Dois sócios assinando o contrato social com o contador ao lado apontando uma cláusula · como abrir uma LTDA em SC · Contabilidade Dalagnese Jaraguá do Sul
Abertura de Empresa

Como Abrir uma LTDA em SC: Sociedade Unipessoal, Capital Social e Contrato Passo a Passo

Conversar antes de assinar o contrato
8 de Setembro de 2026 12 min de leitura
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Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

Contador e CEO da Dalagnese, abertura de empresas em Jaraguá do Sul desde 2015

Para abrir uma LTDA em Santa Catarina: decidir se será sozinho (SLU) ou com sócios, definir capital e quotas, aprovar nome e endereço no Regin da JUCESC, ter o contrato social redigido por advogado, registrar na Junta em até 30 dias da assinatura (R$ 168,00 por ato) e receber CNPJ e inscrições no fluxo da Redesim. Não há capital mínimo, e a responsabilidade fica restrita às quotas.

O que é a limitada e por que ela virou o padrão

A limitada virou o padrão por uma frase do Código Civil, artigo 1.052: a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas. O patrimônio pessoal fica de fora das dívidas da empresa. A mesma frase tem a segunda parte, que muita gente não lê: todos respondem solidariamente pela integralização do capital. Se um sócio prometeu R$ 100 mil e não colocou, o credor pode cobrar essa parte dos outros.

Nas omissões do capítulo da limitada, valem as normas da sociedade simples, e o contrato pode escolher a regência supletiva pela lei das S.A. (art. 1.053). E a limitada aceita uma pessoa só desde a Lei 13.874/2019, que incluiu os §§ 1º e 2º no artigo 1.052. Com isso a EIRELI perdeu a razão de existir e foi extinta pelo artigo 41 da Lei 14.195/2021.

O caminho estadual inteiro, com Redesim, JUCESC e prefeitura, está em como abrir empresa em SC em 2026. Aqui o foco é o que diferencia a limitada: o contrato, as quotas e as regras entre sócios.

Sozinho ou com sócios: SLU ou LTDA

A Sociedade Limitada Unipessoal não é outro tipo jurídico. É a mesma limitada com um sócio, e o § 2º do artigo 1.052 manda aplicar ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as regras do contrato social. O que muda são as cláusulas de convivência, que numa SLU não existem.

A estabilidade veio com a Lei 14.195/2021, que revogou o inciso IV do artigo 1.033: ficar com um sócio só deixou de ser causa de dissolução. Sócio saiu, a empresa continua, unipessoal, sem prazo para achar outro. O que vejo na prática em Jaraguá do Sul é gente abrindo SLU justamente para não depender de sócio de conveniência.

Se a dúvida ainda é anterior, entre MEI, empresário individual e limitada, ela está em MEI, ME ou LTDA: qual escolher.

Capital social e quotas: quanto, em quê, e os cinco anos

Não existe capital mínimo em lei. O artigo 1.055 divide o capital em quotas, iguais ou desiguais, uma ou várias para cada sócio, e para por aí. O artigo 997, III, aceita capital em moeda corrente e em bens suscetíveis de avaliação: um veículo, uma máquina, um imóvel. O que eu recomendo em Guaramirim ou em Schroeder é capital compatível com os primeiros meses da operação, porque o capital é o número que o mercado e o banco leem primeiro.

Dinheiro ou bens

Bens entram pelo valor avaliado. Pela exata estimação respondem solidariamente todos os sócios, por cinco anos do registro (art. 1.055, § 1º).

Serviço não vale

É vedada contribuição em prestação de serviços (art. 1.055, § 2º). Quem entra "com o trabalho" entra com quota de valor menor, não com serviço.

Sócio remisso

Quem não integraliza a quota pode tê-la tomada pelos outros sócios (art. 1.058), e responde pelo que prometeu.

A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para transferência (art. 1.056). E, se o contrato não disser nada, o sócio pode ceder a quota a outro sócio sem ouvir os demais, ou a estranho se não houver oposição de mais de um quarto do capital (art. 1.057). É a cláusula que mais vale a pena escrever de propósito.

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O contrato social, cláusula por cláusula

A redação do contrato social é atividade privativa de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, II). O contador cuida da estrutura, do registro, do porte e do regime, e senta na mesma mesa para dizer o que a cláusula de lucro e a de administração fazem com o imposto. O conteúdo mínimo é o do artigo 997 do Código Civil, aplicado à limitada pelo artigo 1.054.

CláusulaO que a lei exigeBase legalOnde dá briga se faltar
Qualificação dos sóciosNome, nacionalidade, estado civil, profissão e residênciaCC, art. 997, IDivórcio de sócio e disputa sobre quem é dono da quota
Denominação, objeto, sede e prazoNome com "Ltda.", atividade, endereço e duraçãoCC, arts. 997, II, e 1.158Objeto estreito trava CNAE novo; nome sem "limitada" pega o administrador
Capital e quotasValor em moeda, bens avaliáveis, quota de cada um e como integralizaCC, arts. 997, III e IV, e 1.055Sócio remisso e a solidariedade pela integralização
AdministraçãoQuem administra, no contrato ou em ato separado, e com que poderesCC, arts. 1.060 e 1.061Banco e contrato parados por falta de quem assina
Cessão de quotasRegra própria, senão vale a do CódigoCC, art. 1.057Estranho entrando na sociedade sem os outros quererem
Saída, morte e exclusãoComo apura e paga a quota; se substitui por herdeiro; exclusão por justa causaCC, arts. 1.028, 1.029, 1.031 e 1.085Caixa da empresa para pagar haveres em 90 dias
LucrosComo e quando distribuiContrato, com a Lei 15.270/2025 na contaRetenção de 10% acima de R$ 50 mil no mês por sócio

O que vai em cada cláusula, em linguagem de quem vai assinar, está em contrato social: o que é e como fazer. O que fica fora do contrato e vai para um documento entre sócios está em acordo de sócios: o artigo é sobre holding, mas o acordo serve para qualquer limitada.

Administração e deliberações: quem assina, quem decide, com que maioria

A limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato ou em ato separado (art. 1.060). Administrador que não é sócio depende de aprovação de 2/3 dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado, e de mais da metade do capital depois (art. 1.061, redação da Lei 14.451/2022).

O artigo 1.071 lista o que os sócios decidem: contas da administração, designação e destituição de administradores, remuneração, modificação do contrato, incorporação, fusão e dissolução. Decide-se em reunião ou assembleia, conforme o contrato; assembleia é obrigatória só acima de dez sócios, e reunião nem precisa se todos decidirem por escrito (art. 1.072). Pelo artigo 1.076, na redação da Lei 14.451/2022, essas matérias pedem mais da metade do capital; o resto, maioria dos presentes, salvo se o contrato exigir mais.

Dois prazos que o sócio esquece: quem dissentiu de modificação do contrato, fusão ou incorporação pode se retirar em 30 dias (art. 1.077); e a assembleia anual, nos quatro meses seguintes ao fim do exercício, toma as contas e delibera sobre o balanço (art. 1.078). É por ela que o balanço da limitada existe todo ano, e é o contador que o levanta.

MEI, ME ou LTDA: escolha o regime certo antes do CNPJ · Contabilidade Dalagnese

Sócio que sai, sócio que morre, sócio que briga

Morte: a quota se liquida, salvo se o contrato dispuser diferente, se os remanescentes optarem pela dissolução ou se houver acordo com os herdeiros para substituição (art. 1.028). Sem cláusula, a empresa paga os herdeiros e perde caixa; com cláusula, decide antes se o herdeiro entra ou recebe.

Saída: em sociedade de prazo indeterminado, qualquer sócio se retira notificando os demais com 60 dias de antecedência (art. 1.029). A quota é liquidada pelo balanço especial na data da saída e paga em dinheiro em 90 dias, salvo cláusula ou acordo em contrário (art. 1.031). É a conta que mais quebra empresa de Corupá e Massaranduba que nunca escreveu como apura haveres.

Briga: a maioria que representa mais da metade do capital pode excluir sócio por atos de inegável gravidade, alterando o contrato, desde que o contrato preveja a exclusão por justa causa e, fora a sociedade de dois sócios, em reunião ou assembleia convocada para isso (art. 1.085). Sem a cláusula, sobra a exclusão judicial por falta grave (art. 1.030), que é mais lenta e mais cara.

Abertura de empresa sem burocracia e sem erro · Contabilidade Dalagnese Jaraguá do Sul

Nome, JUCESC, registro automático e os 30 dias

O nome vai com "limitada" ou "Ltda." no fim, por firma ou denominação (art. 1.158); a denominação designa o objeto e pode trazer nome de sócio (§ 2º). A Lei 8.934/1994 exige veracidade e novidade (art. 34) e dá a proteção do nome pelo arquivamento (art. 33). Nome empresarial não é marca: marca é outro registro, em outro órgão.

EtapaPrazo ou custoBase legal
Registro do contratoR$ 168,00 por ato; via adicional R$ 11,00; alteração custa o mesmoTabela de preços da JUCESC
Efeito retroativoArquivamento em até 30 dias da assinatura retroage à data da assinaturaLei 8.934, art. 36
Registro automáticoDeferido na hora, com viabilidade aprovada e instrumento padrão do DREI; análise em 2 dias úteisLei 8.934, art. 42, §§ 3º e 5º
Decisão singular2 dias úteis, quando o contrato tem cláusulas própriasLei 8.934, art. 42, § 2º
Tempo médio no país23 horas (julho de 2026)Mapa de Empresas, gov.br

Alerta: a palavra "limitada" no nome não é enfeite. O § 3º do artigo 1.158 diz que a omissão dela gera responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que usarem o nome assim. E o relógio da Junta: contrato assinado e levado a arquivamento em até 30 dias tem efeitos desde a assinatura; fora do prazo, só vale a partir do despacho (Lei 8.934, art. 36). Assinou, registra.

Depois do registro: CNPJ, inscrições, porte e regime

Registrada, a empresa recebe o CNPJ pelo DBE no fluxo da Redesim. Em Santa Catarina a inscrição estadual sai junto, pela SEF/SC, para quem é contribuinte do ICMS; prestador de serviço puro fica com a inscrição municipal, que é da prefeitura. O porte vem da LC 123, art. 3º: ME até R$ 360 mil, EPP até R$ 4,8 milhões, e o § 4º tira do Simples o sócio de outra empresa beneficiada quando a receita global passa de R$ 4,8 milhões.

A opção pelo Simples é feita na abertura, no prazo do CGSN, com efeitos desde o início (art. 16, § 3º). Para a empresa que já existe fora do Simples e quer entrar em 2027, a janela está aberta até 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186/2026. E a cláusula de lucros ganhou uma variável nova: pela Lei 15.270/2025, lucro pago por uma mesma empresa a um mesmo sócio acima de R$ 50 mil no mês tem 10% retidos na fonte; o detalhe está em imposto sobre dividendos em 2026.

Em Jaraguá do Sul a etapa municipal tem rotina própria, com autodeclaração e três modalidades de alvará, em como abrir empresa em Jaraguá do Sul. E é nessa ordem, contrato, registro, porte, regime, que a abertura de empresa com a Dalagnese acontece, com o advogado no contrato e o contador no resto.

Os sete passos em ordem

1

Decidir sozinho ou com sócios: SLU ou limitada com dois ou mais sócios. Muda o que o contrato precisa prever sobre convivência, saída e morte.

2

Definir capital, quotas e forma de integralizar: Dinheiro ou bens avaliáveis; serviço não vale (art. 1.055, § 2º). Bem superavaliado responsabiliza todos por cinco anos.

3

Aprovar a viabilidade no Regin: Nome com veracidade e novidade, endereço aceito pela prefeitura. Antes do aluguel.

4

Redigir o contrato com o advogado: Cláusulas do art. 997 mais administração, cessão de quotas, saída, morte e exclusão. Instrumento padrão do DREI quando couber.

5

Assinar e levar à JUCESC em 30 dias: Requerimento Eletrônico e R$ 168,00. Dentro de 30 dias da assinatura, os efeitos retroagem à data em que os sócios assinaram.

6

Receber CNPJ e inscrições: DBE na Receita; inscrição estadual no mesmo fluxo em SC, se contribuinte do ICMS; inscrição municipal na prefeitura.

7

Declarar o porte e optar pelo regime: ME ou EPP pela receita projetada. Simples na abertura, no prazo do CGSN, com efeitos desde o início.

Perguntas frequentes sobre como abrir uma LTDA

Como abrir uma LTDA unipessoal?

Do mesmo jeito que uma limitada com sócios: o Código Civil, art. 1.052, § 2º, manda aplicar ao documento do sócio único as regras do contrato social. Viabilidade no Regin, documento de constituição redigido por advogado, registro na JUCESC (R$ 168,00 por ato) e CNPJ pelo DBE no mesmo fluxo da Redesim.

Dá para abrir uma LTDA sem contador?

A lei não proíbe o sócio de protocolar sozinho. O que a Junta e a Receita não fazem por ele é escolher CNAE, porte e regime, nem cuidar da escrituração e das obrigações depois do CNPJ. O contrato é do advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, II); estrutura, registro e regime são do contador.

Como abrir uma LTDA sozinho?

Constituindo uma Sociedade Limitada Unipessoal. Não existe capital mínimo, a EIRELI acabou (Lei 14.195/2021, art. 41) e a regra que dissolvia a sociedade que ficava com um sócio só (Código Civil, art. 1.033, IV) foi revogada pela mesma lei. Você fica com 100% das quotas e a responsabilidade restrita a elas.

Como abrir uma empresa LTDA pela internet?

Em Santa Catarina o caminho é digital: viabilidade no Regin da JUCESC, DBE na Receita, contrato assinado com certificado digital e Requerimento Eletrônico na Junta. Com viabilidade aprovada e o instrumento padrão do DREI, o registro é deferido na hora e analisado em 2 dias úteis (Lei 8.934, art. 42, §§ 3º e 5º).

Como abrir uma LTDA ME?

LTDA é o tipo jurídico; ME é o porte, para receita bruta de até R$ 360 mil por ano (LC 123, art. 3º, I). O enquadramento como ME é declarado no registro. Uma limitada nasce ME ou EPP conforme a receita projetada, e o Simples é opção separada, feita na abertura no prazo do CGSN.

Quanto custa registrar a limitada na JUCESC?

R$ 168,00 por ato, pela tabela oficial: vale para o contrato social e para cada alteração contratual depois. Via adicional, R$ 11,00. Viabilidade, CNPJ e inscrição estadual não têm custo. Honorário de advogado e de contador é orçado por escopo.

O que acontece se um sócio quiser sair?

Em sociedade de prazo indeterminado, ele notifica os demais com 60 dias de antecedência (Código Civil, art. 1.029). A quota é liquidada por balanço especial na data da saída e paga em dinheiro em 90 dias, salvo cláusula ou acordo diferente (art. 1.031). Por isso o contrato precisa dizer como se apura e se paga.

Referências legais e oficiais

Converse antes de assinar o contrato social

Quem são os sócios, quanto entra e como, quem administra, o que acontece se alguém sair. Com isso, a Dalagnese fecha estrutura, porte e regime, e o advogado escreve o contrato que vai valer nos dias difíceis. Fale pelo WhatsApp.

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Sidinei Dalagnese: Contador CRC/SC 029874/O-3

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 029874/O-3 · CEO & Fundador: Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 20 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 029874/O-3) em 8 de Setembro de 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

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