Dois sócios conferindo o recibo de pró-labore com a calculadora na mesa do escritório da empresa · o que é pró-labore e como calcular · Contabilidade Dalagnese Jaraguá do Sul
Planejamento Tributário

Pró-Labore em 2027: o que É, Como Calcular e Como Definir o Valor do Sócio com a Isenção do IRPF até R$ 5 Mil

Definir o pró-labore de 2027
1 de Outubro de 2026 12 min de leitura
Consulta Gratuita
Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

Contador e CEO da Dalagnese, planejamento tributário do sócio e da empresa

O que é pró-labore: a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa, separada do lucro. Sobre ela a empresa desconta 11% de INSS do sócio, recolhe 20% por conta própria fora do Simples e retém o IRRF pela tabela progressiva. Desde 2026, com a Lei 15.270, rendimento tributável até R$ 5.000,00 por mês tem imposto zero: pró-labore de R$ 5.000,00 sai com R$ 550,00 de INSS e nenhum IR. Piso: o salário mínimo. Teto do INSS em 2026: R$ 8.475,55.

O que é pró-labore e por que ele não é lucro

Pró-labore é o que a empresa paga ao sócio pelo trabalho dele: administrar, atender, produzir, vender. Lucro é outra coisa: é o retorno do capital, pago ao sócio por ser dono, trabalhe ele ou não. A lei trata as duas retiradas de formas diferentes. Quem recebe remuneração pelo trabalho na empresa é segurado obrigatório da Previdência como contribuinte individual (Lei 8.212, art. 12, V, "f"); quem recebe lucro não contribui sobre ele.

A grafia é com hífen, pró-labore, do latim "pelo trabalho"; é assim que a LC 123 escreve quando fala em "retiradas de pró-labore" (art. 18, § 24). E o nome importa na prática: o que é pró-labore vai na folha, com INSS e IRRF; o que é lucro vai em ata e demonstração de resultado, sem INSS.

A comparação entre as duas retiradas, com o efeito no bolso, está em pró-labore ou distribuição de lucros: a diferença. Este artigo é sobre a retirada pelo trabalho: quem precisa, quanto, como calcular e como registrar, com as regras que valem em 2027.

Quem é obrigado a ter pró-labore

O sócio que trabalha. A Receita fechou isso na Solução de Consulta COSIT 120, de 2016: o sócio que presta serviço à sociedade é contribuinte individual, "sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho", e pelo menos parte do que ele recebe tem natureza de retribuição pelo trabalho, sujeita à contribuição previdenciária. Sem a separação, o fisco pode tratar o total pago ao sócio como remuneração.

O sócio que só coloca capital e não trabalha na empresa não tem pró-labore: recebe lucro. E o administrador não sócio, contratado para dirigir, também é contribuinte individual (art. 12, V, "f", "diretor não empregado"), com a mesma conta de INSS.

O que vejo na prática em Jaraguá do Sul: a limitada de dois sócios em que os dois trabalham e "tiram" um valor por mês sem chamar de nada. É o caso que a COSIT 120 descreve. A saída é simples e barata: definir o pró-labore de cada um, lançar na folha e deixar o lucro com o nome de lucro.

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Quanto pode ser: o piso e o teto

Não existe lei fixando o valor do pró-labore. O que existe é o piso do salário de contribuição, que é o piso da categoria ou, na falta dele, o salário mínimo (Lei 8.212, art. 28, § 3º): R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025). Abaixo disso a contribuição não fecha. No outro extremo, o INSS do sócio para no teto de R$ 8.475,55 (tabela do INSS a partir de janeiro de 2026): acima dele o IRRF continua, o INSS não.

Entre o piso e o teto, o valor é decisão de planejamento: o que a empresa consegue pagar todo mês, quanto o sócio precisa receber com natureza de trabalho, o que a Previdência vai contar depois, e a faixa do IRRF. Desde 2026 a faixa que mais pesa nessa decisão mudou, e é o assunto da próxima seção.

Como calcular: INSS de 11%, IRRF e a isenção até R$ 5 mil

A alíquota do contribuinte individual é 20% (Lei 8.212, art. 21). Quando ele presta serviço a uma empresa, deduz 45% da contribuição patronal, limitado a 9% do salário de contribuição (art. 30, § 4º), e o desconto na retirada fica em 11%. É a empresa que desconta e recolhe (Lei 10.666, art. 4º). Sobre o bruto menos o INSS vai a tabela progressiva mensal do IRPF (Lei 14.848/2024): isento até R$ 2.259,20; 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% acima de R$ 4.664,68, com as parcelas a deduzir.

O que mudou em 2026 e segue em 2027: a Lei 15.270 criou a redução do art. 3º-A da Lei 9.250. Rendimento tributável mensal até R$ 5.000,00 recebe redução de até R$ 312,89, "de modo que o imposto devido seja zero"; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 a redução vai caindo (R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento) até zerar; a partir de R$ 7.350,00 vale a tabela inteira.

ItemPró-labore de R$ 3.000,00Pró-labore de R$ 5.000,00
INSS do sócio (11%)R$ 330,00R$ 550,00
Base do IRRF (bruto menos INSS)R$ 2.670,00R$ 4.450,00
IRRF pela tabela progressivaR$ 30,81 (7,5% menos R$ 169,44)R$ 338,48 (22,5% menos R$ 662,77)
Redução da Lei 15.270 (art. 3º-A)Zera o impostoZera o imposto
IRRF finalR$ 0,00R$ 0,00
Líquido do sócioR$ 2.670,00R$ 4.450,00
CPP da empresa fora do Simples (20%)R$ 600,00R$ 1.000,00

Dois números redondos, sem dependente e sem outra dedução. Acima de R$ 5.000,00 de rendimento tributável a redução diminui, e acima de R$ 7.350,00 o IR volta inteiro. É por isso que a faixa até R$ 5 mil virou a referência de muito sócio em Guaramirim e Schroeder para 2027: INSS de 11% e nenhum imposto de renda na retirada. A mecânica da folha está em folha de pagamento: como calcular.

Simples, Presumido ou Real: qual regime paga menos? · pró-labore em 2027 · Contabilidade Dalagnese

O custo para a empresa muda com o regime

Os 11% saem do sócio. O que sai da empresa depende do regime. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a contribuição patronal é de 20% sobre a remuneração do contribuinte individual (Lei 8.212, art. 22, III). No Simples, a CPP está dentro do DAS para as atividades dos Anexos I, II, III e V (LC 123, art. 13, VI); só o Anexo IV recolhe os 20% por fora.

Regime da empresaINSS do sócioCPP da empresaBase legal
Lucro Presumido e Lucro Real11% descontado20% sobre o pró-laboreLei 8.212, arts. 22, III, e 30, § 4º
Simples, Anexos I, II, III e V11% descontadoDentro do DASLC 123, art. 13, VI
Simples, Anexo IV11% descontado20% fora do DASLC 123, art. 13, VI; art. 18, § 5º-C
MEISem pró-labore; 5% do salário mínimo na guiaNão háLC 123, art. 18-A; Lei 8.212, art. 21, § 2º, II, "a"

Pró-labore, Fator R e distribuição de lucros em 2027

No Simples, o pró-labore tem um segundo efeito: ele entra na folha do Fator R (LC 123, art. 18, § 24, "incluídas as retiradas de pró-labore"). Serviço do Anexo V com folha de 28% ou mais da receita dos 12 meses vai para o Anexo III (§§ 5º-J e 5º-K). Para a consultoria de Joinville com dois sócios e poucos empregados, o valor do pró-labore pode ser o que decide o anexo.

E do outro lado da conta está o lucro. Desde 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil no mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, têm 10% de IR retido na fonte (Lei 9.250, art. 6º-A, pela Lei 15.270), e quem recebe acima de R$ 600 mil no ano entra na tributação mínima do art. 16-A. O detalhe está em IR de 10% nos dividendos acima de R$ 50 mil.

Eu recomendo fazer a conta do sócio inteira, e não a do pró-labore sozinho: retirada pelo trabalho até a faixa sem IR, o que isso custa de CPP no regime da empresa, o efeito no Fator R, e o lucro em cima disso com a retenção de 10% quando passar de R$ 50 mil no mês. É o planejamento tributário com a Dalagnese para 2027: a empresa e o sócio na mesma planilha, com o regime já decidido, como em Lucro Presumido na reforma tributária em 2027.

Planejamento tributário com a Dalagnese: o regime certo para 2027 · Contabilidade Dalagnese Jaraguá do Sul

Pró-labore no MEI: não existe

O MEI não paga pró-labore a si mesmo. A contribuição previdenciária dele é de 5% do salário mínimo, R$ 81,05 em 2026, dentro da guia mensal (LC 123, art. 18-A; Lei 8.212, art. 21, § 2º, II, "a"). O que ele tira da conta da empresa é lucro. Quando o MEI vira ME, com sócio ou com faturamento acima de R$ 81 mil, aí entra o pró-labore com os 11% e o IRRF.

Quem está abrindo agora e vai começar como ME ou LTDA já define o pró-labore junto com o regime; o roteiro está em abrir empresa no Simples Nacional em 2027.

Como formalizar: documento, folha, eSocial e recibo

Quatro registros sustentam o pró-labore numa fiscalização. O documento dos sócios (contrato social ou decisão de sócios) com o valor e a data. A folha, com o sócio como contribuinte individual, o desconto de 11% e o IRRF. O eSocial, onde a remuneração é informada e de onde sai a DCTFWeb com as contribuições. E o recibo assinado a cada mês. As obrigações do eSocial para a empresa pequena estão em eSocial: obrigações das pequenas empresas.

Documento dos sócios

Valor, data de início e quem recebe. É o que prova a natureza de trabalho da retirada.

Folha e recibo

Bruto, INSS de 11%, IRRF com a redução, líquido e assinatura. Todo mês, com data.

eSocial e DCTFWeb

Contribuinte individual informado; contribuições do sócio e da empresa recolhidas pela guia da DCTFWeb.

O que dá problema: sócio que trabalha e só recebe "distribuição de lucros" (COSIT 120/2016: parte do que recebe é remuneração, e sem a discriminação o INSS incide sobre o total); pró-labore abaixo do salário mínimo (Lei 8.212, art. 28, § 3º); lucro acima de R$ 50 mil no mês pago sem a retenção de 10%; e pró-labore pago por fora, sem folha e sem eSocial, que não existe para a Previdência nem para a Receita.

Sete passos para o pró-labore de 2027

1

Separar quem trabalha de quem só investe: Sócio que trabalha na empresa recebe pró-labore (Lei 8.212, art. 12, V, "f"). Sócio só investidor recebe lucro. A COSIT 120/2016 cobra essa separação.

2

Definir o valor entre o piso e o que a empresa paga: Não há valor em lei; há o piso do salário mínimo (art. 28, § 3º) e o teto do INSS, R$ 8.475,55 em 2026. Até R$ 5.000,00 de rendimento tributável o IRRF é zero em 2026 e 2027.

3

Fazer a conta com o regime da empresa: Fora do Simples, cada real de pró-labore custa mais 20% de CPP. No Simples dos Anexos I, II, III e V a CPP está no DAS; no Anexo IV, é por fora.

4

Olhar o Fator R antes de fechar: A folha do Fator R inclui o pró-labore (LC 123, art. 18, § 24). Para serviço do Anexo V, folha de 28% da receita leva ao Anexo III.

5

Registrar em documento dos sócios: Contrato social ou decisão dos sócios com o valor e a data de início. É o que sustenta a natureza da retirada em fiscalização.

6

Lançar na folha e no eSocial: Como contribuinte individual: desconto de 11%, IRRF pela tabela com a redução, recibo assinado, contribuições na DCTFWeb.

7

Planejar o lucro em cima do pró-labore: O que sobra vai como distribuição de lucro, com o IR de 10% na fonte acima de R$ 50 mil no mês (Lei 9.250, art. 6º-A). É a conta conjunta do sócio.

Perguntas frequentes sobre pró-labore

O que é pró-labore?

É a remuneração do sócio pelo trabalho que ele faz na empresa, diferente do lucro, que é o retorno do capital. Quem recebe pró-labore é contribuinte individual da Previdência (Lei 8.212, art. 12, V, "f"): a empresa desconta 11% de INSS, recolhe 20% por conta própria (fora do Simples) e retém o IRRF pela tabela progressiva, com a redução da Lei 15.270 até R$ 5 mil.

Pró-labore: como fazer?

Definir o valor entre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o que a empresa aguenta, registrar em contrato social ou em decisão dos sócios, lançar na folha e no eSocial como contribuinte individual, descontar 11% de INSS, calcular o IRRF, pagar contra recibo e recolher as contribuições na DCTFWeb. O que é distribuição de lucro fica separado, com esse nome.

Como calcular o pró-labore?

Bruto menos 11% de INSS dá a base do IRRF; sobre ela vai a tabela progressiva (Lei 14.848/2024) e depois a redução da Lei 15.270. Com R$ 3.000,00: INSS R$ 330,00, base R$ 2.670,00, IR pela tabela R$ 30,81, redução zera, líquido R$ 2.670,00. Com R$ 5.000,00: INSS R$ 550,00, base R$ 4.450,00, IR pela tabela R$ 338,48, redução zera, líquido R$ 4.450,00.

Como funciona o INSS do pró-labore?

O sócio é contribuinte individual: a alíquota é 20% (Lei 8.212, art. 21), mas quando ele presta serviço à empresa deduz 45% da contribuição patronal, limitado a 9% (art. 30, § 4º), e o desconto fica em 11%. A empresa desconta e recolhe (Lei 10.666, art. 4º) e paga mais 20% por conta própria (art. 22, III), salvo no Simples, onde a CPP vai no DAS. Piso: salário mínimo. Teto em 2026: R$ 8.475,55.

Pró-labore no MEI existe?

Não. O MEI não tem pró-labore: a contribuição dele à Previdência é de 5% do salário mínimo, R$ 81,05 em 2026, dentro da guia mensal (LC 123, art. 18-A; Lei 8.212, art. 21, § 2º, II, "a"). O que o MEI retira da conta da empresa é lucro. Quando ele vira ME, aí entra o pró-labore com INSS de 11% e IRRF.

O que é pró-labore e para que serve?

Serve para pagar o sócio pelo trabalho com a natureza correta. É o que dá ao sócio a contagem de tempo e a proteção da Previdência, e é o que a Receita exige para o sócio que trabalha: a Solução de Consulta COSIT 120/2016 diz que é obrigatória a discriminação entre a parcela de lucro e a parcela paga pelo trabalho. Sem essa separação, o INSS incide sobre tudo.

Pró-labore ou pró labore: como se escreve?

Com hífen: pró-labore. Vem do latim, "pelo trabalho", e é assim que aparece na legislação, como no art. 18, § 24, da LC 123, que fala em "retiradas de pró-labore". O plural é pró-labores. A forma sem hífen é a que mais aparece nas buscas, mas não é a grafia da lei.

Referências legais e oficiais

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Sidinei Dalagnese: Contador CRC/SC 029874/O-3

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 029874/O-3 · CEO & Fundador: Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 20 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 029874/O-3) em 1 de Outubro de 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

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