Para abrir empresa no Simples Nacional valendo para 2027, a opção é declarada na própria inscrição do CNPJ: desde dezembro de 2025 o MAT pede essa escolha na hora, e a Receita confirmou que, para CNPJ inscrito entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita na abertura vale para o que resta de 2026 e para o ano inteiro de 2027. Quem não marca na inscrição só pede em janeiro. A escolha entre Simples puro e híbrido feita na abertura vale desde 1º de janeiro de 2027.
Por que abrir entre outubro e dezembro de 2026 tem regra própria
A Resolução CGSN 186/2026 mudou o calendário do Simples para adequar o regime à reforma do consumo: a empresa que já existe pediu a opção para 2027 entre 1º e 30 de setembro, e não mais em janeiro. Para quem abre depois disso, a Receita Federal explicou em 1º de setembro: "para as empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional efetuada no momento da abertura da empresa produzirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano de 2027".
Na prática, a empresa aberta em novembro em Guaramirim não precisa de um segundo pedido em janeiro nem de uma segunda decisão em março. A opção da abertura vale dois anos-calendário de uma vez. Se o pedido for negado por pendência, são 30 dias para regularizar.
O que a empresa existente decidiu em setembro, e o que o híbrido significa, está em Simples Nacional 2027: a opção de setembro. Este artigo é para quem ainda vai pedir o CNPJ.
Quem cabe no Simples: limites, vedações e o sócio de outra empresa
Cabe no Simples a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e a empresa de pequeno porte até R$ 4,8 milhões (LC 123, art. 3º), com o sublimite de R$ 3,6 milhões para recolher ICMS e ISS dentro da guia. Fica fora quem tem sócio pessoa jurídica, quem participa do capital de outra pessoa jurídica e o sócio de outra empresa beneficiada quando a receita global das duas passa de R$ 4,8 milhões (art. 3º, § 4º), além das atividades vedadas do art. 17.
O caso que mais aparece no escritório é o segundo sócio: alguém que já tem participação em outra empresa do Simples e quer abrir mais uma. A conta da receita global é feita antes do pedido, não depois. E a verificação de pendências é conjunta: União, estado e município conferem o CNPJ novo e os sócios de uma vez, e pendência fiscal em outra empresa do sócio trava a opção.
Eu não digo que o Simples paga menos. Depende da atividade, do peso da folha e de para quem a empresa vende: quem fatura para indústria e atacado em 2027 precisa olhar o híbrido. A comparação de porte está em MEI, ME ou LTDA: qual escolher.

A opção nasce na inscrição do CNPJ
Desde 1º de dezembro de 2025, com o Módulo Administração Tributária, o MAT, a empresa nova "deve formalizar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ", diz o Portal do Simples. Deferida, a opção produz efeitos desde a inscrição. Quem não opta nesse momento só pode pedir depois como empresa constituída, em janeiro.
O Perguntão do Simples (pergunta 2.8, atualizado em novembro de 2025) mantém os dois prazos antigos para a opção retroativa à abertura: até 30 dias do último deferimento de inscrição, estadual ou municipal, e até 60 dias da inscrição no CNPJ, sem somar. Na prática de 2026 a escolha já é declarada na inscrição pelo MAT. O conselho do escritório é um só: o regime se decide antes de pedir o CNPJ, não depois. O que é o CNPJ e como ele sai está em o que é CNPJ e como obter em 2027.
| Quando o CNPJ sai | Como funciona a opção pelo Simples | Base legal |
|---|---|---|
| Empresa que já existe | Para 2027, opção entre 1º e 30/09/2026, cancelável até 30/11; na regra geral, em janeiro, até o último dia útil | Resolução CGSN 186/2026; LC 123, art. 16, § 2º |
| CNPJ entre 1º/10 e 31/12/2026 | Opção na inscrição vale para o resto de 2026 e para 2027 inteiro | Resolução CGSN 186/2026 (Receita, 1º/09/2026) |
| CNPJ em janeiro de 2027 | Opção na inscrição, com efeitos desde a inscrição | LC 123, art. 16, § 3º; Portal do Simples (MAT) |
| Quem não optou na inscrição | Só em janeiro, como empresa constituída, com efeitos a partir do ano da opção | Portal do Simples; Perguntão, perguntas 2.7 e 2.8 |
Simples puro ou híbrido: a escolha de IBS e CBS feita na abertura
Em 2027 o optante do Simples tem dois modelos: o puro, com IBS e CBS dentro do DAS, e o híbrido, com IBS e CBS apurados por fora, no regime regular. Para a empresa nova, "a escolha que você fizer na abertura sobre pagar o IBS e a CBS por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027", nas palavras da Receita. Ou seja, a decisão é tomada junto com o CNPJ.
E se o empresário abrir no Simples e mudar de ideia? "Se você não desejar permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que o faça até o último dia de 2026." Depois disso, a segunda janela para o regime regular só em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
O que vejo na prática em Schroeder e Corupá: prestador de serviço e loja para consumidor final ficam no puro; quem vai vender para indústria, distribuidora ou construtora olha o híbrido, porque o cliente dele apura IBS e CBS no regime regular em 2027. É conta feita com a projeção de vendas, antes do CNPJ.

Onde a empresa nova cai: anexos, Fator R e a nota de janeiro
O Simples cobra por anexo, conforme a atividade. Na primeira faixa, até R$ 180 mil de receita em 12 meses, as alíquotas nominais da LC 123 são estas:
| Atividade | Anexo | 1ª faixa | Observação |
|---|---|---|---|
| Comércio | I | 4% | ICMS dentro do DAS até o sublimite de R$ 3,6 milhões |
| Indústria | II | 4,5% | Inclui IPI até 2026; em 2027 o IPI fica zerado, salvo Zona Franca |
| Serviços do Anexo III | III | 6% | Onde caem as atividades do V com Fator R de 28% ou mais |
| Serviços do Anexo IV | IV | 4,5% | CPP patronal recolhida fora do DAS |
| Serviços do Anexo V | V | 15,5% | Folha abaixo de 28% da receita dos 12 meses (LC 123, art. 18, §§ 5º-J e 5º-K) |
Empresa nova não tem 12 meses de histórico, então o Fator R começa pela projeção e é recalculado mês a mês; é o ponto que define se a consultoria de Joinville paga 6% ou 15,5% no começo. E a nota: pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, os documentos fiscais dos contribuintes do Simples levam IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027, e ME e EPP já emitem NFS-e só pelo Emissor Nacional desde 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN 191). O panorama do ano está em reforma tributária em 2027: o que muda.
O MEI: opção pelo Simei na formalização
O MEI é o optante do Simples com receita de até R$ 81 mil por ano (LC 123, art. 18-A). Ele se formaliza no Portal do Empreendedor, sem contrato social e sem taxa, porque a LC 123, art. 4º, § 3º, reduz a zero taxas e emolumentos do MEI, e opta pelo Simei na própria formalização. Em 2027 o MEI segue no Simples, com IBS e CBS dentro da guia mensal, e a NFS-e dele já é a de padrão nacional desde 2023.
O erro comum é abrir MEI para uma atividade que não cabe no Simei ou com faturamento previsto acima do teto, e ter de migrar em seis meses. A regra do escritório: se a projeção do primeiro ano passa de R$ 81 mil, ou se haverá sócio, abre ME direto.

O caminho da abertura: prazo e custo
O pedido é pela Redesim (ou pelo Portal do Empreendedor, no MEI), com viabilidade de nome e endereço, ato constitutivo assinado eletronicamente e registro na JUCESC (IN RFB 2.119, art. 12). Ninguém pode exigir escritura nem contrato de locação (Lei 11.598, art. 7º, II). Com viabilidade aprovada e instrumento padrão, o registro é automático; senão, a decisão sai em 2 dias úteis (Lei 8.934, art. 42). O Mapa de Empresas de julho de 2026 mostra 23 horas de tempo médio nacional e 73,7% das empresas abertas em menos de um dia.
JUCESC
Empresário individual R$ 82,00; contrato social de sociedade R$ 168,00. MEI sem taxa.
Inscrições
Estadual no fluxo da Redesim, só para quem tem ICMS; municipal e alvará pela prefeitura, em Jaraguá do Sul por autodeclaração assinada por sócio e contador.
Contrato
Levado à Junta em até 30 dias da assinatura, tem efeitos desde a assinatura (Lei 8.934, art. 36). Sociedade é contrato social; empresário individual é requerimento.
O passo a passo do estado está em como abrir empresa em SC: guia completo, e o da prefeitura em como abrir empresa em Jaraguá do Sul. É o serviço de abertura de empresa com a Dalagnese: viabilidade, registro, CNPJ com a opção certa, inscrições, alvará e o primeiro DAS.
Abrir em dezembro ou esperar janeiro?
Para o Simples, tanto faz: no CNPJ de dezembro a opção vale para 2026 e 2027; no de janeiro, desde a inscrição. O que não muda é o sistema novo: quem abrir em dezembro emite nota com IBS e CBS a partir de 1º de janeiro como qualquer optante, e quem abrir em janeiro já começa nele. O que muda é o negócio: contrato assinado, ponto alugado, primeiro cliente. Se há venda em dezembro, abre em dezembro.
O que não tem volta: opção não marcada na inscrição do CNPJ só se recupera em janeiro, como empresa constituída; sócio de outra empresa com receita global acima de R$ 4,8 milhões fica fora (LC 123, art. 3º, § 4º); a escolha entre puro e híbrido feita na abertura vale desde 1º de janeiro de 2027; e quem não quiser ficar no Simples em 2027 comunica a exclusão até o último dia de 2026.
Sete passos até o primeiro DAS
Decidir porte, natureza e regime: MEI, empresário individual, LTDA; ME ou EPP; Simples puro ou híbrido. Tudo antes do CNPJ, porque a opção é declarada na inscrição.
Conferir as vedações e as pendências: Sócio pessoa jurídica, participação em outra empresa, receita global acima de R$ 4,8 milhões e atividade vedada tiram do Simples (LC 123, arts. 3º e 17). Pendência fiscal dos sócios trava a opção.
Viabilidade de nome e endereço: Pela Redesim, com a prefeitura confirmando a atividade no local. Sem escritura, sem contrato de locação (Lei 11.598, art. 7º, II).
Ato constitutivo e registro na JUCESC: Contrato social ou requerimento de empresário, assinatura eletrônica, R$ 82,00 ou R$ 168,00. Com viabilidade e instrumento padrão, o registro sai automático (Lei 8.934, art. 42).
CNPJ com a opção pelo Simples marcada: É o passo que define 2027. Deferida, a opção vale desde a inscrição; entre 1º/10 e 31/12/2026, vale também para o ano inteiro de 2027.
Inscrições, alvará e Emissor Nacional: Estadual no fluxo da Redesim (só ICMS); municipal e alvará por autodeclaração em Jaraguá do Sul; NFS-e pelo Emissor Nacional, obrigatório para ME e EPP desde 1º/11/2026.
Primeiro DAS e a nota de janeiro: O DAS do primeiro mês sai pelo PGDAS-D. Em 1º de janeiro de 2027 a nota do Simples passa a levar IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4).
Perguntas frequentes sobre abrir empresa no Simples Nacional
Como abrir empresa no Simples Nacional valendo para 2027?
Decidindo o regime antes de pedir o CNPJ. Desde 1º de dezembro de 2025, com o MAT, a empresa nova declara a opção pelo Simples no ato da inscrição, e a Receita confirmou que, para CNPJ inscrito entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, essa opção vale para o resto de 2026 e para 2027 inteiro. Quem não opta na inscrição só pede em janeiro.
O que precisa para abrir empresa no Simples?
Caber nos limites (ME até R$ 360 mil, EPP até R$ 4,8 milhões), não ter sócio pessoa jurídica nem participar de outra empresa, não exercer atividade vedada (LC 123, arts. 3º e 17), estar sem pendência cadastral ou fiscal com União, estado e município, e pedir a opção na inscrição do CNPJ. A verificação é feita pelos três entes de uma vez.
Abrir empresa quanto custa?
O registro na JUCESC custa R$ 82,00 para empresário individual e R$ 168,00 para sociedade; o MEI não paga taxa (LC 123, art. 4º, § 3º). Ninguém pode exigir escritura ou contrato de locação (Lei 11.598, art. 7º, II). Honorário de contador e de advogado para o contrato não entram nessa conta e variam.
Dá para abrir empresa online?
O pedido é todo pela Redesim (ou pelo Portal do Empreendedor, no caso do MEI), com assinatura eletrônica e registro na JUCESC (IN RFB 2.119, art. 12). O Mapa de Empresas de julho de 2026 mostra 23 horas de tempo médio nacional e 73,7% das empresas abertas em menos de um dia. Em Jaraguá do Sul, inscrição municipal e alvará saem por autodeclaração no portal da prefeitura.
Pode abrir empresa com nome sujo?
Registrar a empresa, pode: dívida da pessoa física não impede o registro na Junta nem o CNPJ. O que trava é a opção pelo Simples, porque a Receita, o estado e o município verificam pendências fiscais e cadastrais do CNPJ e dos sócios, inclusive em outra empresa. Pedido negado por pendência dá 30 dias para regularizar. Cada caso é conferido no Portal antes de pedir.
É melhor abrir a empresa em dezembro de 2026 ou em janeiro de 2027?
Para a opção pelo Simples tanto faz: no CNPJ de dezembro ela vale para 2026 e 2027; no de janeiro, desde a inscrição. O que muda é o resto: quem abre em 2026 já emite nota com IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027 como qualquer optante, e quem abre em janeiro começa direto no sistema novo. A decisão é de negócio: contrato, ponto e primeiro cliente.
Como abrir empresa MEI no Simples?
Pelo Portal do Empreendedor, sem contrato social e sem taxa de registro. O MEI é o optante do Simples com receita de até R$ 81 mil por ano (LC 123, art. 18-A) e opta pelo Simei na formalização. Em 2027 ele segue com IBS e CBS dentro da guia mensal. A comparação com ME e LTDA está no artigo sobre MEI, ME ou LTDA.
Referências legais e oficiais
- Receita Federal, notícia de 1º/09/2026 (Resolução CGSN nº 186/2026): CNPJ inscrito entre 1º/10 e 31/12/2026: a opção pelo Simples feita na abertura vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027; empresa existente opta entre 1º e 30/09, cancela até 30/11; 30 dias para regularizar pendência.
- Receita Federal, notícia de 19/08/2026: a escolha de IBS e CBS por fora (híbrido) feita na abertura vale a partir de janeiro de 2027; quem não quiser ficar no Simples em 2027 comunica a exclusão até o último dia de 2026; segunda janela em março de 2027; sublimite de R$ 3,6 milhões.
- Portal do Simples Nacional, "Opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2026" (31/12/2025, atualizada em 09/01/2026): com o MAT, desde 1º/12/2025 a empresa nova formaliza a opção no exato momento da inscrição do CNPJ; sem a opção ali, só em janeiro como empresa constituída; verificação de pendências por União, estados, DF e municípios.
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal, atualizado em 21/11/2025), perguntas 2.6 a 2.8: opção irretratável para o ano; empresa em início de atividade: até 30 dias do último deferimento de inscrição e até 60 dias da inscrição no CNPJ, prazos que não se somam.
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, 4º, 16, 17, 18 e 18-A e Anexos I a V: limites de ME e EPP e vedações do § 4º; MEI sem taxas; opção em janeiro e em início de atividade; atividades vedadas; Fator R de 28% (§§ 5º-J e 5º-K); MEI até R$ 81 mil; alíquotas da primeira faixa dos anexos.
- Receita Federal e CGIBS, notícia de 30/07/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026): documentos fiscais dos contribuintes do Simples com IBS e CBS a partir de 1º/01/2027.
- Receita Federal, notícia de 14/08/2026 (Resolução CGSN nº 191/2026): ME e EPP emitem NFS-e só pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026.
- Lei nº 11.598/2007 (Redesim), art. 7º, II: vedado exigir escritura ou contrato de locação para o registro.
- Lei nº 8.934/1994, arts. 36 e 42: efeitos retroativos do arquivamento em 30 dias; decisão em 2 dias úteis e registro automático (Lei 13.874/2019).
- Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, arts. 4º e 12: inscrição antes do início das atividades; pedidos pela Redesim, Portal do Empreendedor ou Inova Simples.
- JUCESC, tabela de preços dos serviços de registro: empresário individual R$ 82,00; contrato social de sociedade R$ 168,00.
- Mapa de Empresas (gov.br), painel de julho de 2026: 23 horas de tempo médio de abertura; 73,7% em menos de um dia.
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Traga a atividade, a projeção de vendas do primeiro ano, quem serão os sócios e se eles têm outra empresa. A Dalagnese define porte, anexo, puro ou híbrido, confere as pendências antes do pedido e abre a empresa com a opção valendo para 2026 e 2027. Fale pelo WhatsApp.
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