Reforma Tributária 2026 para empresas em SC — Dalagnese Contabilidade
Reforma Tributária

Reforma Tributária 2026: O Que Muda para as Empresas em Santa Catarina

Consultoria Tributária 2026
05 de Fevereiro de 2026 12 min de leitura
Consulta Gratuita
Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

CEO & Especialista Tributário

A maior mudança fiscal das últimas décadas já começou. A Reforma Tributária 2026 entra em sua fase de transição prática, impactando diretamente a precificação, o fluxo de caixa e as obrigações acessórias das empresas em Santa Catarina. Quem não se planejar agora, perderá margem de lucro.

O que muda na Reforma Tributária para empresas em 2026?
O ano de 2026 marca o início oficial da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com alíquota teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente. As empresas precisarão adaptar seus sistemas de emissão de notas fiscais, conviver com um sistema tributário duplo (antigo e novo simultaneamente) e se preparar para o mecanismo de Split Payment, que recolherá os impostos automaticamente no momento da liquidação financeira. Leia também nosso Guia Completo de Holding Patrimonial.

O Fim do ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI: O Novo Cenário

A espinha dorsal da Reforma Tributária é a simplificação. Cinco tributos complexos e cumulativos estão sendo substituídos por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual:

  • CBS (Federal): Substitui PIS, COFINS e IPI.
  • IBS (Estadual/Municipal): Substitui ICMS e ISS.
  • IS (Imposto Seletivo): Sobretaxa para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (ex: bebidas açucaradas, cigarros, extração mineral).

Para as empresas de Santa Catarina, estado com forte presença industrial e de serviços, essa transição exige um recálculo completo da cadeia de suprimentos, já que a cobrança passa a ser no destino (onde o produto/serviço é consumido) e não mais na origem. Para mais detalhes, veja o Guia da Reforma Tributária.

Split Payment

O imposto será segregado e recolhido diretamente pelo sistema bancário no momento do pagamento da fatura ou PIX. Fim da retenção de impostos no caixa da empresa.

Não-Cumulatividade Plena

Todo imposto pago na aquisição de insumos (com raras exceções) gerará crédito para abater no imposto a pagar na venda, beneficiando indústrias e comércios com longas cadeias.

Aumento para Serviços

Empresas de serviços que hoje pagam de 2% a 5% de ISS poderão enfrentar alíquotas efetivas muito maiores, exigindo forte revisão de precificação.

Obrigações Duplas

Entre 2026 e 2032, as empresas terão que calcular, declarar e recolher impostos no sistema antigo (ICMS/ISS/PIS/COFINS) E no sistema novo (IBS/CBS).

Sua Empresa Está Pronta para o IVA Dual?

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O Impacto do Split Payment no Fluxo de Caixa

O Split Payment (pagamento dividido) é a inovação mais disruptiva da Reforma Tributária em termos operacionais. Hoje, uma empresa recebe R$ 10.000 do cliente, fica com o dinheiro no caixa e paga o imposto no dia 20 do mês seguinte.

A partir de 2026/2027, ao receber o pagamento via PIX, cartão ou boleto, a própria instituição financeira separará o valor do imposto (IBS/CBS) e o enviará diretamente aos cofres públicos. A empresa receberá apenas o valor líquido. Isso exige uma reestruturação completa da gestão de capital de giro.

Simples Nacional na Reforma Tributária

As empresas optantes pelo Simples Nacional não foram extintas, mas terão que tomar uma decisão estratégica crucial a partir de 2026:

  1. Manter o modelo atual (pagamento unificado): Continuam pagando na guia DAS, mas não poderão transferir créditos integrais de IBS e CBS para seus clientes (apenas o equivalente ao que pagaram na DAS). Isso pode fazê-las perder clientes B2B (outras empresas) que buscam fornecedores que gerem crédito integral.
  2. Modelo Híbrido: Pagar os tributos federais e previdenciários no Simples, mas apurar o IBS e a CBS pelo regime normal. Isso permite transferir créditos integrais aos clientes, mas aumenta a burocracia.

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Impacto por Setor em Santa Catarina: Quem Ganha e Quem Perde?

Santa Catarina tem uma economia diversificada — indústria têxtil, metalomecânica, cerâmica, tecnologia e serviços. O impacto da Reforma Tributária varia significativamente por setor:

SetorCarga AtualCarga EstimadaImpacto
Indústria Têxtil/Metal~18-22% (ICMS+PIS+COFINS)~15-18% (com créditos amplos)✅ Positivo
Comércio Varejista~20-25%~18-22% (crédito na cadeia)✅ Neutro/Positivo
Serviços de TI~5-8% (ISS+PIS+COFINS)~20-26% (poucos créditos)⚠️ Atenção
Clínicas e Saúde~5-8%~10-14% (redução de 60%)⚠️ Monitorar
Construção Civil~12-15%~14-18% (créditos parciais)⚠️ Neutro
AgronegócioBenefícios fiscais SCIsenção/redução mantida✅ Protegido
Restaurantes/Alimentação~8-12%~8-12% (redução de 60%)✅ Neutro
Consultoria/Advocacia~5-8% ISS~22-27% (mínimos créditos)❌ Impacto Alto

Simulação Prática: Empresa de Serviços em Jaraguá do Sul

Para tornar o impacto concreto, veja como a Reforma afeta uma empresa de consultoria em TI com faturamento anual de R$ 1,2 milhão:

Cenário Atual (2025)

Faturamento anualR$ 1.200.000
ISS (5%)R$ 60.000
PIS/COFINS (3,65%)R$ 43.800
IRPJ/CSLL (Lucro Presumido)R$ 86.400
Total de tributosR$ 190.200
Carga tributária efetiva15,85%

Cenário 2027+ (IVA Dual)

Faturamento anualR$ 1.200.000
CBS + IBS (~26,5%)R$ 318.000
(-) Créditos sobre insumos- R$ 80.000
IBS/CBS líquidoR$ 238.000
IRPJ/CSLL (mantido)R$ 86.400
Total de tributosR$ 324.400
Carga tributária efetiva27,03%

⚠️ Atenção: Este é um cenário estimado. A carga efetiva depende dos créditos reais de cada empresa. Um diagnóstico tributário personalizado pode revelar estratégias para reduzir esse impacto em até 30-40%.

Cronograma da Transição 2026–2033: O Que Muda a Cada Ano

2026

Fase de Testes

CBS (0,9%) e IBS (0,1%) cobrados em paralelo com o sistema atual. Valores podem ser abatidos do PIS/COFINS. Empresas adaptam sistemas de NF.

2027

CBS em Vigor

CBS entra em vigor integralmente. PIS e COFINS são extintos. IPI reduzido a zero (exceto ZFM). Início do Split Payment em fase piloto.

2028

Transição Gradual

ICMS e ISS começam a ser reduzidos. IBS sobe proporcionalmente. Empresas convivem com dois sistemas completos.

2029–2032

Redução Progressiva

A cada ano, ICMS e ISS caem 20%. IBS sobe 20%. Benefícios fiscais estaduais são extintos gradualmente. Empresas precisam revisar precificação anualmente.

2033

Sistema Completo

ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI extintos definitivamente. IVA Dual (CBS + IBS) vigora 100%. Split Payment obrigatório para todos os pagamentos eletrônicos.

Perguntas Frequentes — Reforma Tributária para Empresas SC

A Reforma Tributária vai aumentar meu imposto em SC?

Depende do setor. Indústrias e empresas com cadeias produtivas longas tendem a pagar menos. Prestadores de serviços com poucos insumos podem ter aumento. A alíquota nominal sobe, mas os créditos tributários amplos podem compensar ou até reduzir a carga efetiva.

Quando o ICMS vai acabar em Santa Catarina?

O ICMS será extinto gradualmente entre 2028 e 2032. A cada ano, a alíquota cai 20% e o IBS sobe proporcionalmente. Em 2033, o ICMS estará completamente extinto e substituído pelo IBS.

O que é o Split Payment e como afeta meu fluxo de caixa?

O Split Payment é o mecanismo pelo qual o banco retém automaticamente o valor do IBS/CBS no momento do recebimento via PIX ou cartão. Isso significa que a empresa não receberá mais o valor bruto da nota fiscal — receberá apenas o valor líquido já descontado o imposto. Impacto direto no capital de giro.

Minha empresa no Simples Nacional vai perder clientes B2B?

Potencialmente sim, se não migrar para o regime híbrido. No regime híbrido, a empresa do Simples apura IBS/CBS pelo regime normal, permitindo que seus clientes tomem crédito integral. Sem isso, clientes B2B podem preferir fornecedores do Lucro Presumido que geram crédito pleno.

Preciso contratar um contador especializado na Reforma?

Sim. A Reforma Tributária exige análise individualizada por empresa — regime tributário, setor, cadeia de fornecedores, contratos vigentes e projeção de créditos. Um contador generalista pode não ter o domínio técnico necessário para maximizar os créditos e minimizar o impacto.

O Que Fazer Agora? Plano de Ação Preventivo

Não espere 2026 chegar para agir. As empresas de Jaraguá do Sul e região que se anteciparem terão vantagem competitiva:

  • Revisão de Precificação: Simule o custo do seu produto/serviço com as novas alíquotas estimadas (que podem chegar a 26,5% a 27,9% no regime normal).
  • Análise de Contratos Longos: Contratos que ultrapassam 2026 devem ter cláusulas de repactuação tributária.
  • Mapeamento de Créditos: Identifique todos os insumos que passarão a gerar crédito tributário pleno, reduzindo o custo final.
  • Atualização de ERPs: Fale com seu fornecedor de software de emissão de notas para garantir que estarão prontos para a dupla emissão.

Leia também:

Resumo Estratégico: Reforma Tributária 2026

  • O que muda: Início da cobrança do IBS (0,9%) e CBS (0,1%) em paralelo com os impostos atuais.
  • Maior desafio: Conviver com dois sistemas tributários (antigo e novo) até 2032 e adaptar o fluxo de caixa ao Split Payment.
  • Setores de atenção: Prestadores de serviços (possível aumento de carga) e empresas do Simples Nacional B2B.
  • Ação imediata: Simular cenários de precificação e revisar contratos de longo prazo.

Referências Legais e Normativas

Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) — Acesso ao documento

Projetos de Lei Complementar (PLP 68/2024) — Regulamentação do IBS, CBS e Imposto Seletivo. Conheça também a Terceirização do Financeiro (BPO).

Portal da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda — Diretrizes e cronograma oficial.

Sidinei Dalagnese — Contador CRC/SC 025.786/O-8

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 025.786/O-8 · CEO & Fundador — Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 25 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 025.786/O-8) em 05 de Fevereiro de 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

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