declaração irpf 2026 imposto de renda jaraguá do sul sc
Tributário

IRPF 2026: Guia Definitivo da Declaração — Prazos, Regras e Novidades

Declarar com Especialista
18 Mar 2026 12 min de leitura
Consulta Gratuita
Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

Contador CRC/SC 025.786/O-8 · CEO Dalagnese Contabilidade

❖ Resposta Direta

O IRPF 2026 é a declaração dos rendimentos recebidos em 2025 (ano-calendário 2025). O prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. São obrigados a declarar contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. As principais novidades são: declaração pré-preenchida ampliada com dados do e-Social, obrigatoriedade de declarar ganhos com bets e o programa piloto de Cashback IRPF. Quem usa a declaração pré-preenchida e recebe via PIX (chave CPF) tem prioridade na restituição.

⚠️ Atenção: A isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais (Lei nº 15.270/2025) já está em vigor para o desconto mensal na fonte desde janeiro/2026, mas não afeta esta declaração. Ela só impactará o IRPF 2027 (ano-calendário 2026).

Neste Artigo, Você Encontrará:

  1. Prazos e cronograma do IRPF 2026
  2. Quem é obrigado a declarar em 2026
  3. Principais novidades do IRPF 2026
  4. Tabela progressiva do IRPF 2026 (ano-calendário 2025)
  5. O que muda no IRPF 2027 — Reforma do IR (Lei nº 15.270/2025)
  6. Deduções permitidas: maximize sua restituição
  7. Bets, criptoativos e renda variável
  8. Planejamento tributário para empresários
  9. Como declarar passo a passo
  10. Perguntas Frequentes (FAQ)
  11. Referências

1. Prazos e Cronograma do IRPF 2026

A Receita Federal anunciou em 16 de março de 2026 o início oficial do período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. Organizar-se antecipadamente é fundamental para evitar multas, garantir prioridade na restituição e aproveitar todos os benefícios disponíveis.

EventoData
Liberação do Programa Gerador de Declaração (PGD)20 de março de 2026
Início do prazo de entrega23 de março de 2026
Fim do prazo de entrega29 de maio de 2026 (23h59)
Prazo para débito automático (1ª cota)10 de maio de 2026
1º Lote de Restituição29 de maio de 2026
Cashback IRPF (contribuintes de baixa renda)15 de julho de 2026

⚠️ Atenção: A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Não deixe para a última hora.

2. Quem é Obrigado a Declarar em 2026 (Rendimentos de 2025)

Os critérios abaixo se referem exclusivamente aos rendimentos e situações ocorridos em 2025 (ano-calendário 2025). O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888,00 para R$ 35.584,00, acompanhando a correção da tabela progressiva vigente em 2025. Confira se você se enquadra em algum dos critérios abaixo:

  • Rendimentos Tributáveis: Acima de R$ 35.584,00 em 2025 (salários, aluguéis, pró-labore, etc.).
  • Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: Acima de R$ 200.000,00 (dividendos, lucros distribuídos, FGTS, etc.).
  • Receita Bruta de Atividade Rural: Acima de R$ 177.920,00.
  • Bens e Direitos: Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
  • Operações em Bolsa de Valores: Vendas acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Investimentos no Exterior: Possui trusts, offshores ou deseja atualizar o valor de bens no exterior.
  • Apostas Online (Bets): Ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 ou saldo em conta de apostas superior a R$ 5.000 em 31/12/2025.

💡 Dica Estratégica: Mesmo que não seja obrigado, pode ser vantajoso declarar se você teve imposto retido na fonte e tem direito à restituição. Um contador especialista pode identificar essa oportunidade para você.

Obrigado a declarar e não sabe por onde começar?

Nossa equipe em Jaraguá do Sul orienta você sobre obrigatoriedade, documentos e prazos. Atendimento rápido e personalizado.

Tirar Dúvidas pelo WhatsApp →

3. Principais Novidades do IRPF 2026

A declaração de 2026 chegou com mudanças relevantes que simplificam o processo para a maioria dos contribuintes e criam novas obrigações para quem investe em renda variável e apostas online. Conheça cada novidade em detalhe:

3.1 Declaração Pré-Preenchida Ampliada

A declaração pré-preenchida está disponível desde o primeiro dia do prazo e foi significativamente ampliada. Agora inclui dados do e-Social (vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias), informações de IRRF sobre renda variável e pagamentos realizados via DARF. A Receita Federal estima que 60% dos contribuintes utilizarão o modelo pré-preenchido em 2026, reduzindo erros e o risco de cair na malha fina.

3.2 Restituição em 4 Lotes com Prioridade para PIX

O número de lotes de restituição foi reduzido de cinco para quatro, com a promessa de que 80% dos contribuintes recebam até o segundo lote (30 de junho). A ordem de prioridade foi atualizada: contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX com chave CPF terão preferência máxima. Idosos, portadores de doenças graves e professores também têm prioridade legal.

3.3 Obrigatoriedade de Declarar Ganhos com Bets

A principal novidade regulatória do IRPF 2026 é a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online (bets). Quem obteve ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 ou mantinha saldo superior a R$ 5.000 em conta de apostas em 31/12/2025 deve informar esses valores. Os ganhos são tributados como renda variável.

3.4 Nome Social e Dados de Raça/Cor

Pela primeira vez, é possível informar o nome social e dados de raça/cor tanto para o titular quanto para os dependentes. A medida visa ampliar a inclusão e a representatividade nos dados fiscais do país.

3.5 Cashback IRPF — Restituição Automática

Um programa piloto inovador devolverá automaticamente valores retidos na fonte para contribuintes de baixa renda que não eram obrigados a declarar, mas tinham direito à restituição. O pagamento será realizado em 15 de julho de 2026, para restituições de até R$ 1.000 e com chave PIX cadastrada como CPF. Não é necessário fazer nenhuma ação — a Receita Federal identificará os beneficiários automaticamente.

4. Tabela Progressiva do IRPF 2026 — Ano-Calendário 2025

A tabela abaixo é a que se aplica para calcular o imposto devido na declaração de 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. Esta é a tabela que vigorou ao longo de 2025 e que deve ser usada agora.

⚠️ Não confunda com a nova tabela da Reforma do IR: A Lei nº 15.270/2025 aprovou uma nova tabela com isenção até R$ 5.000 mensais. Essa nova tabela já está em vigor para o desconto mensal na fonte (IRRF) a partir de janeiro/2026, mas só afetará a declaração anual no IRPF 2027 (ano-calendário 2026). Para a declaração que você entrega agora (IRPF 2026), use a tabela abaixo.

Tabela Progressiva Anual — Declaração 2026 (Ano-Base 2025)

Base de Cálculo Anual (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 24.511,92Isento
De 24.511,93 até 33.919,807,5%R$ 1.838,39
De 33.919,81 até 45.012,6015%R$ 4.382,38
De 45.012,61 até 55.976,1622,5%R$ 7.758,33
Acima de 55.976,1627,5%R$ 10.557,14

Nova Tabela de Desconto Mensal na Fonte (IRRF) — Vigente desde Janeiro/2026 — Efeito na Declaração: IRPF 2027

Esta tabela já está sendo aplicada pelas empresas no desconto mensal do IRRF desde janeiro de 2026. Quem ganha até R$ 5.000 mensais não tem mais imposto descontado no contracheque. Porém, atenção: esta tabela só entrará na declaração anual no IRPF 2027 (referente ao ano-calendário 2026). Ela não altera em nada a declaração que você entrega agora.

Rendimento Mensal (R$)Redução do Imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89 — imposto zerado
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)
Acima de R$ 7.350,01Sem redução — tabela progressiva integral

Sua empresa já está preparada para a Reforma do IR?

A tributação de dividendos e o IRPFM já estão em vigor. Faça um diagnóstico com nossos especialistas e revise sua estrutura de remuneração antes que o impacto chegue na sua declaração.

Agendar Diagnóstico Gratuito →

5. O Que Muda no IRPF 2027 — Reforma do IR (Lei nº 15.270/2025)

A Lei nº 15.270/2025 (Reforma do Imposto de Renda) trouxe mudanças estruturais que entram em vigor progressivamente. Entender o que já está valendo agora e o que só valerá na próxima declaração é essencial para não tomar decisões equivocadas.

✅ Já em vigor desde janeiro/2026 (afeta o contracheque mensal, mas NÃO a declaração de 2026):

  • Isenção total do IRRF mensal para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais
  • Redutor gradual para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
  • Acima de R$ 7.350,01: tabela progressiva padrão sem redutor

📅 Entrará em vigor no IRPF 2027 (declaração dos rendimentos de 2026, entregue em 2027):

  • Nova tabela progressiva anual com isenção até R$ 60.000,00/ano (equivalente a R$ 5.000/mês)
  • Novo limite de obrigatoriedade de declaração (ainda a ser definido pela Receita Federal)
  • Tributação de dividendos distribuídos acima de R$ 50.000/mês (prevista, sujeita a regulamentação)
  • Atualização dos limites de deduções (dependentes, educação, etc.) para o ano-calendário 2026

🚨 JÁ EM VIGOR desde janeiro/2026 — Atenção para empresários e sócios:

A Lei nº 15.270/2025 (Art. 6º-A) instituiu o IRRF de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50.000/mês por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, vigente desde 1º de janeiro de 2026. O limite é por empresa pagadora — não pelo total recebido pelo sócio. O imposto não é recolhido pelo sócio no IRPF — a obrigação é da empresa pagadora, que deve:

  • Escriturar mensalmente na EFD-Reinf (evento R-4010) os pagamentos realizados;
  • Recolher o IRRF via DARF (código 1841-01 para residentes) até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte;
  • Informar os valores na DCTFWeb junto com os demais tributos da empresa.

O sócio informa os dividendos recebidos no IRPF como rendimento tributado exclusivamente na fonte (caráter informativo — o imposto já foi recolhido pela empresa). Se você ainda não adaptou a escrituração da sua empresa a essa nova obrigação, consulte um especialista imediatamente.

⚠️ E se o sócio recebe dividendos de múltiplas empresas?

O limite de R$ 50.000/mês é verificado por empresa pagadora, de forma independente (Art. 6º-A, caput, Lei 15.270/2025). Exemplo: se você recebe R$ 40.000/mês da Empresa A e R$ 40.000/mês da Empresa B, nenhuma das duas retém IRRF — cada uma está abaixo do limite individualmente.

Porém, atenção: a partir de 2026, a Lei nº 15.270/2025 criou o IRPFM — Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (Art. 16-A). Se a soma de todos os rendimentos anuais do contribuinte (dividendos de todas as fontes + demais rendimentos) ultrapassar R$ 600.000/ano, ele ficará sujeito à tributação mínima de 0% a 10% sobre a renda global. Essa tributação é apurada e declarada na DIRPF, com primeira incidência no exercício de 2027 (ano-calendário 2026).

Resumo prático: múltiplas fontes abaixo de R$ 50k/mês cada = sem IRRF mensal. Mas se a renda total anual superar R$ 600k, o IRPFM será apurado e recolhido via DIRPF no exercício de 2027. Planejamento tributário antecipado é essencial.

6. Deduções Permitidas: Maximize sua Restituição

As deduções são a principal ferramenta legal para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Muitos contribuintes perdem dinheiro por desconhecer ou não documentar corretamente todas as deduções a que têm direito. Confira os limites atualizados para 2026:

Tipo de DeduçãoLimite 2026Observação
DependentesR$ 2.275,08 por dependenteFilhos, cônjuge, pais (se atender requisitos)
EducaçãoR$ 3.561,50 por pessoaTitular e dependentes. Cursos de graduação, pós, técnico
Despesas MédicasSem limiteMédicos, dentistas, psicólogos, hospitais, exames, planos de saúde
PGBL (Previdência Privada)Até 12% da renda bruta tributávelApenas PGBL. VGBL não é dedutível
Pensão AlimentíciaValor integralApenas se definida em decisão judicial ou acordo homologado
Desconto Simplificado20% da renda, até R$ 16.754,34Alternativa ao modelo completo. Não exige comprovantes

✦ Estratégia de Maximização

Compare sempre o modelo completo com o simplificado. Se a soma de suas deduções reais (médicas + educação + dependentes + PGBL) superar R$ 16.754,34, o modelo completo é mais vantajoso. Para a maioria dos empresários e profissionais liberais com família, o modelo completo resulta em restituição significativamente maior.

Quer maximizar sua restituição do IRPF 2026?

Nossa equipe revisa todas as suas deduções — médicas, educação, dependentes e PGBL — para garantir que você receba a maior restituição possível. Atendimento em Jaraguá do Sul e região.

Maximizar Minha Restituição →

7. Bets, Criptoativos e Renda Variável

O IRPF 2026 consolida a tributação sobre novas formas de renda que ganharam relevância nos últimos anos. Fique atento às regras para não cair na malha fina:

Apostas Online (Bets)

Os ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online (bets) são tributados como renda variável. O imposto (15%) é retido na fonte pelas plataformas para prêmios acima de R$ 2.112,00. Na declaração anual, devem ser informados os ganhos líquidos anuais acima de R$ 28.467,20 ou o saldo em conta de apostas superior a R$ 5.000 em 31/12/2025.

Criptoativos

Criptomoedas e outros ativos digitais devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos (código 89) pelo custo de aquisição. Ganhos com a venda são tributados como ganho de capital: 15% sobre lucros até R$ 5 milhões, com alíquotas progressivas até 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões. Operações mensais acima de R$ 35.000 devem ser informadas via GCAP.

Renda Variável (Bolsa de Valores)

Operações em bolsa de valores devem ser declaradas separadamente. Vendas mensais acima de R$ 20.000 em ações (mercado à vista) geram imposto de 15% sobre o lucro. Day trade tem alíquota de 20%. Os prejuízos podem ser compensados com lucros futuros da mesma categoria, reduzindo a base de cálculo.

8. Planejamento Tributário para Empresários

Para empresários, sócios de empresas e profissionais liberais, o IRPF 2026 exige atenção redobrada. A correta declaração dos rendimentos da empresa — e a estruturação inteligente da remuneração — pode representar economia significativa de impostos.

Distribuição de Lucros vs. Pró-Labore

A distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda para o sócio (quando a empresa está em dia com suas obrigações fiscais), enquanto o pró-labore é tributado pela tabela progressiva. Uma estratégia de remuneração equilibrada — com pró-labore mínimo para fins previdenciários e o restante como distribuição de lucros — pode reduzir significativamente a carga tributária pessoal do empresário.

PGBL como Ferramenta de Planejamento

Para empresários com renda tributável elevada, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é uma das ferramentas mais eficientes de planejamento tributário. Ao contribuir com até 12% da renda bruta tributável, o empresário reduz a base de cálculo do IRPF, gerando economia imediata de imposto e construindo uma reserva para o futuro.

Livro-Caixa para Autônomos

Profissionais autônomos e liberais podem deduzir as despesas necessárias ao exercício da atividade por meio do Livro-Caixa: aluguel de escritório, contas de água, luz e telefone (proporcional ao uso profissional), materiais de expediente, salários de funcionários e contribuições ao INSS. A manutenção organizada dos comprovantes ao longo do ano é essencial para aproveitar esse benefício.

✦ Consultoria Especializada para Empresários

A Dalagnese Contabilidade oferece consultoria personalizada para empresários e sócios que precisam otimizar a declaração do IRPF 2026. Analisamos a estrutura de remuneração, identificamos oportunidades de dedução e garantimos conformidade com as novas regras de tributação de dividendos.

9. Como Declarar o IRPF 2026 Passo a Passo

Siga este roteiro para garantir uma declaração correta, sem erros e com a máxima restituição:

  1. Verifique a obrigatoriedade: Confira se você se enquadra em algum dos critérios listados na seção 2.
  2. Reúna os documentos: Informes de rendimentos do empregador e bancos; recibos médicos e odontológicos; comprovantes de educação; extratos de previdência privada (PGBL); documentos de bens e direitos; extratos de corretoras (renda variável); comprovantes de doações; e, se aplicável, relatórios de ganhos com bets e criptoativos.
  3. Baixe o programa ou use a declaração pré-preenchida: Acesse o site da Receita Federal a partir de 20 de março. A declaração pré-preenchida está disponível no portal e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro.
  4. Escolha entre modelo completo ou simplificado: Compare o desconto simplificado (20% da renda, limitado a R$ 16.754,34) com a soma das suas deduções reais.
  5. Revise e entregue: Confira todos os dados antes de transmitir. Entregue nos primeiros dias e opte pelo PIX (chave CPF) para ter prioridade na restituição.

Perguntas Frequentes sobre o IRPF 2026

Qual o prazo para entregar a declaração do IRPF 2026?

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, às 23h59. A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00, possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025, realizou operações em bolsa acima de R$ 40.000,00, ou obteve ganhos com apostas online (bets) acima de R$ 28.467,20.

Quais são as novidades do IRPF 2026?

As principais novidades do IRPF 2026 (declaração dos rendimentos de 2025) são: declaração pré-preenchida ampliada com dados do e-Social e IRRF de renda variável; restituição em 4 lotes (antes eram 5); prioridade para quem usar declaração pré-preenchida e PIX (chave CPF); obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online (bets); possibilidade de informar nome social e raça/cor; e o programa piloto de Cashback IRPF para contribuintes de baixa renda. Atenção: a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais (Lei nº 15.270/2025) já vale para o desconto mensal na fonte em 2026, mas só afetará a declaração anual a partir do IRPF 2027 (ano-calendário 2026).

Como maximizar a restituição do Imposto de Renda 2026?

Para maximizar a restituição, declare todas as despesas dedutíveis: gastos médicos (sem limite), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa), dependentes (R$ 2.275,08 cada), contribuições ao PGBL (até 12% da renda bruta) e pensão alimentícia. Escolha o modelo completo se suas deduções superarem 20% da renda tributável. Entregue a declaração nos primeiros dias para receber nos primeiros lotes de restituição.

A isenção de R$ 5.000 já vale para a declaração do IRPF 2026?

Não para a declaração anual de 2026. A isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais (Lei nº 15.270/2025) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 para o desconto mensal na fonte (IRRF). Isso significa que, a partir de janeiro/2026, quem ganha até R$ 5.000 não tem imposto descontado no contracheque. Porém, essa nova tabela só afetará a declaração anual a partir do IRPF 2027 (referente ao ano-calendário 2026). Na declaração de 2026 (ano-calendário 2025), ainda se aplica a tabela progressiva vigente em 2025, com isenção até R$ 2.259,20 mensais.

Preciso declarar ganhos com apostas esportivas (bets) no IRPF 2026?

Sim. O IRPF 2026 exige a declaração de ganhos líquidos com apostas esportivas e plataformas de jogos online (bets) se o total recebido em 2025 foi superior a R$ 28.467,20, ou se o saldo em conta de apostas era superior a R$ 5.000 em 31/12/2025. Os ganhos são tributados como renda variável.

Dalagnese Contabilidade — Jaraguá do Sul, SC

Declare o IRPF 2026 com Segurança e Maximize sua Restituição

Nossa equipe de contadores especializados cuida de toda a sua declaração, identifica todas as deduções legais e garante que você receba a maior restituição possível — sem risco de malha fina.

Falar com Especialista no WhatsApp →

Referências Legais e Oficiais

Receita Federal do Brasil — Receita começa a receber declarações do IRPF no dia 23 de março — Comunicado oficial de 16/03/2026.

Lei nº 15.270/2025 — Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e institui o IRPFM e a tributação de dividendos.

Agência Brasil / EBC — Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano — Acesso em: 18 mar. 2026.

Receita Federal — Orientações sobre IRRF em lucros e dividendos (EFD-Reinf / DCTFWeb) — Publicado em: 18/12/2025.

Correio Braziliense — Imposto de Renda 2026: 7 deduções que você pode ter esquecido — Acesso em: 18 mar. 2026.

Câmara dos Deputados — Texto integral da Lei nº 15.270/2025 — Acesso em: 18 mar. 2026.

Sidinei Dalagnese — Contador CRC/SC 025.786/O-8

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 025.786/O-8 · CEO & Fundador — Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 25 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 025.786/O-8) em 18 Mar 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

Dalagnese Contabilidade

Quer aplicar isso na sua empresa?

Agende uma consulta gratuita com nossos especialistas em Jaraguá do Sul e descubra como reduzir sua carga tributária com segurança jurídica.

FALAR COM ESPECIALISTA
Ícone de acesso à Área VIPÍcone do WhatsAppÍcone do FacebookÍcone do Instagram