O custo de abrir uma holding em SC tem quatro blocos: registro na JUCESC (R$ 168,00 de taxa estadual mais R$ 21,00 de taxa federal por ato), cartório para levar os imóveis (tabela do TJSC pelo valor do bem), ITBI quando a imunidade não alcança (lei do município) e honorários de advogado e contador orçados por escopo. Depois vem o custo de manter a empresa todo mês.
Os quatro blocos do custo de abertura
Você juntou galpão em Joinville, apartamento em Jaraguá do Sul ou terra em Massaranduba e quer organizar a sucessão ou separar o patrimônio do risco da empresa. A primeira pergunta que chega à minha mesa é sobre valor, e a resposta honesta é que não existe um número único. Existem quatro blocos, e só um deles é igual para todo mundo.
1. JUCESC
Tabelado: R$ 168,00 estadual mais R$ 21,00 federal por ato. Igual para holding de um imóvel ou de vinte.
2. Cartório e ITBI
Emolumentos pela tabela do TJSC, por imóvel e por valor; ITBI pela lei do município, quando a imunidade não alcança.
3. Honorários
Advogado (contrato social e acordo de sócios) e contador (estrutura, cálculo, escrituração e registro), orçados por escopo.
4. Manutenção
Não se paga na abertura: escrituração, balanço e tributos sobre o aluguel, todo mês, enquanto a holding existir.
Estruturo empresa há mais de 20 anos e vejo dois extremos: família parada por medo do custo e família que abriu sem fazer conta. Este artigo abre os quatro blocos com o que a lei fixa e diz de onde sai o que a lei não fixa.
Registro na JUCESC: o custo fixo que a tabela fixa
A pessoa jurídica nasce na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, e o preço é público. Pela tabela de preços oficial da JUCESC, o arquivamento de contrato social de sociedade empresária, exceto por ações, custa R$ 168,00 de taxa estadual, mais R$ 21,00 de taxa federal; via adicional, R$ 11,00. Alteração contratual custa o mesmo, o que importa quando a estratégia é abrir a empresa e integralizar os imóveis meses depois, em uma alteração.
O Código Civil dita o conteúdo. O artigo 997 exige que o contrato diga quem são os sócios, qual é o capital, a quota de cada um, quem administra e como se divide o lucro. Não há capital mínimo para a limitada; o capital é o que os sócios colocam, e o artigo 1.055 o divide em quotas. Esse valor não é detalhe: é ele que delimita a imunidade do ITBI, como a seção seguinte mostra.
E um prazo que vale dinheiro: pelo artigo 36 da Lei 8.934/1994, documento levado a arquivamento em até 30 dias da assinatura tem efeito retroativo à data da assinatura. Passou dos 30 dias, o ato só vale a partir do despacho da Junta.

Levar os imóveis para a holding: cartório e ITBI
CNPJ ativo é a casca. A holding só faz o que promete quando os imóveis saem do CPF e entram no capital da empresa, e é aqui que o custo de abrir uma holding em SC ganha peso. Escritura pública, quando exigida, e registro na matrícula de cada imóvel seguem a tabela de emolumentos de Santa Catarina, publicada pelo TJSC, progressiva pelo valor do bem. Sem valor aqui, porque o número certo é o da tabela vigente aplicada ao seu imóvel.
O ITBI é onde a conta muda de patamar. A Constituição, artigo 156, § 2º, I, diz que o imposto não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Na mesma linha vem a exceção: salvo se a atividade preponderante do adquirente for compra e venda desses bens, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. O CTN, artigos 36 e 37, define o teste: preponderante é a atividade que gera mais de 50% da receita operacional nos 2 anos anteriores e nos 2 posteriores à aquisição; para empresa nova, nos 3 primeiros anos.
| Situação | ITBI | Base |
|---|---|---|
| Imóvel integralizado no capital, empresa sem preponderância imobiliária | Imune | CF, art. 156, § 2º, I; CTN, art. 36 |
| Holding cuja receita é mais de 50% aluguel ou venda de imóvel (2 anos antes e depois, ou 3 anos se nova) | Devido, pela alíquota da lei do município | CF, art. 156, § 2º, I; CTN, art. 37 |
| Valor do imóvel acima do capital integralizado | Devido sobre o excedente | STF, Tema 796 (RE 796.376, 05/08/2020) |
Se a sua família tem três imóveis alugados em Jaraguá do Sul e abre a holding só para administrá-los, a receita da empresa é toda de locação: é a exceção da Constituição, e o município pode cobrar o ITBI pela alíquota da lei dele. E o Tema 796 do STF fecha a outra porta: a imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o capital social a ser integralizado. Imóvel de valor alto entrando com parte para reserva de capital paga ITBI sobre a diferença.
Honorários: por que este artigo não traz valor
A NBC PG 01, o código de ética do Conselho Federal de Contabilidade, veda ao contador usar preço de serviço como chamariz. E a Lei 8.906/1994, artigo 1º, II, reserva ao advogado a consultoria, a assessoria e a redação: contrato social e acordo de sócios são dele. O trabalho é a quatro mãos. O contador desenha a estrutura tributária, calcula o imposto de cada caminho, faz a escrituração e registra os atos na Junta; o advogado redige o que a família decidiu.
Honorário não é produto de prateleira; é orçado por escopo. Uma família com dois imóveis em Guaramirim e herdeiros maiores tem um escopo. Um empresário com vinte imóveis entre Corupá e Blumenau, filhos de casamentos diferentes e quotas em outras empresas tem outro. O que muda o preço: número de imóveis, número de sócios, cláusulas do acordo de sócios, regime de bens dos envolvidos e o regime tributário escolhido. Peça o orçamento com o escopo escrito, item por item.

O custo que ninguém coloca na planilha: doar as quotas
A maioria abre holding para resolver sucessão: coloca os bens na empresa e doa as quotas aos filhos com reserva de usufruto, pelo artigo 1.390 do Código Civil, mantendo o lucro e, se o instrumento reservar, o voto. Essa doação tem imposto, e ele raramente entra no orçamento de abertura.
É o ITCMD. A Lei Estadual 13.136/2004, artigo 2º, coloca a doação de bens, direitos, títulos e créditos como fato gerador, e quota de holding é direito. O artigo 9º fixa as faixas, por parcela: 1% até R$ 20.000; 3% de R$ 20.000 a R$ 50.000; 5% de R$ 50.000 a R$ 150.000; 7% acima de R$ 150.000. O antigo inciso V, de 8% para parente colateral, foi revogado pela Lei 19.053/2024. A EC 132/2023 tornou a progressividade do ITCMD regra constitucional.
O valor da doação é o valor das quotas, e as quotas valem o que o capital diz que valem, mais o que a contabilidade registrar. Por isso a decisão do capital na abertura conversa com o ITCMD da doação anos depois. O cálculo é conferido na data em que a família assina.
O custo de manter a holding todo mês
Empresa aberta é empresa que se mantém. O artigo 1.179 do Código Civil obriga o empresário e a sociedade a manter escrituração contábil e a levantar balanço anual. Isso é honorário mensal de contador, todo mês, enquanto a holding existir.
E tem o tributo sobre o aluguel. Holding de locação costuma apurar pelo Lucro Presumido: a Lei 9.249/1995, artigo 15, § 1º, III, "c", fixa a base de cálculo em 32% da receita para administração, locação ou cessão de imóveis; sobre essa base, o artigo 3º cobra IRPJ de 15% mais adicional de 10% no lucro que exceder R$ 20.000 por mês; a CSLL é de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III); e, no cumulativo, PIS de 0,65% (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e COFINS de 3% (Lei 9.718/1998, art. 8º) sobre a receita.
Na pessoa física, o aluguel entra na tabela progressiva mensal do IRPF, que chega a 27,5% (Lei 11.482/2007, art. 1º, na redação da Lei 15.191/2025). Eu não somo os componentes da empresa numa alíquota única de vitrine, porque o adicional do IRPJ e as despesas dedutíveis da pessoa física mudam o resultado. A comparação é feita componente a componente, com o valor real dos seus aluguéis. É a única que serve.

O que 2026 e a reforma mudaram na conta
A Lei 15.270/2025 mexeu na forma de o dono receber. Pelo artigo 6º-A, a partir de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50.000 no mês, pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, têm retenção de 10% na fonte; pelo artigo 16-A, quem soma mais de R$ 600.000 de rendimentos no ano entra na tributação mínima. A família que usa a holding para receber aluguel alto e distribuir tudo como lucro sem retenção precisa refazer a conta.
A reforma do consumo chegou aos imóveis pela LC 214/2025. O artigo 261, parágrafo único, reduz em 70% as alíquotas do IBS e da CBS na locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis. E o artigo 251, § 1º, I, traz o outro lado: a pessoa física que aluga imóveis vira contribuinte do regime regular do IBS e da CBS se, no ano anterior, a receita com locação passou de R$ 240.000 e envolveu mais de 3 imóveis. Ou seja, quem tem carteira de imóveis no CPF também entra no IBS e na CBS. CBS plena em 2027, IBS de 2029 a 2033, alíquota de referência pelo Senado.
Quando o custo compensa e quando não compensa
Se a sua família tem vários imóveis comerciais alugados em Joinville ou galpões em Schroeder, receita de locação relevante e uma sucessão para organizar entre herdeiros, a holding tende a compensar: a diferença entre a tabela da pessoa física e o presumido, se existir na sua conta, dilui o custo de abertura, e a governança resolve o que o inventário não resolve. A conta confirma.
Se você é um casal com um imóvel alugado e aluguel pequeno, a holding tende a não compensar: o honorário mensal, a escrituração e o registro pesam mais do que a diferença tributária. Nesse caso, eu digo isso na primeira reunião.
Se você é empresário com participação na indústria, terra, aplicação e imóvel, a conta é linha por linha, porque cada bem tem um tratamento e nem tudo deve entrar. É o caso em que a estrutura vale mais pela organização do que pelo imposto, e mesmo assim o imposto é calculado antes.
Passo a passo para orçar a sua holding
Listar os bens e os valores: Cada imóvel, participação e aplicação, com o valor da declaração de IR e o de mercado. Essa lista é o insumo de todo o resto.
Definir quem entra como sócio: Pais, filhos, cônjuges: quem tem quota, quem vota, quem administra. Regime de bens de cada um entra na conta.
Escolher o que vai para o capital: O que integraliza e por qual valor, e o que fica fora. Esse valor delimita a imunidade do ITBI (Tema 796) e o ITCMD da doação futura.
Testar a preponderância com o advogado: Se a receita será mais de 50% de aluguel ou venda de imóvel, o ITBI entra na conta, pela alíquota do município.
Pedir orçamento por escopo: Ao advogado, contrato social e acordo de sócios; ao contador, estrutura tributária, cálculo, escrituração e registro. Escopo escrito, sem "a combinar".
Projetar o mês seguinte: Honorário mensal, tributos do presumido sobre o aluguel, ITCMD da doação das quotas e, a partir de 2027, IBS e CBS na locação com redução de 70%.
Erros que custam caro
Contar com a imunidade do ITBI em holding que só recebe aluguel, ignorando o teste de preponderância do CTN. Esquecer o ITCMD da doação das quotas, olhando só o imposto de renda do mês. Abrir holding para um imóvel só sem projetar o honorário e as obrigações do mês seguinte. Aceitar orçamento verbal, sem escopo do que o advogado e o contador farão em cada etapa.
Alerta: integralizar imóvel por valor muito acima do capital social, jogando a diferença para reserva, sem olhar o Tema 796. O STF decidiu em 2020 que a imunidade do ITBI para no limite do capital integralizado; o excedente paga. É decisão de contrato social, tomada antes da escritura, com o advogado e o contador na mesma mesa.
E o erro de leitura: acreditar em tabela de custo "completa" com honorário e retorno em meses. Honorário se orça por escopo, emolumento é da tabela do TJSC, ITBI é da lei do município e retorno depende dos seus números. Quem publica um total redondo está chutando os quatro.
Perguntas frequentes sobre o custo de abrir holding em SC
Quanto custa registrar a holding na JUCESC?
Pela tabela de preços oficial da Junta Comercial de Santa Catarina, o arquivamento do contrato social de sociedade empresária limitada custa R$ 168,00 de taxa estadual mais R$ 21,00 de taxa federal; via adicional, R$ 11,00. Alteração contratual tem o mesmo valor. É o único custo da abertura que é igual para todo mundo.
Existe capital social mínimo para a holding?
Não. O Código Civil, no artigo 997, exige que o contrato social diga qual é o capital e a quota de cada sócio, mas não fixa valor mínimo para a sociedade limitada. O capital é definido pelos sócios conforme os bens ou o dinheiro que entram, e é ele que delimita a imunidade do ITBI pelo Tema 796 do STF.
Pago ITBI ao colocar imóvel na holding?
Depende. A Constituição, art. 156, § 2º, I, imuniza a integralização de capital, salvo se a atividade preponderante da empresa for compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. O CTN, art. 37, define preponderância como mais de 50% da receita operacional nesses negócios, nos 2 anos antes e 2 depois, ou nos 3 primeiros anos da empresa nova. Holding só de aluguel tende a cair na exceção, e a alíquota é da lei do município. E o que exceder o capital paga, pelo Tema 796.
Quanto custa o cartório para passar os imóveis?
Não é um valor fixo. Escritura, quando exigida, e registro na matrícula de cada imóvel seguem a tabela de emolumentos de Santa Catarina, publicada pelo TJSC, progressiva pelo valor do bem. Quanto mais imóveis e quanto maior o valor de cada um, maior a soma.
Quanto custa o honorário do contador e do advogado?
É orçado por escopo. A NBC PG 01 do CFC veda ao contador usar preço de serviço como chamariz, e a Lei 8.906/1994 reserva ao advogado o contrato social e o acordo de sócios. O que muda o preço: número de imóveis, sócios, cláusulas do acordo, regime de bens e o regime tributário escolhido. Peça orçamento com o escopo escrito.
Quanto custa manter a holding por mês?
Dois blocos: a escrituração e o balanço anual que o Código Civil, art. 1.179, exige, feitos pelo contador; e os tributos sobre o aluguel no Lucro Presumido, calculados componente a componente (base de 32%, IRPJ de 15% com adicional de 10%, CSLL de 9%, PIS de 0,65% e COFINS de 3%), comparados com a tabela da pessoa física, que chega a 27,5%. A comparação sai com os números da família.
Referências legais e oficiais
- JUCESC, tabela de preços dos serviços de registro: R$ 168,00 (taxa estadual) e R$ 21,00 (taxa federal) para contrato social ou alteração de sociedade empresária, exceto por ações; via adicional R$ 11,00.
- Lei nº 8.934/1994, art. 36: efeito retroativo do arquivamento apresentado em até 30 dias da assinatura.
- Código Civil, arts. 997, 1.055, 1.179 e 1.390: contrato social, quotas, escrituração obrigatória e usufruto.
- Constituição Federal, art. 156, § 2º, I: imunidade do ITBI na integralização de capital e a exceção da atividade preponderante.
- Código Tributário Nacional, arts. 36 e 37: não incidência e o teste de preponderância de 50% da receita em 2 anos antes e 2 depois, ou 3 anos para empresa nova.
- STF, Tema 796 (RE 796.376), julgado em 05/08/2020: a imunidade do ITBI não alcança o valor dos bens que exceder o capital social a ser integralizado.
- Lei Estadual (SC) nº 13.136/2004, arts. 2º e 9º: ITCMD na doação de quotas: faixas de 1% a 7%; inciso V (8%) revogado pela Lei 19.053/2024.
- Lei nº 9.249/1995, arts. 3º e 15, § 1º, III, "c": IRPJ de 15% com adicional de 10% e base de 32% para locação de imóveis no presumido.
- Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III: CSLL de 9%.
- Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I: PIS de 0,65% no cumulativo.
- Lei nº 9.718/1998, art. 8º: COFINS de 3% no cumulativo.
- Lei nº 11.482/2007, art. 1º: tabela progressiva mensal do IRPF, na redação da Lei nº 15.191/2025.
- Lei nº 15.270/2025, arts. 6º-A e 16-A: retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000 no mês e tributação mínima acima de R$ 600.000 no ano.
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 251 e 261: pessoa física contribuinte de IBS e CBS na locação (mais de 3 imóveis e R$ 240 mil) e redução de 70% na locação de imóveis.
- Lei nº 8.906/1994, art. 1º, II: consultoria e assessoria jurídicas privativas de advogado.
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