O que é pró-labore: a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa, separada do lucro. Sobre ela a empresa desconta 11% de INSS do sócio, recolhe 20% por conta própria fora do Simples e retém o IRRF pela tabela progressiva. Desde 2026, com a Lei 15.270, rendimento tributável até R$ 5.000,00 por mês tem imposto zero: pró-labore de R$ 5.000,00 sai com R$ 550,00 de INSS e nenhum IR. Piso: o salário mínimo. Teto do INSS em 2026: R$ 8.475,55.
O que é pró-labore e por que ele não é lucro
Pró-labore é o que a empresa paga ao sócio pelo trabalho dele: administrar, atender, produzir, vender. Lucro é outra coisa: é o retorno do capital, pago ao sócio por ser dono, trabalhe ele ou não. A lei trata as duas retiradas de formas diferentes. Quem recebe remuneração pelo trabalho na empresa é segurado obrigatório da Previdência como contribuinte individual (Lei 8.212, art. 12, V, "f"); quem recebe lucro não contribui sobre ele.
A grafia é com hífen, pró-labore, do latim "pelo trabalho"; é assim que a LC 123 escreve quando fala em "retiradas de pró-labore" (art. 18, § 24). E o nome importa na prática: o que é pró-labore vai na folha, com INSS e IRRF; o que é lucro vai em ata e demonstração de resultado, sem INSS.
A comparação entre as duas retiradas, com o efeito no bolso, está em pró-labore ou distribuição de lucros: a diferença. Este artigo é sobre a retirada pelo trabalho: quem precisa, quanto, como calcular e como registrar, com as regras que valem em 2027.
Quem é obrigado a ter pró-labore
O sócio que trabalha. A Receita fechou isso na Solução de Consulta COSIT 120, de 2016: o sócio que presta serviço à sociedade é contribuinte individual, "sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho", e pelo menos parte do que ele recebe tem natureza de retribuição pelo trabalho, sujeita à contribuição previdenciária. Sem a separação, o fisco pode tratar o total pago ao sócio como remuneração.
O sócio que só coloca capital e não trabalha na empresa não tem pró-labore: recebe lucro. E o administrador não sócio, contratado para dirigir, também é contribuinte individual (art. 12, V, "f", "diretor não empregado"), com a mesma conta de INSS.
O que vejo na prática em Jaraguá do Sul: a limitada de dois sócios em que os dois trabalham e "tiram" um valor por mês sem chamar de nada. É o caso que a COSIT 120 descreve. A saída é simples e barata: definir o pró-labore de cada um, lançar na folha e deixar o lucro com o nome de lucro.

Quanto pode ser: o piso e o teto
Não existe lei fixando o valor do pró-labore. O que existe é o piso do salário de contribuição, que é o piso da categoria ou, na falta dele, o salário mínimo (Lei 8.212, art. 28, § 3º): R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025). Abaixo disso a contribuição não fecha. No outro extremo, o INSS do sócio para no teto de R$ 8.475,55 (tabela do INSS a partir de janeiro de 2026): acima dele o IRRF continua, o INSS não.
Entre o piso e o teto, o valor é decisão de planejamento: o que a empresa consegue pagar todo mês, quanto o sócio precisa receber com natureza de trabalho, o que a Previdência vai contar depois, e a faixa do IRRF. Desde 2026 a faixa que mais pesa nessa decisão mudou, e é o assunto da próxima seção.
Como calcular: INSS de 11%, IRRF e a isenção até R$ 5 mil
A alíquota do contribuinte individual é 20% (Lei 8.212, art. 21). Quando ele presta serviço a uma empresa, deduz 45% da contribuição patronal, limitado a 9% do salário de contribuição (art. 30, § 4º), e o desconto na retirada fica em 11%. É a empresa que desconta e recolhe (Lei 10.666, art. 4º). Sobre o bruto menos o INSS vai a tabela progressiva mensal do IRPF (Lei 14.848/2024): isento até R$ 2.259,20; 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% acima de R$ 4.664,68, com as parcelas a deduzir.
O que mudou em 2026 e segue em 2027: a Lei 15.270 criou a redução do art. 3º-A da Lei 9.250. Rendimento tributável mensal até R$ 5.000,00 recebe redução de até R$ 312,89, "de modo que o imposto devido seja zero"; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 a redução vai caindo (R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento) até zerar; a partir de R$ 7.350,00 vale a tabela inteira.
| Item | Pró-labore de R$ 3.000,00 | Pró-labore de R$ 5.000,00 |
|---|---|---|
| INSS do sócio (11%) | R$ 330,00 | R$ 550,00 |
| Base do IRRF (bruto menos INSS) | R$ 2.670,00 | R$ 4.450,00 |
| IRRF pela tabela progressiva | R$ 30,81 (7,5% menos R$ 169,44) | R$ 338,48 (22,5% menos R$ 662,77) |
| Redução da Lei 15.270 (art. 3º-A) | Zera o imposto | Zera o imposto |
| IRRF final | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Líquido do sócio | R$ 2.670,00 | R$ 4.450,00 |
| CPP da empresa fora do Simples (20%) | R$ 600,00 | R$ 1.000,00 |
Dois números redondos, sem dependente e sem outra dedução. Acima de R$ 5.000,00 de rendimento tributável a redução diminui, e acima de R$ 7.350,00 o IR volta inteiro. É por isso que a faixa até R$ 5 mil virou a referência de muito sócio em Guaramirim e Schroeder para 2027: INSS de 11% e nenhum imposto de renda na retirada. A mecânica da folha está em folha de pagamento: como calcular.

O custo para a empresa muda com o regime
Os 11% saem do sócio. O que sai da empresa depende do regime. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a contribuição patronal é de 20% sobre a remuneração do contribuinte individual (Lei 8.212, art. 22, III). No Simples, a CPP está dentro do DAS para as atividades dos Anexos I, II, III e V (LC 123, art. 13, VI); só o Anexo IV recolhe os 20% por fora.
| Regime da empresa | INSS do sócio | CPP da empresa | Base legal |
|---|---|---|---|
| Lucro Presumido e Lucro Real | 11% descontado | 20% sobre o pró-labore | Lei 8.212, arts. 22, III, e 30, § 4º |
| Simples, Anexos I, II, III e V | 11% descontado | Dentro do DAS | LC 123, art. 13, VI |
| Simples, Anexo IV | 11% descontado | 20% fora do DAS | LC 123, art. 13, VI; art. 18, § 5º-C |
| MEI | Sem pró-labore; 5% do salário mínimo na guia | Não há | LC 123, art. 18-A; Lei 8.212, art. 21, § 2º, II, "a" |
Pró-labore, Fator R e distribuição de lucros em 2027
No Simples, o pró-labore tem um segundo efeito: ele entra na folha do Fator R (LC 123, art. 18, § 24, "incluídas as retiradas de pró-labore"). Serviço do Anexo V com folha de 28% ou mais da receita dos 12 meses vai para o Anexo III (§§ 5º-J e 5º-K). Para a consultoria de Joinville com dois sócios e poucos empregados, o valor do pró-labore pode ser o que decide o anexo.
E do outro lado da conta está o lucro. Desde 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil no mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, têm 10% de IR retido na fonte (Lei 9.250, art. 6º-A, pela Lei 15.270), e quem recebe acima de R$ 600 mil no ano entra na tributação mínima do art. 16-A. O detalhe está em IR de 10% nos dividendos acima de R$ 50 mil.
Eu recomendo fazer a conta do sócio inteira, e não a do pró-labore sozinho: retirada pelo trabalho até a faixa sem IR, o que isso custa de CPP no regime da empresa, o efeito no Fator R, e o lucro em cima disso com a retenção de 10% quando passar de R$ 50 mil no mês. É o planejamento tributário com a Dalagnese para 2027: a empresa e o sócio na mesma planilha, com o regime já decidido, como em Lucro Presumido na reforma tributária em 2027.

Pró-labore no MEI: não existe
O MEI não paga pró-labore a si mesmo. A contribuição previdenciária dele é de 5% do salário mínimo, R$ 81,05 em 2026, dentro da guia mensal (LC 123, art. 18-A; Lei 8.212, art. 21, § 2º, II, "a"). O que ele tira da conta da empresa é lucro. Quando o MEI vira ME, com sócio ou com faturamento acima de R$ 81 mil, aí entra o pró-labore com os 11% e o IRRF.
Quem está abrindo agora e vai começar como ME ou LTDA já define o pró-labore junto com o regime; o roteiro está em abrir empresa no Simples Nacional em 2027.
Como formalizar: documento, folha, eSocial e recibo
Quatro registros sustentam o pró-labore numa fiscalização. O documento dos sócios (contrato social ou decisão de sócios) com o valor e a data. A folha, com o sócio como contribuinte individual, o desconto de 11% e o IRRF. O eSocial, onde a remuneração é informada e de onde sai a DCTFWeb com as contribuições. E o recibo assinado a cada mês. As obrigações do eSocial para a empresa pequena estão em eSocial: obrigações das pequenas empresas.
Documento dos sócios
Valor, data de início e quem recebe. É o que prova a natureza de trabalho da retirada.
Folha e recibo
Bruto, INSS de 11%, IRRF com a redução, líquido e assinatura. Todo mês, com data.
eSocial e DCTFWeb
Contribuinte individual informado; contribuições do sócio e da empresa recolhidas pela guia da DCTFWeb.
O que dá problema: sócio que trabalha e só recebe "distribuição de lucros" (COSIT 120/2016: parte do que recebe é remuneração, e sem a discriminação o INSS incide sobre o total); pró-labore abaixo do salário mínimo (Lei 8.212, art. 28, § 3º); lucro acima de R$ 50 mil no mês pago sem a retenção de 10%; e pró-labore pago por fora, sem folha e sem eSocial, que não existe para a Previdência nem para a Receita.
Sete passos para o pró-labore de 2027
Separar quem trabalha de quem só investe: Sócio que trabalha na empresa recebe pró-labore (Lei 8.212, art. 12, V, "f"). Sócio só investidor recebe lucro. A COSIT 120/2016 cobra essa separação.
Definir o valor entre o piso e o que a empresa paga: Não há valor em lei; há o piso do salário mínimo (art. 28, § 3º) e o teto do INSS, R$ 8.475,55 em 2026. Até R$ 5.000,00 de rendimento tributável o IRRF é zero em 2026 e 2027.
Fazer a conta com o regime da empresa: Fora do Simples, cada real de pró-labore custa mais 20% de CPP. No Simples dos Anexos I, II, III e V a CPP está no DAS; no Anexo IV, é por fora.
Olhar o Fator R antes de fechar: A folha do Fator R inclui o pró-labore (LC 123, art. 18, § 24). Para serviço do Anexo V, folha de 28% da receita leva ao Anexo III.
Registrar em documento dos sócios: Contrato social ou decisão dos sócios com o valor e a data de início. É o que sustenta a natureza da retirada em fiscalização.
Lançar na folha e no eSocial: Como contribuinte individual: desconto de 11%, IRRF pela tabela com a redução, recibo assinado, contribuições na DCTFWeb.
Planejar o lucro em cima do pró-labore: O que sobra vai como distribuição de lucro, com o IR de 10% na fonte acima de R$ 50 mil no mês (Lei 9.250, art. 6º-A). É a conta conjunta do sócio.
Perguntas frequentes sobre pró-labore
O que é pró-labore?
É a remuneração do sócio pelo trabalho que ele faz na empresa, diferente do lucro, que é o retorno do capital. Quem recebe pró-labore é contribuinte individual da Previdência (Lei 8.212, art. 12, V, "f"): a empresa desconta 11% de INSS, recolhe 20% por conta própria (fora do Simples) e retém o IRRF pela tabela progressiva, com a redução da Lei 15.270 até R$ 5 mil.
Pró-labore: como fazer?
Definir o valor entre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o que a empresa aguenta, registrar em contrato social ou em decisão dos sócios, lançar na folha e no eSocial como contribuinte individual, descontar 11% de INSS, calcular o IRRF, pagar contra recibo e recolher as contribuições na DCTFWeb. O que é distribuição de lucro fica separado, com esse nome.
Como calcular o pró-labore?
Bruto menos 11% de INSS dá a base do IRRF; sobre ela vai a tabela progressiva (Lei 14.848/2024) e depois a redução da Lei 15.270. Com R$ 3.000,00: INSS R$ 330,00, base R$ 2.670,00, IR pela tabela R$ 30,81, redução zera, líquido R$ 2.670,00. Com R$ 5.000,00: INSS R$ 550,00, base R$ 4.450,00, IR pela tabela R$ 338,48, redução zera, líquido R$ 4.450,00.
Como funciona o INSS do pró-labore?
O sócio é contribuinte individual: a alíquota é 20% (Lei 8.212, art. 21), mas quando ele presta serviço à empresa deduz 45% da contribuição patronal, limitado a 9% (art. 30, § 4º), e o desconto fica em 11%. A empresa desconta e recolhe (Lei 10.666, art. 4º) e paga mais 20% por conta própria (art. 22, III), salvo no Simples, onde a CPP vai no DAS. Piso: salário mínimo. Teto em 2026: R$ 8.475,55.
Pró-labore no MEI existe?
Não. O MEI não tem pró-labore: a contribuição dele à Previdência é de 5% do salário mínimo, R$ 81,05 em 2026, dentro da guia mensal (LC 123, art. 18-A; Lei 8.212, art. 21, § 2º, II, "a"). O que o MEI retira da conta da empresa é lucro. Quando ele vira ME, aí entra o pró-labore com INSS de 11% e IRRF.
O que é pró-labore e para que serve?
Serve para pagar o sócio pelo trabalho com a natureza correta. É o que dá ao sócio a contagem de tempo e a proteção da Previdência, e é o que a Receita exige para o sócio que trabalha: a Solução de Consulta COSIT 120/2016 diz que é obrigatória a discriminação entre a parcela de lucro e a parcela paga pelo trabalho. Sem essa separação, o INSS incide sobre tudo.
Pró-labore ou pró labore: como se escreve?
Com hífen: pró-labore. Vem do latim, "pelo trabalho", e é assim que aparece na legislação, como no art. 18, § 24, da LC 123, que fala em "retiradas de pró-labore". O plural é pró-labores. A forma sem hífen é a que mais aparece nas buscas, mas não é a grafia da lei.
Referências legais e oficiais
- Lei nº 8.212/1991, arts. 12, V, "f", 21, 22, III, 28, § 3º, e 30, § 4º: sócio que recebe remuneração pelo trabalho é contribuinte individual; alíquota de 20% com dedução de 45% da patronal limitada a 9% (11% na prática); 20% da empresa; piso do salário de contribuição no salário mínimo.
- Lei nº 10.666/2003, art. 4º: a empresa desconta a contribuição do contribuinte individual e recolhe junto com a sua.
- Solução de Consulta COSIT nº 120, de 17/08/2016: sócio que presta serviço à sociedade é contribuinte individual; obrigatória a discriminação entre lucro e remuneração pelo trabalho; parte do que ele recebe tem natureza de retribuição pelo trabalho.
- INSS, tabela de contribuição mensal a partir de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026): salário mínimo R$ 1.621,00; teto R$ 8.475,55; contribuinte individual 20% ou 11%; MEI 5%, R$ 81,05.
- Lei nº 15.270/2025 (Lei 9.250/1995, arts. 3º-A, 6º-A e 16-A): redução do IRPF mensal até R$ 5.000,00 (imposto zero) e decrescente até R$ 7.350,00; 10% na fonte sobre lucros acima de R$ 50 mil no mês; tributação mínima anual acima de R$ 600 mil.
- Lei nº 14.848/2024 (Lei 11.482/2007, art. 1º): tabela progressiva mensal do IRPF: isento até R$ 2.259,20; 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% acima de R$ 4.664,68.
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 13, VI, 18, §§ 5º-J, 5º-K e 24, e 18-A: CPP dentro do DAS, exceto Anexo IV; folha do Fator R inclui pró-labore; Fator R de 28%; MEI com contribuição de 5% do salário mínimo.
- Decreto nº 12.797/2025: salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026.
Defina o pró-labore de 2027 com a conta inteira
Traga o contrato social, o regime da empresa, quem trabalha nela e quanto cada sócio precisa receber. A Dalagnese monta pró-labore, INSS, IRRF com a redução, CPP, Fator R e distribuição de lucro na mesma planilha e formaliza tudo na folha e no eSocial. Fale pelo WhatsApp.
FALAR COM A DALAGNESE





