Imposto seletivo na reforma tributária: quais produtos ficarão mais caros e como o varejo deve se preparar
reforma tributária

Imposto seletivo na reforma tributária: quais produtos ficarão mais caros e como o varejo deve se preparar

Consulta Gratuita
15 Dez 2026 8 min de leitura
Consulta Gratuita
Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 029874/O-3

Se você vende, industrializa ou importa itens “sensíveis”, o imposto seletivo na reforma tributária entra a partir de 2027 e tende a pressionar preços e margens.

Pela Lei Complementar nº 214/2025, art. 409, ele mira bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O varejo precisa mapear NCM, rever precificação e negociar cadeia.

Preço subindo: imposto seletivo na reforma tributária

Quando o imposto seletivo incide, ele aparece no preço final. Isso vale tanto para varejo quanto para restaurantes, indústrias e importadores. O ponto prático é simples: o tributo não atinge “a empresa”, ele atinge produtos e serviços específicos.

O que costuma pegar o empresário de surpresa é o timing. O impacto real chega quando a regra entra em vigor e a cadeia inteira repassa custo.

Segundo a Receita Federal, o Imposto Seletivo (IS) foi criado para desestimular o consumo de itens prejudiciais e entra em vigor a partir de 2027.

Imposto Seletivo é um tributo federal que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Lei Complementar nº 214/2025, art. 409, define essa incidência e lista grupos como veículos, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Para o varejo, isso exige mapear NCM e revisar precificação antes de 2027. Ignorar o tema costuma virar perda de margem ou repasse atrasado, com caixa pressionado.

Quais itens entram no radar do IS

A lei não fala em “setores”, ela fala em listas por classificação. Na prática, a discussão passa por NCM e por serviços anexados em lei.

A Lei Complementar nº 214/2025, art. 409, aponta os grupos que serão tratados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente para fins do IS.

Produtos com maior chance de repasse

Para empresários e gestores financeiros, a primeira providência é cruzar seu cadastro de produtos com os grupos previstos. Os destaques do art. 409 são:

  • Veículos.
  • Embarcações e aeronaves.
  • Produtos fumígenos (ex.: cigarros).
  • Bebidas alcoólicas.
  • Bebidas açucaradas.
  • Bens minerais (com atenção para cadeias industriais).

Serviços que o varejo costuma esquecer

O mesmo artigo inclui concursos de prognósticos e fantasy sport. Isso importa para empresas que vendem recarga, gift card, intermediação, publicidade ou que operem comissionamento ligado a esses serviços. O erro aqui é tratar como “receita acessória” e deixar fora do preço.

O que muda na prática para varejo e bares

O impacto do IS raramente fica só no produto “óbvio”. Um bar pode não vender “imposto”, mas vende bebida alcoólica e, muitas vezes, bebida açucarada. O varejo alimentar pode vender água, mas também refrigerante e energéticos. O tributo entra no custo e volta no preço.

Exemplo rápido de margem comprimida

Imagine um item com custo de compra de R$ 10 e preço de venda de R$ 16. A margem bruta é R$ 6.

Se, na virada de tabela do fornecedor, o custo sobe R$ 1 por repasse de IS, a margem cai para R$ 5 se você mantiver o preço. Isso é queda de 16,7% na margem bruta. Dói no caixa.

O caso-limite: combo e rodízio

Rodízio, combo e “open” costumam esconder o preço unitário de bebidas. Isso vira armadilha quando parte do combo sofre aumento e outra parte não. O ajuste correto é recalcular o custo por item e decidir: reprecificar, limitar itens incluídos ou mudar a mecânica de oferta.

Como se preparar antes de 2027

Preparação boa é a que vira rotina de cadastro e decisão. A meta é chegar em 2027 com produto classificado, preço parametrizado e contratos revisados. Quem deixa para depois costuma descobrir o problema no mês do reajuste do fornecedor.

Checklist operacional para empresas

  • Revisar NCM e descrição fiscal no cadastro de produtos.
  • Separar itens por risco de IS (alto, médio, baixo).
  • Rever política de descontos, principalmente em itens de alto giro.
  • Renegociar com fornecedores cláusulas de reajuste e prazos.
  • Simular cenários no fluxo de caixa: custo +1%, +3%, +5% (sem adivinhar alíquota, só sensibilidade).
  • Treinar compras e comercial para não aceitar cadastro “genérico”.

Minha recomendação sobre estoque

Recomendo construir um plano de estoque para itens mais expostos a reajuste, alinhado ao capital de giro. Isso funciona bem para varejo com giro previsível. Não vale para perecíveis ou para quem já opera no limite de caixa, porque o risco de perda e juros come a vantagem.

Onde o empresário erra no enquadramento

A reforma do consumo muda a dinâmica de crédito e débito na cadeia, e o IS entra como mais uma variável de preço.

Por isso, o planejamento tributário precisa ser revisitado com antecedência, comparando Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Esse é o serviço principal da Dalagnese Contabilidade quando o objetivo é proteger margem.

Regime tributário não é só alíquota

Quem está no Simples costuma olhar só o DAS. Quem está no Lucro Presumido olha só o percentual presumido. No Lucro Real, a conversa é outra. O que manda é a sua capacidade de:

  • tomar créditos onde a lei permite;
  • manter documentação e cadastro corretos;
  • evitar “venda com preço velho e imposto novo”.

Minha recomendação sobre Simples

Recomendo simular o seu mix de clientes antes de decidir permanecer no Simples. Se você vende majoritariamente para consumidor final, preço manda e cada repasse dói. Não vale decidir só por hábito. Se você vende mais para empresas (B2B), o efeito de créditos do comprador pode mudar a negociação e o seu posicionamento.

Por que “seletivo” existe há décadas

O termo “seletivo” não nasceu agora. O Código Tributário Nacional já define que o imposto pode ser seletivo pela essencialidade. A regra está na Lei nº 5172/1966, art. 48: o imposto é seletivo em função da essencialidade. A reforma aplica essa lógica para desestimular itens nocivos.

Cigarros: o exemplo que antecipa o IS

Produtos fumígenos já têm histórico de tributação pesada e regras específicas. Isso ajuda a entender como o IS pode ser operacionalizado na prática. Para o empresário, o detalhe relevante é que existem regimes com parte ad valorem e parte específica, o que afeta precificação e controle.

Como a apuração pode ficar mais técnica

O Decreto nº 7212/2010, art. 212-B, descreve opção de regime especial para industriais ou importadores de cigarros e cigarrilhas, com cálculo por somatório de parcelas e previsão de componente ad valorem e componente específico.

Para varejo e distribuidor, isso costuma aparecer como reajuste frequente e necessidade de cadastro fiscal bem amarrado.

Varejo e indústria: decisões diferentes

Uma indústria em Jaraguá do Sul que compra insumo mineral pode sentir o IS de forma indireta, pelo custo. Um varejo sente no preço e na demanda. A decisão gerencial muda. Indústria tende a priorizar engenharia de custos e contratos. Varejo prioriza preço, mix e giro.

Uma tabela para orientar o plano de ação

Use o quadro abaixo para organizar o trabalho interno. Ele não depende de alíquota, depende de processo.

Área O que revisar Risco se não fizer
Cadastro fiscal NCM, descrição, CEST quando aplicável Reajuste errado e nota com classificação inconsistente
Compras Cláusulas de reajuste, prazos e base de preço Repasse tardio e perda de margem
Comercial Precificação, combos, descontos Preço “congelado” com custo novo
Financeiro Fluxo de caixa e capital de giro Estoque caro e caixa curto
Societário Risco e separação patrimonial Empresa exposta em fase de volatilidade

Patrimônio: o tema que anda junto

Quando o consumo encarece, margens oscilam e o risco operacional aumenta. Famílias empresárias costumam aproveitar esse momento para revisar proteção patrimonial.

A holding familiar e patrimonial e o planejamento sucessório não reduzem imposto seletivo, mas ajudam a organizar bens e riscos. Isso é parte do que a Dalagnese Contabilidade estrutura junto com o planejamento tributário.

O ponto de decisão é objetivo: se o patrimônio da família está misturado com risco da operação, a reforma amplifica o problema. Se já existe separação e governança, a prioridade volta para preço, mix e regime.

Perguntas Frequentes

Quando o Imposto Seletivo começa a valer?

A partir de 2027. Segundo a Receita Federal, o IS entra em vigor a partir de 2027 e incide sobre itens definidos em lei.

Quais produtos tendem a ficar mais caros?

Os grupos previstos incluem veículos, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, art. 409. O repasse final depende do seu mix e da força de preço no seu mercado.

Restaurantes e bares vão sentir o IS?

Sim, pelo custo de compra e pelo preço de cardápio. Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas estão entre os grupos citados na lei, então combos e rodízios precisam de recálculo de custo e preço para evitar margem escondida.

O IS substitui IBS e CBS?

Não. Segundo a Receita Federal, CBS e IBS são tributos do consumo e o IS é um tributo seletivo federal, com finalidade de desestimular certos itens.

Como o varejo se prepara sem saber a alíquota?

Comece por classificar NCM, separar itens por risco e simular cenários de custo no caixa. O ganho está no processo: quem cadastra e precifica bem reage rápido quando a tabela muda.

Revisado pela equipe técnica da Dalagnese Contabilidade. Especialistas em Contabilidade consultiva e planejamento tributário para PMEs em Jaraguá do Sul e região.

Se o seu mix inclui bebidas, fumígenos, veículos ou insumos minerais, a revisão de precificação e de regime não pode ficar para a última hora. Fale com a Dalagnese Contabilidade agora mesmo.

Fale com um especialista em planejamento tributário

Sidinei Dalagnese: Contador CRC/SC 029874/O-3

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 029874/O-3 · CEO & Fundador: Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 20 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 029874/O-3) em 15 Dez 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

Dalagnese Contabilidade

Quer aplicar isso na sua empresa?

Agende uma consulta gratuita com nossos especialistas em Jaraguá do Sul e descubra como reduzir sua carga tributária com segurança jurídica.

FALAR COM ESPECIALISTA

Receba a Dalagnese primeiro no Google

Marque a Dalagnese como fonte preferida e os nossos conteúdos sobre reforma tributária, holding, abertura de empresa e departamento pessoal passam a aparecer com prioridade nos seus resultados de busca.

Marcar como fonte preferida no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de contabilidadedalagnese.com.br para concluir.

Ícone de acesso à Área VIPÍcone do WhatsAppÍcone do FacebookÍcone do Instagram