O que pode deduzir no Lucro Real? Estratégias legais para reduzir o IRPJ em dezembro
Lucro Real

O que pode deduzir no Lucro Real? Estratégias legais para reduzir o IRPJ em dezembro

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28 Out 2026 9 min de leitura
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Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 029874/O-3

Se sua empresa apura IRPJ pelo Lucro Real, saber o que pode deduzir no Lucro Real antes do fechamento de 31 de dezembro evita pagar imposto “à toa”.

A apuração anual é exigida pela Receita Federal, conforme a Lei nº 8981/1995, art. 37, e depende de documentos, critério contábil e ajustes fiscais.

Dezembro é onde o IRPJ se ganha ou se perde

O ponto crítico do Lucro Real não é “achar dedução”. É registrar certo, provar com documento e fechar o ano com os ajustes fiscais coerentes.

O problema aparece quando a empresa chega em dezembro com despesas “sem amarração”, provisões indevidas e folha desorganizada. Isso costuma virar adição no LALUR, ou seja, a despesa existe na contabilidade, mas não reduz IRPJ.

Segundo a Receita Federal, a apuração do Lucro Real ocorre no encerramento do ano-calendário, e a Lei nº 8981/1995, art. 37, determina a apuração em 31 de dezembro para encontrar o saldo do imposto, aplicando alíquota de 25% sobre o lucro real.

Quando a gestão quer “reduzir imposto em dezembro”, a pergunta útil é outra: quais despesas já aconteceram e ainda não estão bem suportadas em notas, contratos e rotinas internas.

O que, na prática, vira despesa dedutível

Despesa dedutível no Lucro Real é a despesa necessária à atividade, registrada de forma correta e com suporte documental. O filtro é objetivo: a despesa precisa ter relação com a operação e não ser vedada pela legislação.

A base clássica está na Receita Federal, e o conceito aparece no Decreto-Lei. O Decreto-Lei nº 5844/1943, art. 37, define o lucro real como a diferença entre o lucro bruto e deduções como despesas necessárias à atividade, juros de dívidas para desenvolvimento do negócio e depreciação por desgaste.

Checklist rápido do que revisar até dezembro

  • Folha e encargos: pró-labore, salários, INSS, FGTS e benefícios com regras internas claras.
  • Contratos e notas: aluguel, serviços recorrentes, manutenção, consultorias e softwares com contrato e nota fiscal.
  • Viagens e representação: política interna, relatórios e comprovação do objetivo comercial.
  • Depreciação: cadastro do imobilizado, datas de entrada, baixas e conciliação com a contabilidade.
  • Despesas financeiras: juros e tarifas com extratos, contratos e conciliação bancária.

Exemplo numérico para tomada de decisão

Imagine uma indústria com R$ 200.000 de lucro contábil antes de ajustes, em dezembro. Se ela identifica R$ 40.000 de despesas operacionais reais, com nota e competência corretas, o lucro tributável pode cair para R$ 160.000.

Na alíquota de 25% de IRPJ sobre o lucro real (Receita Federal, conforme a Lei nº 8981/1995, art. 37), a diferença pode significar R$ 10.000 a menos de IRPJ. CSLL e adicionais podem mudar a conta final, então o ideal é simular.

Despesa “real” sem documento vira imposto real.

Ajustes do Lucro Real: adição e exclusão

O Lucro Real nasce do lucro líquido contábil e depois sofre adições, exclusões e compensações. Esse é o coração do LALUR e da ECF. O que manda é o critério fiscal.

Segundo a Receita Federal, o Decreto nº 9580/2018, art. 261, permite excluir do lucro líquido valores dedutíveis que não foram computados e também prevê a compensação de prejuízo fiscal de períodos anteriores, limitada a 30% do lucro líquido ajustado.

Compensar prejuízo fiscal é uma das poucas “alavancas” legais que não depende de criar despesa. Depende de histórico e controle.

Recomendação 1: simule o limite de 30%

Eu recomendo simular a compensação de prejuízo fiscal antes de fechar dezembro. A trava de 30% muda o saldo de imposto e o caixa.

Esse cuidado não vale quando a empresa não tem ECF consistente ou tem saldo de prejuízo com origem duvidosa. Nesse cenário, o risco de questionamento cresce, e a prioridade vira saneamento de obrigações.

Um erro que custa caro: provisão “genérica”

O erro é reconhecer provisões amplas, sem permissão fiscal, e esperar que isso reduza IRPJ. No Lucro Real, provisão contábil não é sinônimo de dedução fiscal.

Provisão dedutível é a provisão autorizada pela lei tributária. A Receita Federal só aceita provisões quando a legislação permite, e o Decreto-Lei nº 1730/1979, art. 3, determina que na apuração do lucro real somente são dedutíveis as provisões expressamente autorizadas. Ignorar isso leva a adição no LALUR e pode gerar autuação e multa.

O que a lei veda, mesmo sendo “despesa”

Existem despesas que parecem legítimas na rotina, mas são vedadas para reduzir a base do Lucro Real. Aqui, “estar pago” não resolve.

Segundo a Receita Federal, a Lei nº 9249/1995, art. 13, veda a dedução de qualquer provisão, com exceções específicas, como férias e 13º salário, entre outras hipóteses previstas.

Uma forma simples de reduzir risco é separar o que é dedutível do que é provável adição já no plano de contas e no financeiro.

Comparação ajuda na conversa com o gestor e com o time financeiro:

Item Tende a ser dedutível Tende a gerar adição
Folha e encargos Quando há folha regular, eSocial coerente e pagamento rastreável Quando há informalidade, rubricas sem política e falta de documentos
Depreciação Quando o imobilizado está cadastrado e conciliado Quando existe bem “fantasma”, sem baixa, ou vida útil incoerente
Provisões Somente as autorizadas (ex.: férias e 13º, conforme a lei) Provisões genéricas para “contingência” ou “manutenção futura”

Estratégias legais para reduzir IRPJ em dezembro

Estratégia legal não é “comprar despesa”. Estratégia legal é antecipar rotinas que já deveriam acontecer, mas ficam para depois. Dezembro é a última janela para corrigir.

Recomendação 2: feche o financeiro antes da contabilidade

Eu recomendo fechar conciliações, contratos e centro de custos antes do time fiscal fechar o resultado. Isso reduz retrabalho e erro no LALUR.

Essa abordagem não vale quando a empresa ainda não tem mínimo de controles no dia a dia. Aí, o melhor é começar com um BPO Financeiro ou rotinas simples, e evoluir em 90 dias.

Use o “triângulo” que reduz risco

  • Documento: nota fiscal, contrato e comprovante de pagamento.
  • Competência: despesa no mês correto, com corte de dezembro bem feito.
  • Classificação: conta contábil coerente e centro de custo útil para gestão.

Planejamento tributário não é só Lucro Real

Algumas empresas ficam no Lucro Real sem necessidade, ou entram nele tarde demais. Um planejamento tributário completo compara Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, e mede o efeito no caixa.

Aqui entra o posicionamento da Dalagnese Contabilidade: atuar com contabilidade consultiva e relatórios gerenciais para apoiar decisão. O número final importa, mas a previsibilidade importa mais.

Holding e patrimonial: a conversa certa, na hora certa

Quando o “imposto da empresa” se mistura com patrimônio da família, o risco deixa de ser só tributário. Proteção e sucessão entram na mesa.

Uma holding familiar e patrimonial não é ferramenta para deduzir despesa no Lucro Real. Ela serve para organizar bens e regras de sucessão. O desenho precisa combinar com o regime tributário e com o caixa.

Um detalhe que poucos comentam: lei em debate

Planejar dezembro também é acompanhar o que está no Congresso. Mudanças em tributação de lucros e dividendos alteram estratégia de retirada, pró-labore e reinvestimento.

Segundo a Câmara dos Deputados, há projeto aprovado que trata de tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, e o texto menciona deduções no cálculo simplificado de lucro contábil para empresas fora do Lucro Real.

Esse tipo de pauta muda o “custo” de distribuir lucro no CPF. A decisão correta sai de simulação.

Quando vale pedir ajuda externa

Vale buscar apoio quando a empresa tem uma destas situações: crescimento rápido, margens instáveis, estoque relevante, muita folha, ou grande volume de despesas indiretas. O risco de classificar errado é alto.

Empresas de Joinville que vendem para indústria e comércio costumam ter mix de custos que exige centro de custos bem desenhado. Sem isso, o Lucro Real vira um “caixa-preta” e o imposto sobe.

A Dalagnese Contabilidade trabalha com planejamento tributário, BPO Financeiro e contabilidade consultiva, para transformar fechamento em decisão. O ganho é reduzir surpresa, não só imposto.

Perguntas Frequentes

O que pode deduzir no Lucro Real?

Você pode deduzir despesas necessárias à atividade, com documentação e registro por competência, e que não sejam vedadas. O conceito base aparece no Decreto-Lei nº 5844/1943, art. 37. Na prática, a dedução “passa” quando a despesa é justificável e comprovável.

Qual é o limite para compensar prejuízo fiscal?

O limite é 30% do lucro líquido ajustado. Segundo a Receita Federal, o Decreto nº 9580/2018, art. 261, traz essa limitação para compensação de prejuízo fiscal de períodos anteriores. O saldo não compensado continua para anos seguintes, desde que controlado.

Posso deduzir provisões para reduzir o IRPJ?

Não, como regra. Segundo a Receita Federal, a Lei nº 9249/1995, art. 13, veda deduzir provisões, com exceções como férias e 13º. O Decreto-Lei nº 1730/1979, art. 3, reforça que só são dedutíveis as provisões autorizadas.

Por que dezembro é tão importante no Lucro Real?

Dezembro fecha o ano-calendário e consolida o resultado. Segundo a Receita Federal, a apuração anual em 31 de dezembro está na Lei nº 8981/1995, art. 37, que também menciona a alíquota de 25% para cálculo do IRPJ sobre o lucro real. Erros de competência e documentação ficam “caros” nesse mês.

Quem está no Lucro Presumido pode usar essas estratégias?

Em parte, sim. Organizar documentos, competência e folha reduz risco em qualquer regime. A diferença é que, no Presumido, muitas despesas não mudam a base do IRPJ, então o foco costuma ser planejamento tributário e enquadramento.

Revisado pela equipe técnica da Dalagnese Contabilidade. Especialistas em Contabilidade consultiva e planejamento tributário para PMEs em Jaraguá do Sul e região.

Se o seu dezembro vira correria e o imposto vem alto, faltou método no fechamento e no LALUR. Fale com a Dalagnese Contabilidade agora mesmo.

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Sidinei Dalagnese: Contador CRC/SC 029874/O-3

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 029874/O-3 · CEO & Fundador: Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 20 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 029874/O-3) em 28 Out 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

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