Holding para Imóveis Comerciais em SC — Dalagnese Contabilidade
Holding e Patrimônio

Holding para Imóveis Comerciais: Tributação e Vantagens

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05 de Maio de 2026 7 min de leitura
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Sidinei Dalagnese

Sidinei Dalagnese

Especialista Tributário

Resumo Estratégico: Descubra as vantagens tributárias de colocar imóveis comerciais em uma Holding Patrimonial. Comparativo de impostos sobre aluguel e venda na pessoa física vs. jurídica.

Por Que Colocar Imóveis Comerciais em uma Holding?

Manter imóveis comerciais na Pessoa Física significa pagar até 27,5% de Imposto de Renda sobre os aluguéis recebidos. Ao transferir esses imóveis para uma Holding Patrimonial (Lucro Presumido), a carga tributária total cai para aproximadamente 11,33%, gerando uma economia imediata e recorrente. Em 2026, com o aumento das discussões sobre tributação de dividendos, essa estratégia se torna ainda mais relevante.

Na Dalagnese Contabilidade, em Jaraguá do Sul (SC), atendemos proprietários de galpões industriais, salas comerciais e lajes corporativas que economizam dezenas de milhares de reais por ano ao migrar seus imóveis para uma holding. O processo envolve análise do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e avaliação do custo-benefício da transferência.

Comparativo: Pessoa Física vs. Holding Patrimonial

IR sobre Aluguel (PF)

Na Pessoa Física, o aluguel é tributado pela tabela progressiva do IRPF, chegando a 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,68/mês. Sem deduções relevantes.

IR sobre Aluguel (Holding)

Na Holding (Lucro Presumido), a carga total é de ~11,33%: IRPJ (1,2%), CSLL (1,08%), PIS (0,65%), COFINS (3%), Adicional IR (0,6%) e CSLL adicional (0,8%).

Ganho de Capital (PF)

Na venda de imóveis pela Pessoa Física, o ganho de capital é tributado de 15% a 22,5% sobre o lucro. Há isenções limitadas (único imóvel até R$ 440 mil).

Ganho de Capital (Holding)

Na Holding (Lucro Real), o ganho de capital pode ser compensado com prejuízos fiscais de outros períodos, reduzindo a base de cálculo e o imposto final.

Passo a Passo para Transferir Imóveis para a Holding

A transferência de imóveis para a holding envolve: (1) constituição da holding com objeto social adequado; (2) avaliação dos imóveis pelo valor de mercado ou custo histórico; (3) análise do ITBI municipal (pode haver isenção em alguns casos); (4) escritura pública de integralização ao capital social; e (5) registro no Cartório de Imóveis. Cada etapa exige assessoria jurídica e contábil especializada.

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Para saber mais sobre estratégias relacionadas, leia também nosso guia sobre Holding Patrimonial 2026 e Reforma Tributária 2026.

Sidinei Dalagnese — Contador CRC/SC 025.786/O-8

Sidinei Dalagnese

Contador · CRC/SC 025.786/O-8 · CEO & Fundador — Dalagnese Contabilidade

Contador com mais de 25 anos de experiência em planejamento tributário, holding familiar e sucessão patrimonial em Jaraguá do Sul e região Norte Catarinense. Fundador da Dalagnese Contabilidade, referência em estruturação de holdings e gestão fiscal para famílias empresárias de Santa Catarina.

Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conteúdo revisado por Sidinei Dalagnese (CRC/SC 025.786/O-8) em 05 de Maio de 2026. A Dalagnese Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.

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