Se você vende, industrializa ou importa itens “sensíveis”, o imposto seletivo na reforma tributária entra a partir de 2027 e tende a pressionar preços e margens.
Pela Lei Complementar nº 214/2025, art. 409, ele mira bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O varejo precisa mapear NCM, rever precificação e negociar cadeia.
Preço subindo: imposto seletivo na reforma tributária
Quando o imposto seletivo incide, ele aparece no preço final. Isso vale tanto para varejo quanto para restaurantes, indústrias e importadores. O ponto prático é simples: o tributo não atinge “a empresa”, ele atinge produtos e serviços específicos.
O que costuma pegar o empresário de surpresa é o timing. O impacto real chega quando a regra entra em vigor e a cadeia inteira repassa custo.
Segundo a Receita Federal, o Imposto Seletivo (IS) foi criado para desestimular o consumo de itens prejudiciais e entra em vigor a partir de 2027.
Imposto Seletivo é um tributo federal que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Lei Complementar nº 214/2025, art. 409, define essa incidência e lista grupos como veículos, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Para o varejo, isso exige mapear NCM e revisar precificação antes de 2027. Ignorar o tema costuma virar perda de margem ou repasse atrasado, com caixa pressionado.
Quais itens entram no radar do IS
A lei não fala em “setores”, ela fala em listas por classificação. Na prática, a discussão passa por NCM e por serviços anexados em lei.
A Lei Complementar nº 214/2025, art. 409, aponta os grupos que serão tratados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente para fins do IS.
Produtos com maior chance de repasse
Para empresários e gestores financeiros, a primeira providência é cruzar seu cadastro de produtos com os grupos previstos. Os destaques do art. 409 são:
- Veículos.
- Embarcações e aeronaves.
- Produtos fumígenos (ex.: cigarros).
- Bebidas alcoólicas.
- Bebidas açucaradas.
- Bens minerais (com atenção para cadeias industriais).
Serviços que o varejo costuma esquecer
O mesmo artigo inclui concursos de prognósticos e fantasy sport. Isso importa para empresas que vendem recarga, gift card, intermediação, publicidade ou que operem comissionamento ligado a esses serviços. O erro aqui é tratar como “receita acessória” e deixar fora do preço.
O que muda na prática para varejo e bares
O impacto do IS raramente fica só no produto “óbvio”. Um bar pode não vender “imposto”, mas vende bebida alcoólica e, muitas vezes, bebida açucarada. O varejo alimentar pode vender água, mas também refrigerante e energéticos. O tributo entra no custo e volta no preço.
Exemplo rápido de margem comprimida
Imagine um item com custo de compra de R$ 10 e preço de venda de R$ 16. A margem bruta é R$ 6.
Se, na virada de tabela do fornecedor, o custo sobe R$ 1 por repasse de IS, a margem cai para R$ 5 se você mantiver o preço. Isso é queda de 16,7% na margem bruta. Dói no caixa.
O caso-limite: combo e rodízio
Rodízio, combo e “open” costumam esconder o preço unitário de bebidas. Isso vira armadilha quando parte do combo sofre aumento e outra parte não. O ajuste correto é recalcular o custo por item e decidir: reprecificar, limitar itens incluídos ou mudar a mecânica de oferta.
Como se preparar antes de 2027
Preparação boa é a que vira rotina de cadastro e decisão. A meta é chegar em 2027 com produto classificado, preço parametrizado e contratos revisados. Quem deixa para depois costuma descobrir o problema no mês do reajuste do fornecedor.
Checklist operacional para empresas
- Revisar NCM e descrição fiscal no cadastro de produtos.
- Separar itens por risco de IS (alto, médio, baixo).
- Rever política de descontos, principalmente em itens de alto giro.
- Renegociar com fornecedores cláusulas de reajuste e prazos.
- Simular cenários no fluxo de caixa: custo +1%, +3%, +5% (sem adivinhar alíquota, só sensibilidade).
- Treinar compras e comercial para não aceitar cadastro “genérico”.
Minha recomendação sobre estoque
Recomendo construir um plano de estoque para itens mais expostos a reajuste, alinhado ao capital de giro. Isso funciona bem para varejo com giro previsível. Não vale para perecíveis ou para quem já opera no limite de caixa, porque o risco de perda e juros come a vantagem.
Onde o empresário erra no enquadramento
A reforma do consumo muda a dinâmica de crédito e débito na cadeia, e o IS entra como mais uma variável de preço.
Por isso, o planejamento tributário precisa ser revisitado com antecedência, comparando Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Esse é o serviço principal da Dalagnese Contabilidade quando o objetivo é proteger margem.
Regime tributário não é só alíquota
Quem está no Simples costuma olhar só o DAS. Quem está no Lucro Presumido olha só o percentual presumido. No Lucro Real, a conversa é outra. O que manda é a sua capacidade de:
- tomar créditos onde a lei permite;
- manter documentação e cadastro corretos;
- evitar “venda com preço velho e imposto novo”.
Minha recomendação sobre Simples
Recomendo simular o seu mix de clientes antes de decidir permanecer no Simples. Se você vende majoritariamente para consumidor final, preço manda e cada repasse dói. Não vale decidir só por hábito. Se você vende mais para empresas (B2B), o efeito de créditos do comprador pode mudar a negociação e o seu posicionamento.
Por que “seletivo” existe há décadas
O termo “seletivo” não nasceu agora. O Código Tributário Nacional já define que o imposto pode ser seletivo pela essencialidade. A regra está na Lei nº 5172/1966, art. 48: o imposto é seletivo em função da essencialidade. A reforma aplica essa lógica para desestimular itens nocivos.
Cigarros: o exemplo que antecipa o IS
Produtos fumígenos já têm histórico de tributação pesada e regras específicas. Isso ajuda a entender como o IS pode ser operacionalizado na prática. Para o empresário, o detalhe relevante é que existem regimes com parte ad valorem e parte específica, o que afeta precificação e controle.
Como a apuração pode ficar mais técnica
O Decreto nº 7212/2010, art. 212-B, descreve opção de regime especial para industriais ou importadores de cigarros e cigarrilhas, com cálculo por somatório de parcelas e previsão de componente ad valorem e componente específico.
Para varejo e distribuidor, isso costuma aparecer como reajuste frequente e necessidade de cadastro fiscal bem amarrado.
Varejo e indústria: decisões diferentes
Uma indústria em Jaraguá do Sul que compra insumo mineral pode sentir o IS de forma indireta, pelo custo. Um varejo sente no preço e na demanda. A decisão gerencial muda. Indústria tende a priorizar engenharia de custos e contratos. Varejo prioriza preço, mix e giro.
Uma tabela para orientar o plano de ação
Use o quadro abaixo para organizar o trabalho interno. Ele não depende de alíquota, depende de processo.
| Área | O que revisar | Risco se não fizer |
|---|---|---|
| Cadastro fiscal | NCM, descrição, CEST quando aplicável | Reajuste errado e nota com classificação inconsistente |
| Compras | Cláusulas de reajuste, prazos e base de preço | Repasse tardio e perda de margem |
| Comercial | Precificação, combos, descontos | Preço “congelado” com custo novo |
| Financeiro | Fluxo de caixa e capital de giro | Estoque caro e caixa curto |
| Societário | Risco e separação patrimonial | Empresa exposta em fase de volatilidade |
Patrimônio: o tema que anda junto
Quando o consumo encarece, margens oscilam e o risco operacional aumenta. Famílias empresárias costumam aproveitar esse momento para revisar proteção patrimonial.
A holding familiar e patrimonial e o planejamento sucessório não reduzem imposto seletivo, mas ajudam a organizar bens e riscos. Isso é parte do que a Dalagnese Contabilidade estrutura junto com o planejamento tributário.
O ponto de decisão é objetivo: se o patrimônio da família está misturado com risco da operação, a reforma amplifica o problema. Se já existe separação e governança, a prioridade volta para preço, mix e regime.
Perguntas Frequentes
Quando o Imposto Seletivo começa a valer?
A partir de 2027. Segundo a Receita Federal, o IS entra em vigor a partir de 2027 e incide sobre itens definidos em lei.
Quais produtos tendem a ficar mais caros?
Os grupos previstos incluem veículos, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, art. 409. O repasse final depende do seu mix e da força de preço no seu mercado.
Restaurantes e bares vão sentir o IS?
Sim, pelo custo de compra e pelo preço de cardápio. Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas estão entre os grupos citados na lei, então combos e rodízios precisam de recálculo de custo e preço para evitar margem escondida.
O IS substitui IBS e CBS?
Não. Segundo a Receita Federal, CBS e IBS são tributos do consumo e o IS é um tributo seletivo federal, com finalidade de desestimular certos itens.
Como o varejo se prepara sem saber a alíquota?
Comece por classificar NCM, separar itens por risco e simular cenários de custo no caixa. O ganho está no processo: quem cadastra e precifica bem reage rápido quando a tabela muda.
Revisado pela equipe técnica da Dalagnese Contabilidade. Especialistas em Contabilidade consultiva e planejamento tributário para PMEs em Jaraguá do Sul e região.
Se o seu mix inclui bebidas, fumígenos, veículos ou insumos minerais, a revisão de precificação e de regime não pode ficar para a última hora. Fale com a Dalagnese Contabilidade agora mesmo.






