A dúvida "MEI ou ME" mistura duas coisas. MEI, empresário individual e LTDA são tipo jurídico: dizem quem responde pelas dívidas e se há sócio. ME e EPP são porte: faixa de receita. Uma LTDA pode ser ME. A escolha real tem duas etapas: primeiro o tipo jurídico, depois o regime de imposto. Este artigo faz as duas.
A pergunta certa: tipo jurídico e porte são coisas diferentes
Toda semana chega ao escritório alguém de Jaraguá do Sul ou da região com a mesma pergunta, e ela vem errada de fábrica, porque a internet mistura os assuntos. O tipo jurídico diz quem responde pelas dívidas da empresa e se existe separação entre o patrimônio pessoal e o do negócio. O porte diz só o tamanho da empresa em receita.
Empresário individual e sociedade limitada são tipos jurídicos. Qualquer um dos dois pode ter porte de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme o que entra no caixa em doze meses. O MEI é um regime especial dentro da figura do empresário individual: junta tipo jurídico e imposto fixo num pacote só, com limites apertados.
| Figura | Tipo jurídico ou porte? | Limite de receita | Sócio? | Responsabilidade |
|---|---|---|---|---|
| MEI | Regime especial do empresário individual | R$ 81.000,00 no ano anterior | Não | Pessoal e ilimitada |
| Empresário individual | Tipo jurídico | Sem limite na lei societária; porte pela receita | Não | Pessoal e ilimitada |
| Sociedade limitada (LTDA ou SLU) | Tipo jurídico | Sem limite na lei societária; porte pela receita | Sim, ou um só na SLU | Restrita às quotas |
| Microempresa (ME) | Porte | Até R$ 360.000,00 por ano | Depende do tipo | Depende do tipo |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | Porte | De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 por ano | Depende do tipo | Depende do tipo |
A escolha real acontece em duas etapas: primeiro a estrutura jurídica, depois o regime tributário. O caminho inteiro está em como abrir empresa em SC em 2026; aqui o foco é a primeira decisão.
MEI: para quem serve e quanto custa por mês em 2026
O MEI atende quem trabalha por conta própria, sozinho, numa atividade da lista permitida. A LC 123/2006, artigo 18-A, na redação da LC 188/2021, fixa o limite em R$ 81.000,00 de receita bruta no ano anterior. O artigo 18-C admite um único empregado, com um salário mínimo ou o piso da categoria. E o artigo 4º, § 3º, zera os custos de abertura, registro, alvará e licença.
O imposto é fixo. A contribuição previdenciária é de 5% do salário mínimo (LC 123, art. 18-A, § 3º, IV; Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, "a"), mais R$ 1,00 de ICMS para quem é contribuinte do ICMS e R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço (§ 3º, V). Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025, art. 1º), a parcela do INSS é R$ 81,05.
Comércio ou indústria
R$ 81,05 de INSS mais R$ 1,00 de ICMS: R$ 82,05 por mês.
Serviço
R$ 81,05 de INSS mais R$ 5,00 de ISS: R$ 86,05 por mês.
Comércio e serviço
INSS, ICMS e ISS: R$ 87,05 por mês.
A guia vence todo mês, faturando ou não. Quem abre um comércio em Corupá e fica dois meses sem vender paga os dois meses. O passo a passo da abertura está em abertura de MEI.
Quem não pode ser MEI
O § 4º do artigo 18-A da LC 123 fecha a porta para quem tem mais de um estabelecimento, para quem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador, e para quem exerce atividade tributada pelo Anexo V, salvo autorização do Comitê Gestor. É por isso que o sócio de uma limitada em Joinville não consegue abrir um MEI paralelo para o "bico".
A segunda trava é a ocupação. A lista de atividades permitidas ao MEI está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e é consultada no Portal do Empreendedor. Profissão regulamentada por conselho, como psicologia, medicina, advocacia, engenharia e contabilidade, não está nela. Quem atua nessas áreas abre como ME ou EPP, sendo empresário individual ou sociedade limitada, e a pergunta "MEI ou ME" se responde sozinha.

Empresário individual e SLU: sozinho, com ou sem separação de patrimônio
Quem vai sozinho e não cabe no MEI tem duas figuras. O empresário individual dos artigos 966 e 967 do Código Civil é a pessoa física inscrita na Junta, e responde com todo o patrimônio pessoal pelas dívidas do negócio. Não há separação entre a conta da empresa e a casa da família.
A Sociedade Limitada Unipessoal resolve isso. A Lei 13.874/2019 incluiu os §§ 1º e 2º no artigo 1.052 do Código Civil: a limitada pode ser constituída por uma só pessoa, e a responsabilidade do sócio único fica restrita ao valor das quotas. A EIRELI acabou (Lei 14.195/2021, art. 41), e a SLU ocupou o lugar sem exigir capital mínimo: os artigos 997 e 1.055 só mandam declarar o capital e dividi-lo em quotas.
Na prática, eu quase sempre recomendo a SLU no lugar do empresário individual comum. A diferença de registro na JUCESC é de R$ 82,00 para R$ 168,00 por ato, e o que se compra com isso é a separação de patrimônio.
LTDA com sócios: quando faz sentido e o que o contrato precisa dizer
Com duas ou mais pessoas, é a limitada. O artigo 1.052 do Código Civil restringe a responsabilidade de cada sócio ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital: se um sócio prometeu colocar dinheiro e não colocou, os outros respondem por essa parte perante os credores.
Também sem capital mínimo. O que segura a sociedade é o contrato: capital e quota de cada um, quem administra, como o lucro se divide, o que acontece quando alguém sai ou morre. O que vejo na prática em Schroeder e Massaranduba é contrato copiado da internet funcionando bem até o primeiro desentendimento. O que precisa estar escrito está em como fazer o contrato social.

Porte: ME até R$ 360 mil, EPP até R$ 4,8 milhões, e o que acontece quando passa
Porte é a LC 123, artigo 3º: microempresa até R$ 360.000,00 de receita bruta anual; empresa de pequeno porte acima disso, até R$ 4.800.000,00. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade (§ 2º). Quem abre em outubro tem um quarto do teto.
O § 4º tira do tratamento diferenciado, inclusive do Simples, a empresa com outra pessoa jurídica no capital; a filial de empresa com sede no exterior; o sócio pessoa física que já é empresário ou sócio de outra empresa beneficiada, quando a receita global passa de R$ 4,8 milhões; e o sócio com mais de 10% de empresa não beneficiada, no mesmo limite.
Quando a EPP passa de R$ 4,8 milhões, sai do Simples no mês seguinte ao excesso (§ 9º). Se o excesso não passou de 20% do teto, os efeitos ficam para o ano seguinte (§ 9º-A). É a mesma lógica dos 20% que vale para o MEI, e que entra no alerta mais abaixo.
O imposto de cada caminho e o Fator R
No Simples, a alíquota nominal vem do anexo e da faixa, e a alíquota efetiva é (RBT12 x Aliq - PD) / RBT12, sendo RBT12 a receita bruta dos doze meses anteriores (LC 123, art. 18, § 1º-A). Na primeira faixa, até R$ 180.000,00 de RBT12, as alíquotas de entrada são estas:
| Caminho | Como calcula | Valor ou alíquota inicial | Base legal |
|---|---|---|---|
| MEI comércio ou indústria | Fixo mensal | R$ 82,05 | LC 123, art. 18-A, § 3º |
| MEI serviço | Fixo mensal | R$ 86,05 | LC 123, art. 18-A, § 3º |
| ME no Simples, comércio (Anexo I) | Percentual sobre a receita | 4,00% | LC 123, art. 18 e Anexo I |
| ME no Simples, indústria (Anexo II) | Percentual sobre a receita | 4,50% | LC 123, art. 18 e Anexo II |
| ME no Simples, serviço (Anexo III) | Percentual sobre a receita | 6,00% | LC 123, art. 18 e Anexo III |
| ME no Simples, serviço do § 5º-C (Anexo IV) | Percentual sobre a receita | 4,50% | LC 123, art. 18 e Anexo IV |
| ME no Simples, serviço intelectual (Anexo V) | Percentual sobre a receita | 15,50% | LC 123, art. 18, § 5º-I e Anexo V |
Engenharia, consultoria, auditoria, publicidade, perícia e representação comercial, entre outras do § 5º-I, entram no Anexo V. O Fator R muda isso: pelos §§ 5º-J e 5º-K, a atividade do Anexo V é tributada pelo Anexo III quando a folha de salários com encargos dos doze meses anteriores é igual ou superior a 28% da receita bruta do mesmo período. Uma consultoria em Blumenau com dois funcionários registrados pode cair de 15,5% para 6% de entrada. É a conta que mais muda o resultado de quem presta serviço intelectual.
Fora do Simples há o Lucro Presumido, para receita bruta do ano anterior até R$ 78 milhões (Lei 9.718/1998, art. 13): base de 8% no comércio e 32% no serviço (Lei 9.249/1995, art. 15), IRPJ de 15% com adicional de 10% sobre o lucro acima de R$ 20.000 por mês (art. 3º), CSLL de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III), PIS de 0,65% e Cofins de 3% no cumulativo. Em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins. A comparação com números está em qual o melhor regime tributário para abrir empresa.

Como decidir em duas etapas e o custo de registro
Etapa um, estrutura jurídica: sozinho e dentro da lista e do limite, MEI; sozinho e fora deles, SLU; com sócio, limitada. Empresário individual comum só quando a separação de patrimônio não importa, e eu não lembro de um caso em que ela não importasse. Etapa dois, regime: receita projetada, anexo, Fator R, e a comparação com o presumido quando a margem é alta e a folha é pequena.
O custo de registro é público. Na tabela da JUCESC, o MEI não paga nada; o empresário individual paga R$ 82,00 por ato; a sociedade limitada, R$ 168,00 por ato, mais R$ 11,00 por via adicional. Empresa nova faz a opção pelo Simples na abertura, no prazo do CGSN, com efeitos desde o início da atividade (LC 123, art. 16, § 3º). Empresa que já existe fora do Simples e quer entrar em 2027 pede entre 1º e 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186/2026; está em Simples Nacional 2027: a opção de setembro.
É a conversa que eu faço antes do protocolo, na abertura de empresa com a Dalagnese: atividade, sócio, receita projetada e folha, nessa ordem.
Seis passos para formatar o negócio
Conferir a lista de atividades do MEI: Se a sua ocupação não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, o MEI já saiu da mesa. Profissão de conselho, em regra, fica fora.
Decidir sozinho ou com sócio: Sozinho e fora do MEI: SLU. Com sócio: limitada. Empresário individual comum só quando a separação de patrimônio não importa, e ela quase sempre importa.
Projetar a receita dos primeiros doze meses: Até R$ 81 mil e atividade permitida: MEI cabe. Até R$ 360 mil: ME. Acima, EPP. No ano de abertura o limite é proporcional aos meses.
Calcular o imposto do anexo: Comércio 4%, indústria 4,5%, serviço 6%, Anexo V 15,5% na primeira faixa. Serviço do Anexo V: testar o Fator R de 28% da folha.
Comparar com o Lucro Presumido: Base de 8% ou 32%, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Para serviço com margem alta e sem folha, a conta às vezes vira.
Registrar e optar no prazo: JUCESC: R$ 82,00 (empresário individual) ou R$ 168,00 por ato (limitada); MEI, zero. Opção pelo Simples na abertura, no prazo do CGSN.
Alerta: MEI que passa de R$ 81 mil comunica o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso (LC 123, art. 18-A, § 7º, III). Passou em até 20%, os efeitos começam em 1º de janeiro do ano seguinte; passou em mais de 20%, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano do excesso, com o imposto recalculado como ME desde lá. E o MEI que vira sócio de outra empresa é desenquadrado a partir do mês seguinte (§ 7º, II), sem faixa de tolerância.
Perguntas frequentes sobre MEI, ME e LTDA
Como saber se sou MEI ou ME?
A consulta do CNPJ no site da Receita Federal mostra a natureza jurídica (empresário individual, sociedade limitada) e o porte (ME ou EPP). Se você é MEI, o enquadramento no SIMEI aparece na consulta de optantes do Portal do Simples Nacional. MEI é regime; ME é porte. Dá para ser empresário individual com porte ME sem ser MEI.
MEI ou ME: qual a diferença?
O MEI é um pacote: empresário individual, sem sócio, receita de até R$ 81 mil no ano anterior, atividade da lista do CGSN e imposto fixo mensal (R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026). ME é só uma faixa de porte, até R$ 360 mil por ano, que vale para empresário individual e para sociedade limitada, com imposto calculado sobre o faturamento.
LTDA é MEI ou ME?
LTDA é tipo jurídico e nunca é MEI, porque o MEI é restrito ao empresário individual (LC 123, art. 18-A). Uma LTDA pode ter porte de ME, se a receita bruta anual ficar em até R$ 360 mil, ou de EPP, até R$ 4,8 milhões. Porte e tipo jurídico são eixos diferentes.
Empresário individual é MEI ou ME?
É tipo jurídico. O empresário individual pode optar pelo MEI, se couber no limite e na lista de atividades, ou operar como ME ou EPP, com imposto pelo Simples ou pelo Lucro Presumido. Em qualquer caso, responde com o patrimônio pessoal pelas dívidas do negócio (Código Civil, arts. 966 e 967).
MEI é ME ou EPP?
O MEI tem regra própria dentro da LC 123, com limite de R$ 81 mil, abaixo do teto da ME. Quando é desenquadrado por excesso de receita ou por outra vedação, o empresário passa a ser tratado como ME ou EPP, conforme o faturamento, e o imposto deixa de ser fixo.
Quem paga mais imposto, MEI ou ME?
Depende do faturamento. O MEI paga valor fixo (R$ 82,05 no comércio, R$ 86,05 no serviço, em 2026) mesmo sem faturar. A ME no Simples paga percentual sobre a receita: 4% no comércio e 6% no serviço na primeira faixa, e 15,5% no Anexo V. Com receita pequena, a ME pode pagar menos; com receita perto do teto do MEI, o MEI costuma pagar menos. É conta, não regra.
Psicólogo é MEI ou ME?
ME, como empresário individual ou SLU. A psicologia, como outras profissões regulamentadas por conselho (medicina, advocacia, engenharia, contabilidade), não está na lista de ocupações permitidas ao MEI, definida pela Resolução CGSN 140/2018 (Anexo XI). Confira a lista no Portal do Empreendedor antes de decidir.
Referências legais e oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, 4º, § 3º, 16, § 3º, 18, 18-A e 18-C: ME até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 milhões (§§ 2º, 4º, 9º e 9º-A); custo zero do MEI; MEI até R$ 81 mil (redação da LC 188/2021), valor fixo (§ 3º, IV e V), vedações (§ 4º), desenquadramento (§ 7º); um empregado (18-C); anexos, alíquota efetiva (§ 1º-A) e Fator R (§§ 5º-J e 5º-K).
- Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, "a": contribuição do MEI de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição, na redação da Lei nº 12.470/2011.
- Decreto nº 12.797, de 23/12/2025, art. 1º: salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Código Civil, arts. 966, 967, 997, 1.052 e 1.055: empresário individual e inscrição obrigatória; limitada, quotas e sociedade unipessoal (§§ 1º e 2º do art. 1.052, incluídos pela Lei nº 13.874/2019).
- Lei nº 14.195/2021, art. 41: EIRELI transformada em sociedade limitada unipessoal.
- Lei nº 9.718/1998, arts. 8º e 13: Cofins de 3% no cumulativo; Lucro Presumido até R$ 78 milhões, na redação da Lei nº 12.814/2013.
- Lei nº 9.249/1995, arts. 3º e 15: IRPJ de 15% com adicional de 10% e bases presumidas de 8% (comércio) e 32% (serviços).
- Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III: CSLL de 9%.
- Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I: PIS de 0,65% no cumulativo.
- JUCESC, tabela de preços dos serviços de registro: empresário individual R$ 82,00; sociedade empresária R$ 168,00 por ato; via adicional R$ 11,00.
- Receita Federal, notícia de 19/08/2026: opção pelo Simples para 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026).
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