❖ Resposta Direta
O IRPF 2026 é a declaração dos rendimentos recebidos em 2025 (ano-calendário 2025). O prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. São obrigados a declarar contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. As principais novidades são: declaração pré-preenchida ampliada com dados do e-Social, obrigatoriedade de declarar ganhos com bets e o programa piloto de Cashback IRPF. Quem usa a declaração pré-preenchida e recebe via PIX (chave CPF) tem prioridade na restituição.
⚠️ Atenção: A isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais (Lei nº 15.270/2025) já está em vigor para o desconto mensal na fonte desde janeiro/2026, mas não afeta esta declaração. Ela só impactará o IRPF 2027 (ano-calendário 2026).
Neste Artigo, Você Encontrará:
- Prazos e cronograma do IRPF 2026
- Quem é obrigado a declarar em 2026
- Principais novidades do IRPF 2026
- Tabela progressiva do IRPF 2026 (ano-calendário 2025)
- O que muda no IRPF 2027 — Reforma do IR (Lei nº 15.270/2025)
- Deduções permitidas: maximize sua restituição
- Bets, criptoativos e renda variável
- Planejamento tributário para empresários
- Como declarar passo a passo
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
1. Prazos e Cronograma do IRPF 2026
A Receita Federal anunciou em 16 de março de 2026 o início oficial do período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. Organizar-se antecipadamente é fundamental para evitar multas, garantir prioridade na restituição e aproveitar todos os benefícios disponíveis.
| Evento | Data |
|---|---|
| Liberação do Programa Gerador de Declaração (PGD) | 20 de março de 2026 |
| Início do prazo de entrega | 23 de março de 2026 |
| Fim do prazo de entrega | 29 de maio de 2026 (23h59) |
| Prazo para débito automático (1ª cota) | 10 de maio de 2026 |
| 1º Lote de Restituição | 29 de maio de 2026 |
| Cashback IRPF (contribuintes de baixa renda) | 15 de julho de 2026 |
⚠️ Atenção: A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Não deixe para a última hora.
2. Quem é Obrigado a Declarar em 2026 (Rendimentos de 2025)
Os critérios abaixo se referem exclusivamente aos rendimentos e situações ocorridos em 2025 (ano-calendário 2025). O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888,00 para R$ 35.584,00, acompanhando a correção da tabela progressiva vigente em 2025. Confira se você se enquadra em algum dos critérios abaixo:
- Rendimentos Tributáveis: Acima de R$ 35.584,00 em 2025 (salários, aluguéis, pró-labore, etc.).
- Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: Acima de R$ 200.000,00 (dividendos, lucros distribuídos, FGTS, etc.).
- Receita Bruta de Atividade Rural: Acima de R$ 177.920,00.
- Bens e Direitos: Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
- Operações em Bolsa de Valores: Vendas acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Investimentos no Exterior: Possui trusts, offshores ou deseja atualizar o valor de bens no exterior.
- Apostas Online (Bets): Ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 ou saldo em conta de apostas superior a R$ 5.000 em 31/12/2025.
💡 Dica Estratégica: Mesmo que não seja obrigado, pode ser vantajoso declarar se você teve imposto retido na fonte e tem direito à restituição. Um contador especialista pode identificar essa oportunidade para você.
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Tirar Dúvidas pelo WhatsApp →3. Principais Novidades do IRPF 2026
A declaração de 2026 chegou com mudanças relevantes que simplificam o processo para a maioria dos contribuintes e criam novas obrigações para quem investe em renda variável e apostas online. Conheça cada novidade em detalhe:
3.1 Declaração Pré-Preenchida Ampliada
A declaração pré-preenchida está disponível desde o primeiro dia do prazo e foi significativamente ampliada. Agora inclui dados do e-Social (vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias), informações de IRRF sobre renda variável e pagamentos realizados via DARF. A Receita Federal estima que 60% dos contribuintes utilizarão o modelo pré-preenchido em 2026, reduzindo erros e o risco de cair na malha fina.
3.2 Restituição em 4 Lotes com Prioridade para PIX
O número de lotes de restituição foi reduzido de cinco para quatro, com a promessa de que 80% dos contribuintes recebam até o segundo lote (30 de junho). A ordem de prioridade foi atualizada: contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX com chave CPF terão preferência máxima. Idosos, portadores de doenças graves e professores também têm prioridade legal.
3.3 Obrigatoriedade de Declarar Ganhos com Bets
A principal novidade regulatória do IRPF 2026 é a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online (bets). Quem obteve ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 ou mantinha saldo superior a R$ 5.000 em conta de apostas em 31/12/2025 deve informar esses valores. Os ganhos são tributados como renda variável.
3.4 Nome Social e Dados de Raça/Cor
Pela primeira vez, é possível informar o nome social e dados de raça/cor tanto para o titular quanto para os dependentes. A medida visa ampliar a inclusão e a representatividade nos dados fiscais do país.
3.5 Cashback IRPF — Restituição Automática
Um programa piloto inovador devolverá automaticamente valores retidos na fonte para contribuintes de baixa renda que não eram obrigados a declarar, mas tinham direito à restituição. O pagamento será realizado em 15 de julho de 2026, para restituições de até R$ 1.000 e com chave PIX cadastrada como CPF. Não é necessário fazer nenhuma ação — a Receita Federal identificará os beneficiários automaticamente.
4. Tabela Progressiva do IRPF 2026 — Ano-Calendário 2025
A tabela abaixo é a que se aplica para calcular o imposto devido na declaração de 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. Esta é a tabela que vigorou ao longo de 2025 e que deve ser usada agora.
⚠️ Não confunda com a nova tabela da Reforma do IR: A Lei nº 15.270/2025 aprovou uma nova tabela com isenção até R$ 5.000 mensais. Essa nova tabela já está em vigor para o desconto mensal na fonte (IRRF) a partir de janeiro/2026, mas só afetará a declaração anual no IRPF 2027 (ano-calendário 2026). Para a declaração que você entrega agora (IRPF 2026), use a tabela abaixo.
Tabela Progressiva Anual — Declaração 2026 (Ano-Base 2025)
| Base de Cálculo Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 24.511,92 | Isento | — |
| De 24.511,93 até 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
| De 33.919,81 até 45.012,60 | 15% | R$ 4.382,38 |
| De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,33 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,14 |
Nova Tabela de Desconto Mensal na Fonte (IRRF) — Vigente desde Janeiro/2026 — Efeito na Declaração: IRPF 2027
Esta tabela já está sendo aplicada pelas empresas no desconto mensal do IRRF desde janeiro de 2026. Quem ganha até R$ 5.000 mensais não tem mais imposto descontado no contracheque. Porém, atenção: esta tabela só entrará na declaração anual no IRPF 2027 (referente ao ano-calendário 2026). Ela não altera em nada a declaração que você entrega agora.
| Rendimento Mensal (R$) | Redução do Imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 — imposto zerado |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal) |
| Acima de R$ 7.350,01 | Sem redução — tabela progressiva integral |
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Agendar Diagnóstico Gratuito →5. O Que Muda no IRPF 2027 — Reforma do IR (Lei nº 15.270/2025)
A Lei nº 15.270/2025 (Reforma do Imposto de Renda) trouxe mudanças estruturais que entram em vigor progressivamente. Entender o que já está valendo agora e o que só valerá na próxima declaração é essencial para não tomar decisões equivocadas.
✅ Já em vigor desde janeiro/2026 (afeta o contracheque mensal, mas NÃO a declaração de 2026):
- Isenção total do IRRF mensal para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais
- Redutor gradual para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
- Acima de R$ 7.350,01: tabela progressiva padrão sem redutor
📅 Entrará em vigor no IRPF 2027 (declaração dos rendimentos de 2026, entregue em 2027):
- Nova tabela progressiva anual com isenção até R$ 60.000,00/ano (equivalente a R$ 5.000/mês)
- Novo limite de obrigatoriedade de declaração (ainda a ser definido pela Receita Federal)
- Tributação de dividendos distribuídos acima de R$ 50.000/mês (prevista, sujeita a regulamentação)
- Atualização dos limites de deduções (dependentes, educação, etc.) para o ano-calendário 2026
🚨 JÁ EM VIGOR desde janeiro/2026 — Atenção para empresários e sócios:
A Lei nº 15.270/2025 (Art. 6º-A) instituiu o IRRF de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50.000/mês por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, vigente desde 1º de janeiro de 2026. O limite é por empresa pagadora — não pelo total recebido pelo sócio. O imposto não é recolhido pelo sócio no IRPF — a obrigação é da empresa pagadora, que deve:
- Escriturar mensalmente na EFD-Reinf (evento R-4010) os pagamentos realizados;
- Recolher o IRRF via DARF (código 1841-01 para residentes) até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte;
- Informar os valores na DCTFWeb junto com os demais tributos da empresa.
O sócio informa os dividendos recebidos no IRPF como rendimento tributado exclusivamente na fonte (caráter informativo — o imposto já foi recolhido pela empresa). Se você ainda não adaptou a escrituração da sua empresa a essa nova obrigação, consulte um especialista imediatamente.
⚠️ E se o sócio recebe dividendos de múltiplas empresas?
O limite de R$ 50.000/mês é verificado por empresa pagadora, de forma independente (Art. 6º-A, caput, Lei 15.270/2025). Exemplo: se você recebe R$ 40.000/mês da Empresa A e R$ 40.000/mês da Empresa B, nenhuma das duas retém IRRF — cada uma está abaixo do limite individualmente.
Porém, atenção: a partir de 2026, a Lei nº 15.270/2025 criou o IRPFM — Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (Art. 16-A). Se a soma de todos os rendimentos anuais do contribuinte (dividendos de todas as fontes + demais rendimentos) ultrapassar R$ 600.000/ano, ele ficará sujeito à tributação mínima de 0% a 10% sobre a renda global. Essa tributação é apurada e declarada na DIRPF, com primeira incidência no exercício de 2027 (ano-calendário 2026).
Resumo prático: múltiplas fontes abaixo de R$ 50k/mês cada = sem IRRF mensal. Mas se a renda total anual superar R$ 600k, o IRPFM será apurado e recolhido via DIRPF no exercício de 2027. Planejamento tributário antecipado é essencial.
6. Deduções Permitidas: Maximize sua Restituição
As deduções são a principal ferramenta legal para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Muitos contribuintes perdem dinheiro por desconhecer ou não documentar corretamente todas as deduções a que têm direito. Confira os limites atualizados para 2026:
| Tipo de Dedução | Limite 2026 | Observação |
|---|---|---|
| Dependentes | R$ 2.275,08 por dependente | Filhos, cônjuge, pais (se atender requisitos) |
| Educação | R$ 3.561,50 por pessoa | Titular e dependentes. Cursos de graduação, pós, técnico |
| Despesas Médicas | Sem limite | Médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, exames, planos de saúde |
| PGBL (Previdência Privada) | Até 12% da renda bruta tributável | Apenas PGBL. VGBL não é dedutível |
| Pensão Alimentícia | Valor integral | Apenas se definida em decisão judicial ou acordo homologado |
| Desconto Simplificado | 20% da renda, até R$ 16.754,34 | Alternativa ao modelo completo. Não exige comprovantes |
✦ Estratégia de Maximização
Compare sempre o modelo completo com o simplificado. Se a soma de suas deduções reais (médicas + educação + dependentes + PGBL) superar R$ 16.754,34, o modelo completo é mais vantajoso. Para a maioria dos empresários e profissionais liberais com família, o modelo completo resulta em restituição significativamente maior.
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Maximizar Minha Restituição →7. Bets, Criptoativos e Renda Variável
O IRPF 2026 consolida a tributação sobre novas formas de renda que ganharam relevância nos últimos anos. Fique atento às regras para não cair na malha fina:
Apostas Online (Bets)
Os ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online (bets) são tributados como renda variável. O imposto (15%) é retido na fonte pelas plataformas para prêmios acima de R$ 2.112,00. Na declaração anual, devem ser informados os ganhos líquidos anuais acima de R$ 28.467,20 ou o saldo em conta de apostas superior a R$ 5.000 em 31/12/2025.
Criptoativos
Criptomoedas e outros ativos digitais devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos (código 89) pelo custo de aquisição. Ganhos com a venda são tributados como ganho de capital: 15% sobre lucros até R$ 5 milhões, com alíquotas progressivas até 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões. Operações mensais acima de R$ 35.000 devem ser informadas via GCAP.
Renda Variável (Bolsa de Valores)
Operações em bolsa de valores devem ser declaradas separadamente. Vendas mensais acima de R$ 20.000 em ações (mercado à vista) geram imposto de 15% sobre o lucro. Day trade tem alíquota de 20%. Os prejuízos podem ser compensados com lucros futuros da mesma categoria, reduzindo a base de cálculo.
8. Planejamento Tributário para Empresários
Para empresários, sócios de empresas e profissionais liberais, o IRPF 2026 exige atenção redobrada. A correta declaração dos rendimentos da empresa — e a estruturação inteligente da remuneração — pode representar economia significativa de impostos.
Distribuição de Lucros vs. Pró-Labore
A distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda para o sócio (quando a empresa está em dia com suas obrigações fiscais), enquanto o pró-labore é tributado pela tabela progressiva. Uma estratégia de remuneração equilibrada — com pró-labore mínimo para fins previdenciários e o restante como distribuição de lucros — pode reduzir significativamente a carga tributária pessoal do empresário.
PGBL como Ferramenta de Planejamento
Para empresários com renda tributável elevada, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é uma das ferramentas mais eficientes de planejamento tributário. Ao contribuir com até 12% da renda bruta tributável, o empresário reduz a base de cálculo do IRPF, gerando economia imediata de imposto e construindo uma reserva para o futuro.
Livro-Caixa para Autônomos
Profissionais autônomos e liberais podem deduzir as despesas necessárias ao exercício da atividade por meio do Livro-Caixa: aluguel de escritório, contas de água, luz e telefone (proporcional ao uso profissional), materiais de expediente, salários de funcionários e contribuições ao INSS. A manutenção organizada dos comprovantes ao longo do ano é essencial para aproveitar esse benefício.
✦ Consultoria Especializada para Empresários
A Dalagnese Contabilidade oferece consultoria personalizada para empresários e sócios que precisam otimizar a declaração do IRPF 2026. Analisamos a estrutura de remuneração, identificamos oportunidades de dedução e garantimos conformidade com as novas regras de tributação de dividendos.
9. Como Declarar o IRPF 2026 Passo a Passo
Siga este roteiro para garantir uma declaração correta, sem erros e com a máxima restituição:
- Verifique a obrigatoriedade: Confira se você se enquadra em algum dos critérios listados na seção 2.
- Reúna os documentos: Informes de rendimentos do empregador e bancos; recibos médicos e odontológicos; comprovantes de educação; extratos de previdência privada (PGBL); documentos de bens e direitos; extratos de corretoras (renda variável); comprovantes de doações; e, se aplicável, relatórios de ganhos com bets e criptoativos.
- Baixe o programa ou use a declaração pré-preenchida: Acesse o site da Receita Federal a partir de 20 de março. A declaração pré-preenchida está disponível no portal e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro.
- Escolha entre modelo completo ou simplificado: Compare o desconto simplificado (20% da renda, limitado a R$ 16.754,34) com a soma das suas deduções reais.
- Revise e entregue: Confira todos os dados antes de transmitir. Entregue nos primeiros dias e opte pelo PIX (chave CPF) para ter prioridade na restituição.
Perguntas Frequentes sobre o IRPF 2026
Qual o prazo para entregar a declaração do IRPF 2026?
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, às 23h59. A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00, possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025, realizou operações em bolsa acima de R$ 40.000,00, ou obteve ganhos com apostas online (bets) acima de R$ 28.467,20.
Quais são as novidades do IRPF 2026?
As principais novidades do IRPF 2026 (declaração dos rendimentos de 2025) são: declaração pré-preenchida ampliada com dados do e-Social e IRRF de renda variável; restituição em 4 lotes (antes eram 5); prioridade para quem usar declaração pré-preenchida e PIX (chave CPF); obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online (bets); possibilidade de informar nome social e raça/cor; e o programa piloto de Cashback IRPF para contribuintes de baixa renda. Atenção: a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais (Lei nº 15.270/2025) já vale para o desconto mensal na fonte em 2026, mas só afetará a declaração anual a partir do IRPF 2027 (ano-calendário 2026).
Como maximizar a restituição do Imposto de Renda 2026?
Para maximizar a restituição, declare todas as despesas dedutíveis: gastos médicos (sem limite), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa), dependentes (R$ 2.275,08 cada), contribuições ao PGBL (até 12% da renda bruta) e pensão alimentícia. Escolha o modelo completo se suas deduções superarem 20% da renda tributável. Entregue a declaração nos primeiros dias para receber nos primeiros lotes de restituição.
A isenção de R$ 5.000 já vale para a declaração do IRPF 2026?
Não para a declaração anual de 2026. A isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais (Lei nº 15.270/2025) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 para o desconto mensal na fonte (IRRF). Isso significa que, a partir de janeiro/2026, quem ganha até R$ 5.000 não tem imposto descontado no contracheque. Porém, essa nova tabela só afetará a declaração anual a partir do IRPF 2027 (referente ao ano-calendário 2026). Na declaração de 2026 (ano-calendário 2025), ainda se aplica a tabela progressiva vigente em 2025, com isenção até R$ 2.259,20 mensais.
Preciso declarar ganhos com apostas esportivas (bets) no IRPF 2026?
Sim. O IRPF 2026 exige a declaração de ganhos líquidos com apostas esportivas e plataformas de jogos online (bets) se o total recebido em 2025 foi superior a R$ 28.467,20, ou se o saldo em conta de apostas era superior a R$ 5.000 em 31/12/2025. Os ganhos são tributados como renda variável.
Dalagnese Contabilidade — Jaraguá do Sul, SC
Declare o IRPF 2026 com Segurança e Maximize sua Restituição
Nossa equipe de contadores especializados cuida de toda a sua declaração, identifica todas as deduções legais e garante que você receba a maior restituição possível — sem risco de malha fina.
Falar com Especialista no WhatsApp →Referências Legais e Oficiais
Receita Federal do Brasil — Receita começa a receber declarações do IRPF no dia 23 de março — Comunicado oficial de 16/03/2026.
Lei nº 15.270/2025 — Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e institui o IRPFM e a tributação de dividendos.
Agência Brasil / EBC — Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano — Acesso em: 18 mar. 2026.
Receita Federal — Orientações sobre IRRF em lucros e dividendos (EFD-Reinf / DCTFWeb) — Publicado em: 18/12/2025.
Correio Braziliense — Imposto de Renda 2026: 7 deduções que você pode ter esquecido — Acesso em: 18 mar. 2026.
Câmara dos Deputados — Texto integral da Lei nº 15.270/2025 — Acesso em: 18 mar. 2026.









