o corte de 20% que define a conta

R$ 81 mil vezes 1,2 dá R$ 97.200. Esse número separa dois mundos. Quem fecha o ano entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200 continua MEI até 31 de dezembro, sai em 1º de janeiro do ano seguinte e paga, de uma vez e sem multa nem juros, a diferença entre o que pagou de DAS fixo e o que teria pago pelas tabelas do Simples sobre a receita do ano inteiro (LC 123, art. 18-A, § 10; Resolução CGSN 140, art. 115, § 8º). A parcela vence junto com o DAS de janeiro.

Quem passa de R$ 97.200 perde o Simei desde 1º de janeiro do próprio ano do excesso. Aí a conta é outra: informar no PGDAS-D a receita efetiva de cada mês desde janeiro, recolher as diferenças mês a mês com multa e juros pela legislação do Imposto de Renda (§ 9º). Uma padaria que fechou o ano em R$ 120 mil refaz doze meses de apuração de uma vez, e o que era um DAS de R$ 82,05 (INSS de R$ 81,05 mais R$ 1 de ICMS) vira, retroativamente, a alíquota do Anexo I sobre cada mês.

Receita no anoSituaçãoEfeito e pagamento
até R$ 81.000dentro do limitecontinua MEI
R$ 81.000,01 a R$ 97.200excesso de até 20%ME a partir de 1º de janeiro seguinte; diferença do ano em parcela única, sem acréscimos, com o DAS de janeiro
acima de R$ 97.200excesso de mais de 20%ME desde 1º de janeiro do ano do excesso; reapuração mensal com multa e juros

No ano de abertura o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês, contando o mês de abertura como inteiro (art. 18-A, § 2º). Abriu em julho, o limite do ano é R$ 40.500, e o corte dos 20% fica em R$ 48.600. Acima disso, o desenquadramento retroage ao início da atividade (§ 7º, IV, "b"). Quem abre MEI em outubro para "testar" e vende bem em novembro e dezembro costuma descobrir isso em janeiro.

Prazo, data de efeito e o desenquadramento de ofício

Para todo motivo obrigatório o prazo é o mesmo: até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o fato aconteceu (art. 18-A, § 7º, II a IV). A data de efeito é que varia, e a tabela da seção 2 traz cada uma. O manual da Receita mostra o aplicativo pedindo a data do fato motivador e calculando a data de efeito sozinho; no excesso de receita, a data do fato é o último dia do mês em que o limite foi ultrapassado.

Quem não comunica é desenquadrado de ofício, com a mesma data de efeito que teria na comunicação (§ 8º; Resolução 140, art. 115, § 4º). Ou seja, ficar quieto não adia nada: só troca a comunicação espontânea por um lançamento da Receita, e no excesso acima de 20% os acréscimos correm do mesmo jeito. Se a Receita constatar que o empresário nem podia ter entrado no Simei, o efeito retroage à data do ingresso (§ 4º, II).

Como fazer: o aplicativo do Simei, passo a passo

1. Entrar no aplicativo

Portal do Simples Nacional, área do MEI, com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso; ou pelo e-CAC com conta gov.br. O serviço se chama "Comunicação de Desenquadramento do Simei".

2. Escolher o motivo e a data

Excesso de receita (até 20% ou acima), contratação de empregado além do permitido, filial, participação em outra empresa, atividade vedada ou opção. O sistema calcula a data de efeito a partir da data do fato.

3. Confirmar e guardar o comprovante

O evento aparece na consulta de optantes. Alteração de natureza jurídica, atividade não permitida ou filial no CNPJ gera o desenquadramento automático, sem passar pelo aplicativo (LC 123, art. 18-A, § 17). O manual limita a três alterações do registro.

O que o aplicativo não faz: o novo contrato ou requerimento na Junta Comercial, o alvará quando a atividade muda, a nota fiscal na regra geral e a contabilidade. O caminho da abertura de uma empresa, que é o mesmo da transformação, está em como abrir uma LTDA em SC.

MEI, ME ou LTDA? Simulação gratuita com a Dalagnese · desenquadramento do MEI · Contabilidade Dalagnese

O que muda em 2027: a Resolução CGSN 190

A Resolução CGSN 190, de 4 de agosto de 2026, adaptou a Resolução 140 à reforma tributária e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 9º). No desenquadramento do MEI ela mexe em três pontos. O primeiro é a opção: o inciso I do § 2º do art. 115 passa a dizer "por opção, a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da comunicação". Some a janela de janeiro, em que a comunicação valia para o próprio ano.

O que isso significa na prática: quem quer deixar o Simei por opção com efeito em 1º de janeiro de 2027 comunica ainda em 2026, em qualquer mês, pela regra atual (comunicação fora de janeiro vale para 1º de janeiro seguinte). Quem esperar janeiro de 2027 para comunicar, pela regra nova, só sai em 1º de janeiro de 2028. A LC 123 fala em opção "no início do ano-calendário" com efeito no próprio ano (art. 18-A, § 7º, I), mas o § 16 do mesmo artigo dá ao CGSN o poder de fixar prazos e efeitos diferenciados para o MEI, e é isso que a Resolução 190 fez. Até a Receita esclarecer o contrário, opero pela resolução.

O segundo ponto é a diferença de tributos de quem excedeu em até 20%: o § 8º passa a incluir CBS e IBS no cálculo, ao lado de ICMS e ISS, porque em 2027 PIS e Cofins acabam e a CBS entra no DAS. O terceiro é o art. 144-D: quem sai do Simei em 2026 e entra na regra geral em 1º de janeiro de 2027 precisa informar as receitas de 2026 no módulo "Receitas Anteriores à Opção" do PGDAS-D, para formar a receita dos 12 meses (RBT12) que define a alíquota. O sistema pode trazer os dados pré-preenchidos, mas a conferência é do contribuinte.

O limite de R$ 81 mil não mudou: continua no art. 18-A, § 1º, da LC 123, e a Resolução 190 não alterou o art. 100 da Resolução 140. Projeto para aumentar o teto não virou lei até a data deste artigo. O restante do Simples em 2027, com a CBS dentro do DAS e a opção pelo híbrido, está em Simples Nacional 2027: a opção de setembro.

Abertura de empresa completa: do CNPJ ao alvará · Contabilidade Dalagnese Jaraguá do Sul

Depois do MEI: a rotina de uma ME

O que muda no dia seguinte ao efeito do desenquadramento (Resolução 140, art. 116): o DAS deixa de ser fixo e passa a ser calculado no PGDAS-D todo mês, pela alíquota efetiva do anexo da atividade sobre a receita dos 12 meses anteriores; a DASN-Simei é substituída pela DEFIS anual; a contabilidade passa a ser obrigatória; o tratamento simplificado de nota fiscal do MEI acaba, embora a NFS-e Nacional continue sendo o emissor; e o titular passa a ter pró-labore, com INSS de 11% retido e a CPP dentro do DAS conforme o anexo.

Para a padaria de R$ 120 mil do exemplo, a diferença entre R$ 82,05 fixos e o Anexo I sobre a receita é a diferença entre um MEI e uma empresa. Não é motivo para ficar no MEI sonegando: é motivo para fazer a conta antes, escolher entre EI e LTDA, e entrar na regra geral com o preço já refeito. O piso do pró-labore e a conta do INSS estão em pró-labore em 2027.

É essa passagem que o serviço de abertura e regularização da Dalagnese faz para o microempreendedor de Jaraguá do Sul, Guaramirim e Schroeder: acompanhar a receita mês a mês para não estourar os 20%, comunicar no prazo, pagar a diferença única quando cabe, ajustar Junta, alvará e nota, e montar a rotina de ME. O que uma abertura envolve, do CNPJ ao alvará, está em abrir empresa no Simples Nacional em 2027.

Sete passos para sair do MEI sem multa

1

Somar a receita do ano todo mês: O limite é R$ 81 mil no ano-calendário, ou R$ 6.750 por mês desde a abertura no primeiro ano. O corte dos 20% (R$ 97.200) decide se o efeito é em janeiro seguinte ou retroativo.

2

Identificar o motivo e a data do fato: Excesso de receita, segundo empregado, filial, sociedade em outra empresa, atividade fora da lista ou opção. Cada motivo tem uma data de efeito própria (Resolução CGSN 140, art. 115).

3

Comunicar até o último dia útil do mês seguinte: No aplicativo do Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Sem a comunicação, a Receita desenquadra de ofício com a mesma data de efeito (LC 123, art. 18-A, § 8º).

4

Pagar a diferença do ano, se o excesso foi de até 20%: Parcela única, sem acréscimos, no vencimento do DAS de janeiro do ano seguinte, calculada pelas tabelas dos anexos (Resolução CGSN 140, art. 115, § 8º).

5

Reapurar mês a mês, se o excesso passou de 20%: Receitas efetivas de cada mês no PGDAS-D desde janeiro, diferenças com multa e juros (§ 9º). É o cenário caro, e é evitável quando a receita é acompanhada.

6

Ajustar contrato, alvará e nota fiscal: O empresário individual pode seguir como EI ou virar uma LTDA; a atividade pode pedir alvará novo; a NFS-e Nacional continua, mas sem o tratamento simplificado do MEI (Resolução CGSN 140, art. 116).

7

Montar a rotina de ME: PGDAS-D mensal, DEFIS, contabilidade, pró-labore com INSS de 11%, eSocial. Quem entrou na regra geral em 1º de janeiro de 2027 informa as receitas de 2026 no PGDAS-D para formar a RBT12 (art. 144-D).

Perguntas frequentes sobre desenquadramento do MEI

O que é desenquadramento do MEI?

É a saída do Simei, o sistema de valor fixo mensal do microempreendedor individual (LC 123, art. 18-A). O CNPJ continua o mesmo e a empresa continua no Simples Nacional, mas passa a apurar os tributos pela regra geral, com alíquota sobre a receita, como microempresa (ME). Pode acontecer por opção do MEI, por comunicação obrigatória quando ele deixa de cumprir uma condição, ou de ofício quando a Receita constata a falta da comunicação.

Quando o desenquadramento do MEI é obrigatório?

Quando a receita do ano passa de R$ 81 mil (ou do limite proporcional no ano de abertura), quando o MEI passa a ter mais de um empregado, abre filial, entra como sócio ou administrador de outra empresa, muda a natureza jurídica ou inclui atividade que não está na lista permitida (LC 123, art. 18-A, §§ 4º, 7º e 17). A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato.

Passei de R$ 81 mil: o desenquadramento é retroativo?

Depende de quanto passou. Até 20% acima do limite, ou seja, até R$ 97.200, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e a diferença de tributos do ano é paga em parcela única, sem acréscimos, junto com o DAS de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso e o MEI recolhe as diferenças de todos os meses com multa e juros (LC 123, art. 18-A, § 7º, III, e § 10; Resolução CGSN 140, art. 115, §§ 8º e 9º).

Como fazer o desenquadramento do MEI para ME?

Pelo aplicativo "Comunicação de Desenquadramento do Simei", no Portal do Simples Nacional (com código de acesso) ou pelo e-CAC. Escolhe-se o motivo, informa-se a data do fato e o sistema calcula a data de efeito. Alteração no CNPJ para outra natureza jurídica, inclusão de atividade não permitida ou abertura de filial já vale como comunicação, sem precisar do aplicativo (LC 123, art. 18-A, § 17).

O que muda no desenquadramento por opção em 2027?

Até 31 de dezembro de 2026 vale a regra atual: comunicação em janeiro produz efeito em 1º de janeiro do mesmo ano; nos demais meses, em 1º de janeiro do ano seguinte. A partir de 1º de janeiro de 2027, pela Resolução CGSN 190/2026, a opção pode ser comunicada a qualquer tempo e produz efeito sempre em 1º de janeiro do ano seguinte ao da comunicação. Quem quer deixar o Simei por opção com efeito em 2027 comunica ainda em 2026.

O que acontece com o MEI que para de pagar o DAS?

Atraso não desenquadra. O que acontece é a perda da contagem do mês para a carência dos benefícios do INSS (LC 123, art. 18-A, § 15) e, depois de 12 meses seguidos sem pagamento e sem declaração, o cancelamento automático da inscrição, sem notificação (§ 15-B). A dívida continua existindo em nome do CPF do titular.

O que fazer depois de sair do MEI?

A empresa vira ME dentro do Simples: apura o DAS pelo PGDAS-D todo mês com a alíquota do anexo da atividade sobre a receita, entrega a DEFIS anual, precisa de contabilidade, emite nota fiscal como qualquer empresa e recolhe INSS de 11% sobre o pró-labore do titular. Quem sai do Simei em 2026 e entra na regra geral em 1º de janeiro de 2027 ainda informa as receitas de 2026 no módulo "Receitas Anteriores à Opção" do PGDAS-D (Resolução CGSN 140, art. 144-D, incluído pela 190/2026).

Referências legais e oficiais

  • Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, 18-A, 18-C e 29: limites de ME e EPP; MEI com receita de até R$ 81 mil e R$ 6.750 por mês no ano de início (§§ 1º e 2º); vedações (§ 4º); desenquadramento por comunicação e de ofício (§§ 6º a 8º); efeitos e pagamento da diferença (§§ 9º e 10); perda de carência e cancelamento após 12 meses (§§ 15 e 15-B); competência do CGSN para prazos e efeitos (§ 16); alteração no CNPJ como comunicação (§ 17); um único empregado com um salário mínimo ou piso (art. 18-C); despesas 20% acima dos ingressos e compras acima de 80% como causas de exclusão do Simples (art. 29, IX e X).
  • Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 100, 115, 116 e 144-D: definição de MEI e limites; hipóteses, prazos e efeitos do desenquadramento, com a redação vigente até 31/12/2026 (comunicação em janeiro com efeito no mesmo ano); desenquadramento automático na exclusão do Simples (§ 5º); diferença sem acréscimos até 20% (§ 8º) e reapuração com acréscimos acima disso (§ 9º); perda do tratamento diferenciado; módulo Receitas Anteriores à Opção.
  • Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (DOU de 10/08/2026): nova redação do art. 115, § 2º, I, da Resolução 140: desenquadramento por opção a qualquer tempo, com efeito em 1º de janeiro do ano seguinte ao da comunicação; § 8º com CBS e IBS na diferença; revogação das alíneas do inciso I e do parágrafo único do art. 116; art. 144-D para quem sai do Simei em 2026; efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 9º).
  • Receita Federal, notícia de 11/08/2026 sobre as Resoluções CGSN 190 e 191/2026: CBS e IBS incorporados ao Simples; efeitos das mudanças a partir de 1º de janeiro de 2027; novos prazos de opção para 2027.
  • Manual do Desenquadramento do Simei, versão de abril de 2025: acesso ao aplicativo pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC; motivos, data do fato motivador e cálculo da data de efeito; desenquadramento automático por alteração cadastral; limite de três alterações.
  • Portal gov.br, serviço "Comunicar desenquadramento do Simei": página oficial do serviço, com o caminho de acesso e os requisitos.

Saia do MEI no prazo e sem refazer doze meses

Mande o faturamento do ano até aqui e a atividade. A Dalagnese diz se você já passou do limite, se cabe nos 20%, faz a comunicação, paga a diferença certa e monta a rotina de ME com Junta, alvará, nota e pró-labore. Fale pelo WhatsApp.

FALAR COM A DALAGNESE
Sidinei Dalagnese: Contador CRC/SC 029874/O-3

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 029874/O-3 · CEO & Fundador: Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 20 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 029874/O-3) em 15 de Outubro de 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

Dalagnese Contabilidade

Quer aplicar isso na sua empresa?

Agende uma consulta gratuita com nossos especialistas em Jaraguá do Sul e descubra como reduzir sua carga tributária com segurança jurídica.

FALAR COM ESPECIALISTA

Receba a Dalagnese primeiro no Google

Marque a Dalagnese como fonte preferida e os nossos conteúdos sobre reforma tributária, holding, abertura de empresa e departamento pessoal passam a aparecer com prioridade nos seus resultados de busca.

Marcar como fonte preferida no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de contabilidadedalagnese.com.br para concluir.

Ícone de acesso à Área VIPÍcone do WhatsAppÍcone do FacebookÍcone do Instagram