Resumo Executivo: O pagamento do 13º salário em 2026 deve seguir prazos estritos: a 1ª parcela (sem descontos) deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a 2ª parcela (com descontos de INSS e IRRF) até 20 de dezembro. O cálculo exige a inclusão de médias de parcelas variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno). Atrasos ou erros no cálculo geram multas de R$ 170,25 por empregado, além de autuações via eSocial. A Contabilidade Dalagnese garante o processamento exato e no prazo para empresas de Santa Catarina.
13º Salário: Planejamento e Segurança Jurídica
O 13º salário (Gratificação de Natal) é um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelos colaboradores, mas para as empresas, representa um desafio financeiro e burocrático significativo. O cálculo correto não se resume a dividir o salário por doze; ele envolve médias de remuneração variável, descontos proporcionais e prazos inegociáveis.
Todo trabalhador urbano, rural, avulso e doméstico que atua sob o regime da CLT tem direito à gratificação. O benefício é proporcional aos meses trabalhados no ano: a cada mês em que o funcionário trabalhar 15 dias ou mais, ele adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do seu salário como 13º.
Prazos de Pagamento: 1ª e 2ª Parcela em 2026
A legislação obriga o parcelamento do 13º salário em duas etapas, salvo se pago integralmente no momento das férias do colaborador (quando solicitado previamente). Os prazos para 2026 são rigorosos:
| Parcela | Prazo Limite | Regras de Pagamento |
|---|---|---|
| Primeira Parcela (Adiantamento) | 30 de Novembro de 2026 (Segunda-feira) | Corresponde a 50% do salário do mês anterior. Não há descontos de INSS ou IRRF nesta etapa. |
| Segunda Parcela (Pagamento Final) | 18 de Dezembro de 2026 (Sexta-feira)* | Corresponde ao valor total do 13º, deduzido o adiantamento da 1ª parcela e com todos os descontos legais (INSS e IRRF). |
*O prazo legal da 2ª parcela é 20 de dezembro. Como em 2026 o dia 20 cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil (sexta-feira, 18).
Como Calcular a 1ª e a 2ª Parcela
O cálculo baseia-se na remuneração devida em dezembro. Para um funcionário contratado antes de 17 de janeiro do respectivo ano (ou seja, que trabalhou o ano completo), o cálculo é direto:
- 1ª Parcela:Pega-se o salário bruto de outubro ou novembro, divide-se por 2. Exemplo: Salário de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00 de adiantamento líquido.
- 2ª Parcela:Pega-se o salário bruto de dezembro (R$ 3.000,00). Desconta-se o INSS (ex: R$ 263,06) e o IRRF se houver. Do valor restante, subtrai-se o adiantamento já pago (R$ 1.500,00). O resultado é o valor líquido da 2ª parcela.
O Desafio das Médias: Horas Extras e Comissões
O erro mais comum nas empresas é esquecer de integrar as parcelas variáveis ao 13º salário. Se o funcionário recebe horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade com habitualidade, esses valores devem compor a base de cálculo.
Como calcular a média: Soma-se o total das horas extras (ou comissões) realizadas de janeiro a novembro e divide-se por 11. O resultado é adicionado ao salário base para o pagamento da 1ª parcela. Em dezembro, refaz-se o cálculo dividindo por 12 (incluindo o mês atual) para ajustar o valor final na 2ª parcela. Um erro nesse cálculo gera passivo trabalhista imediato.
Descontos Legais (INSS, IRRF e Pensão)
A legislação determina que a tributação do 13º salário ocorra exclusivamente no pagamento da segunda parcela (ou na rescisão). Os descontos aplicáveis são:
- INSS: Calculado sobre o valor bruto total do 13º, utilizando a tabela progressiva vigente. O desconto incide separadamente do salário de dezembro.
- IRRF: O Imposto de Renda é calculado exclusivamente sobre o 13º, após a dedução do INSS e de dependentes. É tributado em separado dos demais rendimentos.
- Pensão Alimentícia: Se houver determinação judicial, o desconto da pensão também deve incidir sobre o 13º salário.
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Terceirizar minha Folha de PagamentoImpactos e Multas no eSocial
O eSocial cruza dados em tempo real. O pagamento do 13º salário exige o envio de eventos específicos para a base de dados do governo. A 1ª parcela deve ser informada na folha do mês de pagamento (evento S-1200). Já a 2ª parcela possui uma folha anual exclusiva no eSocial, que deve ser transmitida até o dia 20 de dezembro.
Atenção às multas: O não pagamento do 13º salário ou o atraso nos prazos (30/11 e 20/12) resulta em multa administrativa de R$ 170,25 por empregado prejudicado, valor que dobra em caso de reincidência, além do risco de fiscalização e processos trabalhistas.
Encargos Patronais sobre o 13º (FGTS e INSS)
Além do valor pago ao funcionário, a empresa tem obrigações fiscais sobre a gratificação:
- •FGTS (8%): O FGTS deve ser recolhido tanto na 1ª parcela (vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento) quanto na 2ª parcela (sobre a diferença paga).
- •INSS Patronal (20% + Terceiros): Para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, o encargo patronal do INSS incide sobre o valor total do 13º salário, recolhido junto com a guia da 2ª parcela no dia 20 de dezembro. Empresas do Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) são isentas da cota patronal.
Perguntas Frequentes sobre o 13º Salário
Funcionário afastado pelo INSS tem direito ao 13º?
A empresa paga proporcionalmente aos meses trabalhados e aos primeiros 15 dias de afastamento. O período em que o funcionário recebeu auxílio-doença é pago diretamente pelo INSS (Abono Anual).
Estagiários recebem 13º salário?
Não. A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não prevê o pagamento de 13º salário para estagiários, apenas o recesso remunerado (férias) de 30 dias a cada ano estagiado.
A empresa pode pagar o 13º em parcela única em dezembro?
Não. A lei exige o pagamento em duas parcelas. O pagamento em parcela única só é permitido se for feito até o dia 30 de novembro, englobando o valor total já com os descontos.
Funcionário demitido por justa causa recebe 13º?
Não. A demissão por justa causa anula o direito ao recebimento do 13º salário proporcional.
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Falar com o Setor de Departamento PessoalReferências Legais e Normativas
- Lei nº 4.090/1962 — Institui a Gratificação de Natal para os trabalhadores
- Lei nº 4.749/1965 — Dispõe sobre o pagamento do 13º salário em duas parcelas
- Decreto nº 57.155/1965 — Regulamenta as leis do 13º salário
- Manual de Orientação do eSocial (MOS) — Eventos de remuneração anual
Contabilidade Dalagnese — Jaraguá do Sul, SC
Especialistas em BPO Financeiro, Departamento Pessoal e Planejamento Tributário. Mais de 25 anos de experiência protegendo empresas catarinenses.
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